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Texto do artigo · p. 3 Centro Médico Vitalis, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101955664, a sociedade Centro Médico Vitalis, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Vitalis, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultas médicas, maternidades, cirurgias, farmácia interna, laboratório, RX, internamento, estomatologista e fisioterapia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões
Texto do artigo · p. 3 e duzentos mil meticais e correspondente à soma de três quotas, desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Gomes Domingos Ziaveia, casado, com a senhora Aurelia José Muandipesar, em comunhão de bens adquiridos, natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100790936N, emitido emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 102808444, subscreve uma quota no valor nominal de 960.000,00MT (novecentos e sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social; b)Aurelia José Muandipezar, casada, com senhor Gomes Domingos Ziaveia em comunhão de bens adquiridos, natural de Barué, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568214I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 105045891, subscreve uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 c) Stella Milene Gomes D. Ziaveia, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300538724Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no NUIT 150144371, subscreve uma quota no valor nominal de 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Gomes Domingos Ziaveia, Aurelia José Muandipezar e Stella Milene Gomes D. Ziaveia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Tete, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Centro Médico Vitalis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob NUEL 101955664, a sociedade Centro Médico Vitalis, Limitada, constituída por documento particular aos 20 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Vitalis, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 3: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: consultas médicas, maternidades, cirurgias, farmácia interna, laboratório, RX, internamento, estomatologista e fisioterapia.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias, ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões
  16. Texto do artigo, página 3: e duzentos mil meticais e correspondente à soma de três quotas, desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Gomes Domingos Ziaveia, casado, com a senhora Aurelia José Muandipesar, em comunhão de bens adquiridos, natural de Machanga, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100790936N, emitido emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 102808444, subscreve uma quota no valor nominal de 960.000,00MT (novecentos e sessenta mil meticais), equivalente a 30% do capital social; b)Aurelia José Muandipezar, casada, com senhor Gomes Domingos Ziaveia em comunhão de bens adquiridos, natural de Barué, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300568214I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, NUIT 105045891, subscreve uma quota no valor nominal de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Stella Milene Gomes D. Ziaveia, solteira, maior, natural de Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050300538724Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, no NUIT 150144371, subscreve uma quota no valor nominal de 640.000,00MT (seiscentos e quarenta mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente, Gomes Domingos Ziaveia, Aurelia José Muandipezar e Stella Milene Gomes D. Ziaveia.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo ou fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  23. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  24. Número ou marcador, página 4: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  25. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  26. Número ou marcador, página 4: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  27. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 4: Tete, 10 de Outubro de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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