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- Texto do artigo, página 17: Sociedade de Construção Civil (COAVER), Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada a folhas um á cinco do livro de notas número dois barra dois mil e vinte e quatro do dia quinze de Agosto da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, perante mim, António Macumo Pedro, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Apoio Romão Bacalhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101372900I, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Urbana 03 Nhaurir, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Venâncio Paulo Anselmo Santana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100448945C, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Popular da Textáfrica, Distrito de Chimoio, Província de Manica, Aromadel Apoio Romão Bacalhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060308880504D, emitido aos seis de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Macossa, Província de Manica e Braúlio Venâncio Paulo Santana, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade número 060108913218Q, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil de da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 1° de Maio, Distrito de Macossa, Província de Manica, menores representados pelo primeiro e segundo outorgantes.
- Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 17: Por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 17: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sociedade de Construção Civil (COAVER), Limitada, com sede na Localidade de Macossa, Bairro 4 de Outubro, Posto Administrativo de Macossa-Sede, Distrito de Macossa e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) construção civil (edifícios, estradas e pontes);
- Número ou marcador, página 17: b) abertura de furos (construção, reabilitação de bombas e pequenos sistemas de abastecimento água);
- Número ou marcador, página 17: c) carpintaria (ferragem e fabrico de mobília);
- Número ou marcador, página 17: d) fiscalização de obras (consultoria e pesquisa);
- Número ou marcador, página 17: e) estudo geofísico e ensaio de caudal;
- Número ou marcador, página 17: f) reprografia e serigrafia (reparação e venda de equipamentos informáticos, de escritório e sistemas de frio);
- Número ou marcador, página 17: g) venda de bilhetes e pacotes de viagens turísticos (garantia e reserva nos estabelecimentos de restauração e bebidas);
- Número ou marcador, página 17: h) aluguer de máquinas de construção civil e viaturas;
- Número ou marcador, página 17: i) venda de géneros alimentícios, sementes e insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), equivalente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Apoio Romão Bacalhane na qualidade do director. uma quota no valor nominal 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Venâncio Paulo Anselmo Santana na qualidade do gerente e duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Aromadel Apoio Romão Bacalhane e Braúlio Venâncio Paulo Santana, respectivamente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização)
- Texto do artigo, página 18: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer
- Texto do artigo, página 18: acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
- Número ou marcador, página 18: c) em caso de dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Apoio Romão Bacalhane, Venâncio Paulo Anselmo Santana, Aromadel Apoio Romão Bacalhane e Braúlio Venâncio Paulo Santana, e que desde já ficam nomeados como director-geral, sócio-gerente, secretário e contabilista com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 18: ......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Macossa, 15 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
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