Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Sociedade de Construção Civil (COAVER), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada a folhas um á cinco do livro de notas número dois barra dois mil e vinte e quatro do dia quinze de Agosto da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, perante mim, António Macumo Pedro, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Apoio Romão Bacalhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101372900I, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Urbana 03 Nhaurir, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Venâncio Paulo Anselmo Santana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100448945C, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Popular da Textáfrica, Distrito de Chimoio, Província de Manica, Aromadel Apoio Romão Bacalhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060308880504D, emitido aos seis de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Macossa, Província de Manica e Braúlio Venâncio Paulo Santana, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade número 060108913218Q, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil de da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 1° de Maio, Distrito de Macossa, Província de Manica, menores representados pelo primeiro e segundo outorgantes.
Texto do artigo · p. 17 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 17 Por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sociedade de Construção Civil (COAVER), Limitada, com sede na Localidade de Macossa, Bairro 4 de Outubro, Posto Administrativo de Macossa-Sede, Distrito de Macossa e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) construção civil (edifícios, estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 17 b) abertura de furos (construção, reabilitação de bombas e pequenos sistemas de abastecimento água);
Número ou marcador · p. 17 c) carpintaria (ferragem e fabrico de mobília);
Número ou marcador · p. 17 d) fiscalização de obras (consultoria e pesquisa);
Número ou marcador · p. 17 e) estudo geofísico e ensaio de caudal;
Número ou marcador · p. 17 f) reprografia e serigrafia (reparação e venda de equipamentos informáticos, de escritório e sistemas de frio);
Número ou marcador · p. 17 g) venda de bilhetes e pacotes de viagens turísticos (garantia e reserva nos estabelecimentos de restauração e bebidas);
Número ou marcador · p. 17 h) aluguer de máquinas de construção civil e viaturas;
Número ou marcador · p. 17 i) venda de géneros alimentícios, sementes e insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), equivalente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Apoio Romão Bacalhane na qualidade do director. uma quota no valor nominal 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Venâncio Paulo Anselmo Santana na qualidade do gerente e duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Aromadel Apoio Romão Bacalhane e Braúlio Venâncio Paulo Santana, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização)
Texto do artigo · p. 18 A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer
Texto do artigo · p. 18 acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 18 c) em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Apoio Romão Bacalhane, Venâncio Paulo Anselmo Santana, Aromadel Apoio Romão Bacalhane e Braúlio Venâncio Paulo Santana, e que desde já ficam nomeados como director-geral, sócio-gerente, secretário e contabilista com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Macossa, 15 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Sociedade de Construção Civil (COAVER), Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada a folhas um á cinco do livro de notas número dois barra dois mil e vinte e quatro do dia quinze de Agosto da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Macossa, perante mim, António Macumo Pedro, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Apoio Romão Bacalhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101372900I, emitido a quatro de Abril de dois mil e vinte e dois, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Urbana 03 Nhaurir, Distrito de Chimoio, Província de Manica.
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: Venâncio Paulo Anselmo Santana, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100448945C, emitido aos vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro Popular da Textáfrica, Distrito de Chimoio, Província de Manica, Aromadel Apoio Romão Bacalhane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, portador do Bilhete de Identidade n.° 060308880504D, emitido aos seis de Julho de dois mil e vinte e três, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 25 de Setembro, Distrito de Macossa, Província de Manica e Braúlio Venâncio Paulo Santana, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Macossa, portador do Bilhete de Identidade número 060108913218Q, emitido aos dois de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, pelos Serviços de Identificação Civil de da Cidade de Chimoio, residente no Bairro 1° de Maio, Distrito de Macossa, Província de Manica, menores representados pelo primeiro e segundo outorgantes.
  5. Texto do artigo, página 17: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  6. Texto do artigo, página 17: Por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 17: Que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sociedade de Construção Civil (COAVER), Limitada, com sede na Localidade de Macossa, Bairro 4 de Outubro, Posto Administrativo de Macossa-Sede, Distrito de Macossa e Província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 17: a) construção civil (edifícios, estradas e pontes);
  20. Número ou marcador, página 17: b) abertura de furos (construção, reabilitação de bombas e pequenos sistemas de abastecimento água);
  21. Número ou marcador, página 17: c) carpintaria (ferragem e fabrico de mobília);
  22. Número ou marcador, página 17: d) fiscalização de obras (consultoria e pesquisa);
  23. Número ou marcador, página 17: e) estudo geofísico e ensaio de caudal;
  24. Número ou marcador, página 17: f) reprografia e serigrafia (reparação e venda de equipamentos informáticos, de escritório e sistemas de frio);
  25. Número ou marcador, página 17: g) venda de bilhetes e pacotes de viagens turísticos (garantia e reserva nos estabelecimentos de restauração e bebidas);
  26. Número ou marcador, página 17: h) aluguer de máquinas de construção civil e viaturas;
  27. Número ou marcador, página 17: i) venda de géneros alimentícios, sementes e insumos agrícolas.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  29. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000.00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: uma quota no valor nominal de 110.000,00MT (cento e dez mil meticais), equivalente a 44% (quarenta e quatro por cento) do capital social pertencente ao sócio Apoio Romão Bacalhane na qualidade do director. uma quota no valor nominal 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social pertencente ao sócio Venâncio Paulo Anselmo Santana na qualidade do gerente e duas quotas iguais de valores nominais de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Aromadel Apoio Romão Bacalhane e Braúlio Venâncio Paulo Santana, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 18: (Aumento e redução do capital social)
  35. Texto do artigo, página 18: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  36. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 18: (Amortização)
  42. Texto do artigo, página 18: A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  43. Número ou marcador, página 18: a) por acordo com o respectivo proprietário; b)quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer
  44. Texto do artigo, página 18: acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  45. Número ou marcador, página 18: c) em caso de dissolução da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  48. Texto do artigo, página 18: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  49. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Apoio Romão Bacalhane, Venâncio Paulo Anselmo Santana, Aromadel Apoio Romão Bacalhane e Braúlio Venâncio Paulo Santana, e que desde já ficam nomeados como director-geral, sócio-gerente, secretário e contabilista com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  55. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e do sócio-gerente.
  58. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos gerentes advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  59. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 18: (Balanço e prestação de contas)
  62. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  63. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: (Resultados e sua aplicação)
  66. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUATRO
  69. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  71. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  74. Texto do artigo, página 18: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 18: Macossa, 15 de Agosto de 2024. O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.