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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Yumby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 5 de Abril de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105028632 a Yumby Serviços – Sociedade Unipessoa, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituida por documento particular aos 4 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e denominada Yumby Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro 24 de Julho, Avenida Samora Machel, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se seu inicio a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 19: o exercicio das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que o sócio acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 100% do capital social e pertencente a sócia única Andrea Joseth Alfredo, solteira, natural e residente na Cidade de Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 0401044781048, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Quelimane, ao dezassete de Março de dois, com o número único de identificação tributária 129149728.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Andrea Joseth Alfredo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem planos poderes para nomear mandatários da sociedade,
- Texto do artigo, página 19: conferindo- lhes caso for necessário os poderes de representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: Por morte, interdição da sócia, a sociedade não se dissolve. ocontinuand a sua quota com os herdeiros com os herdeiros, ou representantes legais, do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 19: .....................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo que ficou omisso nestes estatutos, aplicar-se a legislação comercial em primeiro lugar para a sua resolução e fou dissipação e demais leis vigentes no ordenamento juridico competente em se verifique a actuação da sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 4 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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