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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOSTexto do artigo · p. 2 DespachoTexto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Membros de Deus Internacional como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Membros de Deus Internacional.Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 7 de Março de 2025. — O Ministro, Mateus Cecília Feniasse Saize.Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de MinasTexto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 12811LTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Beijing Mining International VIII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12811L, válida até 2 de Julho de 2030, para água-marinha, amazonite, caulino, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Lalaua e Malema na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
Latitude
Longitude
1
2
- 14º 35' 00,00''
- 14º 30' 30,00''
Vértice
Latitude
Longitude
1
2
- 14º 35' 00,00''
- 14º 30' 30,00''
37º 35' 00,00'' 37º 35' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 35' 00,00'' 37º 35' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.Texto do artigo · p. 2 Delegação Provincial de ManicaTexto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 12749CMTexto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, fazse saber que por despacho do S. Ex.ª Secretário do Estado de Manica, de 8 de Outubro de 2025, foi atribuída a favor de Kaya Investimentos, S.A., o Certificado Mineiro n.º 12749CM, válida até 22 de Setembro de 2025, para pedreiras, no Distrito de Macate, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:Texto do artigo · p. 2 Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 19º 14' 00,00''
- 19º 14' 00,00''
- 19º 14' 30,00''
- 19º 14' 30,00''
Texto do artigo · p. 2 Delegação Provincial de Manica, 9 de Outubro de 2025. O Delegado Províncial, Mário Juta Muchungue.Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo, página 2: Despacho
Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Membros de Deus Internacional como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Membros de Deus Internacional.
Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 7 de Março de 2025. — O Ministro, Mateus Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12811L
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Beijing Mining International VIII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12811L, válida até 2 de Julho de 2030, para água-marinha, amazonite, caulino, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Lalaua e Malema na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
- 14º 35' 00,00''
- 14º 30' 30,00''
Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo, página 2: Delegação Provincial de Manica
Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 12749CM
Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, fazse saber que por despacho do S. Ex.ª Secretário do Estado de Manica, de 8 de Outubro de 2025, foi atribuída a favor de Kaya Investimentos, S.A., o Certificado Mineiro n.º 12749CM, válida até 22 de Setembro de 2025, para pedreiras, no Distrito de Macate, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas: