III SÉRIE — n.º 217
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 217/2025
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' | 37º 35' 00,00'' 37º 35' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' | 37º 35' 00,00'' 37º 35' 00,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 5 6 7 8 | - 14º 30' 30,00'' - 14º 32' 00,00'' - 14º 32' 00,00'' - 14º 37' 20,00'' - 14º 37' 20,00'' - 14º 35' 00,00'' | 37º 42' 00,00'' 37º 42' 00,00'' 37º 46' 50,00'' 37º 46' 50,00'' 37º 40' 50,00'' 37º 40' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 5 6 7 8 | - 14º 30' 30,00'' - 14º 32' 00,00'' - 14º 32' 00,00'' - 14º 37' 20,00'' - 14º 37' 20,00'' - 14º 35' 00,00'' | 37º 42' 00,00'' 37º 42' 00,00'' 37º 46' 50,00'' 37º 46' 50,00'' 37º 40' 50,00'' 37º 40' 50,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 30,00'' | 33º 23' 40,00'' 33º 24' 00,00'' 33º 24' 00,00'' 33º 23' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 30,00'' | 33º 23' 40,00'' 33º 24' 00,00'' 33º 24' 00,00'' 33º 23' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 30,00'' | 33º 23' 40,00'' 33º 24' 00,00'' 33º 24' 00,00'' 33º 23' 40,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira,12deNovembrode2025
- Título de secção, página 1: IIISÉRIE—Número217
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 217
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12811L.
- Parágrafo, página 1: Delegação Provincial de Manica: Aviso - CM n.º 12749CM.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A&E Transportes e Logística, Limitada. ABB Moçambique, Limitada. Acesso Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adiele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrotopus, Limitada. Ana Mafalda Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENCOM S.A. Balika Investimento – Socidade Unipesoal, Limitada. BNBC TV – Sociedade Unipessoal, Limitada. BPM Agência de Comunicação e Criação – Sociedade Unipessoal. Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Companhia Agrícola de Bajone – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções CCM, Limitada. DVC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escola Primária do 1.º e 2.º Grau São João Paulo II, Limitada. F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fastpulse Trading, Limitada. FBP - Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. File Away, Limitada. FS Abdula, Limitada. Fusão Digital, Limitada. Galileu Group, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
- Parágrafo, página 1: German Business Center, Limitada. Guest House Zabalaza, Limitada. High Logístic & Procurment, Limitada. Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus. Igreja Membros de Deus Internacional. Império Farmácias, Limitada. Incredible Connections and Solutions – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Inklingo Services, Limitada. Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. Koita Imobilíaria, Limitada. Ku Aka Construções & Serviços, Limitada. LHNJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matur, Limitada. Mavutu Digital, Limitada. MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Montécnica, E.I. Mozagro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Norconsult Moçambique, Limitada. Novanana Company – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ocean – Log Investments Co., Limitada. Olaba Almeida – Sociedade Unipessaol, Limitada. Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Redi Comercial & Prestação de Serviços, Limitada. Ricardo Quartin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. S&M Mining, Limitada. Services Center – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sevene Consultoria e Serviços, Limitada. Skyway Aviation Mozambique, Limitada. S-Indústria, Limitada. Sombras Manguinhane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sueia Supplier Office – Sociedade Unipessoal, Limitada. SV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tapas & Petiscos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transnur, Limitada. True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tufe Line, Limitada. Txambas Grill and Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wilma Solution e Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZAC ∞– Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambézia Waste Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Igreja Membros de Deus Internacional como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Membros de Deus Internacional.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 7 de Março de 2025. — O Ministro, Mateus Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12811L
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 10 de Julho de 2025, foi atribuída a favor de Beijing Mining International VIII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12811L, válida até 2 de Julho de 2030, para água-marinha, amazonite, caulino, corindo, esmeralda, espodumena, granadas, heliodoro, lepidolite, lítio, manganês, monazite, morganite, ouro, petalite, quartzo, safira, tantalite, terras raras, topázio, turmalina e minerais associados, no Distrito de Lalaua e Malema na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
- 14º 35' 00,00''
- 14º 30' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' 37º 35' 00,00'' 37º 35' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 35' 00,00'' 37º 35' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 - 14º 35' 00,00'' - 14º 30' 30,00'' 37º 35' 00,00'' 37º 35' 00,00'' - Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
3
4
5
6
7
8
- 14º 30' 30,00''
- 14º 32' 00,00''
- 14º 32' 00,00''
- 14º 37' 20,00''
- 14º 37' 20,00''
- 14º 35' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 7 8 - 14º 30' 30,00'' - 14º 32' 00,00'' - 14º 32' 00,00'' - 14º 37' 20,00'' - 14º 37' 20,00'' - 14º 35' 00,00'' 37º 42' 00,00'' 37º 42' 00,00'' 37º 46' 50,00'' 37º 46' 50,00'' 37º 40' 50,00'' 37º 40' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: 37º 42' 00,00'' 37º 42' 00,00'' 37º 46' 50,00'' 37º 46' 50,00'' 37º 40' 50,00'' 37º 40' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 7 8 - 14º 30' 30,00'' - 14º 32' 00,00'' - 14º 32' 00,00'' - 14º 37' 20,00'' - 14º 37' 20,00'' - 14º 35' 00,00'' 37º 42' 00,00'' 37º 42' 00,00'' 37º 46' 50,00'' 37º 46' 50,00'' 37º 40' 50,00'' 37º 40' 50,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 29 de Julho de 2025. O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 2: Delegação Provincial de Manica
- Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 12749CM
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª Série, suplemento, fazse saber que por despacho do S. Ex.ª Secretário do Estado de Manica, de 8 de Outubro de 2025, foi atribuída a favor de Kaya Investimentos, S.A., o Certificado Mineiro n.º 12749CM, válida até 22 de Setembro de 2025, para pedreiras, no Distrito de Macate, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 19º 14' 00,00''
- 19º 14' 00,00''
- 19º 14' 30,00''
- 19º 14' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 30,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 24' 00,00'' 33º 24' 00,00'' 33º 23' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 23' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 30,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 24' 00,00'' 33º 24' 00,00'' 33º 23' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 33º 24' 00,00'' 33º 24' 00,00'' 33º 23' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 00,00'' - 19º 14' 30,00'' - 19º 14' 30,00'' 33º 23' 40,00'' 33º 24' 00,00'' 33º 24' 00,00'' 33º 23' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Delegação Provincial de Manica, 9 de Outubro de 2025. O Delegado Províncial, Mário Juta Muchungue.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: A&E Transportes e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057674, uma entidade com a denominação A&E Transportes e Logística, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 2: Erminio Joaquim Chiau, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente Av. de Maguiguana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159545B, emitido a vinte quatro
- Texto do artigo, página 2: de Novembro de dois mil vinte, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 2: Maria Helena de Lucas Mhula solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida de Maguiguana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100106108A, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 8 de Maio de dois mil vinte e três.
- Texto do artigo, página 2: Amone Erminio Chiau, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida de Maguiguana
- Texto do artigo, página 2: portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737328M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a três de Outubro de dois mil vinte e três.
- Texto do artigo, página 2: Erminio Joaquim Chiau Junior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida de Maguiguana portador do Bilhete de Identidade n.º 110102737330B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo ao vinte de Fevereiro de dois mil vinte e quatro.
- Texto do artigo, página 2: Roony Mapulango Chiau, menor representado pelo pai Erminio Joaquim Chiau, natural de
- Texto do artigo, página 3: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente Avenida de Maguiguana portador do Bilhete de Identidade n.º 11010622938I, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a vinte seis de Maio de dois mil vinte e oito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 3: A&E Transportes e Logistica, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Avenida Maguiguana, n.º 122, 3 andar, Flat 7.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) prestação de serviço de transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 3: b) gestão de frotas, armazenagem e distribuição e despacho de mercadorias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social é fixado em cinquenta mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro:
- Texto do artigo, página 3: a)Erminio Joaquim Chiau, 30.000,00MT, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Maria Helena de Lucas Mhula, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: c) Amone Erminio Chiau, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social; d)Roony Mapulango Chiau, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: e) Erminio Joaquim Chiau Junior, 5.000,00MT, correspondente a 10% do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços
- Texto do artigo, página 3: que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será representado em juizo e fora deles, activa e passivamente pelo sócio maioritário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 3: ......................................................................
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: ABB Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatório do registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105058211, sociedade ABB Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e a sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade ABB Moçambique, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 1278, R/C.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade no ramo de:
- Número ou marcador, página 3: a) comércio a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 3: b) comércio a grosso de bens de consumo;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 3: d) comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabaco; e e)comércio a retalho de bens de consumo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá ainda, participar em outras sociedades já constituídas ou constituir, exercer actividades comerciais
- Texto do artigo, página 3: ou industrias conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais. mediante deliberação dos sócios, adquiri participações sociais de outras sociedades nacionais ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representativa de cem por cento do capital social por quotas, repartido pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) 102.000,00MT, equivalente a 51% das quotas, pertencente ao sócio Sufo Saide Sefo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro das Mahotas, Distrito Municipal Khamavota, Q. 10, Casa 59, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201928560A, emitido a emitido aos 10 de Outubro de 2023, NUIT 137158991;
- Número ou marcador, página 3: b) 98.000,00MT, correspondente a 49% das quotas, pertencente ao sócio Zacarias Eugénio Novele, solteiro, maior, natural de Maputo, Residente em Maputo, Bairro do Albazine, Distrito Municipal Khamavota , Q.12, Casa 12, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110107053243P, emitido a 18 de Janeiro de 2023, NUIT 158868121.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Texto do artigo, página 3: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos administradores Sufo Saide Sefo e Zacarias Eugénio Novele como directores-gerais e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gestão, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que foi omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Acesso Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 27 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105055042, a Acesso Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 5 de Agosto de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A firma Acesso Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regida pelo presente estatuto e, subsidiariamente, pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mocuba, Bairro Central, quarteirão 2, Avenida Eduardo Mondlane, podendo a mesma abrir delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 4: a) educação e formação técnicoprofissional;
- Número ou marcador, página 4: b) agricultura, pecuária e agroindústria;
- Número ou marcador, página 4: c) limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 4: d) saúde e bem-estar;
- Número ou marcador, página 4: e) turismo e hotelaria;
- Número ou marcador, página 4: f) tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 4: g) construção civil;
- Número ou marcador, página 4: h) consultoria e gestão;
- Número ou marcador, página 4: i) serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 4: j) administração e serviços documentais;
- Número ou marcador, página 4: k) publicidade, eventos e cultura;
- Número ou marcador, página 4: l) administração e consultoria;
- Número ou marcador, página 4: m) comércio geral e distribuição;
- Número ou marcador, página 4: n) logística, transporte e despachos;
- Número ou marcador, página 4: o) serviços gerais e manutenção;
- Número ou marcador, página 4: p) indústria e transformação;
- Número ou marcador, página 4: q) artes, cultura e entretenimento;
- Número ou marcador, página 4: r) manutenção técnica e reparações;
- Número ou marcador, página 4: s) segurança, proteção e vigilância;
- Número ou marcador, página 4: t) agenciamento de navios e cargas;
- Número ou marcador, página 4: u) despachos aduaneiros;
- Número ou marcador, página 4: v) apoio jurídico e administrativo;
- Número ou marcador, página 4: w) serviços de estiva;
- Texto do artigo, página 4: x) agenciamento de carga geral e mercadorias;
- Número ou marcador, página 4: y) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 4: z) transporte local e internacional de madeira; aa) exploração mineira; bb) oficina geral de mecânica; cc) transporte geral de areia e pedras; dd) aluguer de armazém; ee) comércio de veículos automóveis; ff) aluguer de veículos automóveis; gg) aluguer de bens móveis e imóveis; hh) aluguer de outras máquinas e equipamentos (sem operador); ii) aluguer de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil; jj)aluguer de meio de transporte marítimo e fluvial; kk) aluguer de meio de transporte terrestre; ll) aluguer de máquinas e equipamento de escritórios; mm) aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo oficial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Héldio Fausto Santos Joaquim, solteiro, portador do B.I. n.º 040100040530F, emitido a 30 de Agosto de 2021, NUIT 112368957, residente em Mocuba.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é administrada e representada, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, pelo sócio único, Héldio Fausto Santos Joaquim, que exerce as funções de gerente, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao sócio proprietário, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo
- Texto do artigo, página 4: e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: Para todos os efeitos legais, a sociedade regese pelo presente estatuto e, subsidiariamente, pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Quelimane, 27 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Adiele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatório do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105058269, sociedade ABB Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, e constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Mauro Amaral Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100100048923B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil a 17 de Julho de 2025, residente no Bairro Djuba Quart. 3A, Matola, Rio Distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Adiele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede no Bairro Djuba, Quarteirão 3A, Casa n.º 1125, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província do Maputo, podendo por deliberação da asssembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) actividade de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 5: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: c) indústria; d)prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 5: e) transporte e logística.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, ações, ou partes ou ainda constituir com outros noas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT. (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Mauro Amaral Magaia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mauro Amaral Magaia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agrotopus, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Agrotopus, Limitada, com sede Bairro Samora Machel, Província da Zambézia Distritob de Mocuba, matriculada a 17 de Setembro de 2025, NUEL 105056566, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regera nos termos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituída a firma denominada Agrotopus, Limitada, sociedade por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A firma tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Samora Machel.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectos)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 5: b) insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 5: c) material desportivo e prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 5: a) Stelvio Fernandes, com 37,000.5MT (trinta sete mil meticais e cinco centavos), correspondentes 74.1 % do capital social, B.I. 041400489299N, NUIT 109983985.
- Número ou marcador, página 5: b) Zelda da dadiva Rosália Fernandes, 12.999.5MT (doze mil e novecentos e noventa nove meticais e cinco centavos), correspondentes a 25.9% do capital social, B.I. 100708867441J NUIT 180102337.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo a fora delas activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado gerente senhor. Stelvio Fernandes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Por regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 21 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível. Ana Mafalda Imobiliária – Sociedade Unipessoal Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatório do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105051931, sociedade Ana Mafalda Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada: Ana Mafalda da Costa Rosário, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297486P, emitido a dezasseis de Dezembro do ano dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 100623927, e residente no Bairro Central B, Rua Simões da Silva, n.º 13, 3.º andar, Casa n.º 7, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Ana Mafalda Imobiliária – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede, na Rua Simões da Silva, n.º 13, 3.º andar, n.º 13 , no Bairro Central B, no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto actividade de mediação e intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Gestão patrimonial e imobiliário.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de trinta mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Ana Mafalda da Costa Rosário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ana Mafalda da Costa Rosário que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ENCOM S.A.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Novembro de dois mil e vinte cinco, da Sociedade ENCOM S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100438488, em Assembleia Geral Extraordinária, deliberou sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ENCOM, S.A., é uma sociedade anónima que rege-se pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 6: b) procurement, gestão e gerenciamento de projectos;
- Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços de prospecção e pesquisa, tratamento e processamento mineiro;
- Número ou marcador, página 6: d) consultoria em infraestruturas;
- Número ou marcador, página 6: e) consultoria de segurança, saúde e ambiente; f)análise de risco, assessoria e fiscalização de estudos e projectos de geologia e prospecção;
- Número ou marcador, página 6: g) operação de minas;
- Número ou marcador, página 6: h) gerenciamento de comissionamento e energia;
- Número ou marcador, página 6: i) operação e manutenção de plantas de processamento, fábricas, fiscalização arquitectónica no âmbito de projectos da construção e de transformação de edifícios, planeamento urbanístico e arquitectura paisagística;
- Número ou marcador, página 6: j) assessoria e fiscalização no âmbito da elaboração de projectos de engenharia industrial, mecânica, serralharia mecânica, eléctrica e electrónica, minas, refrigeração, geológica, hidráulica;
- Número ou marcador, página 6: k) engenharia de construção civil, estudos e projectos de estruturas de qualquer âmbito, de redes de drenagem de esgotos prediais, viárias e urbanas, de redes de
- Texto do artigo, página 6: adução e de redes de alimentação de água, de segurança ao incêndio, de segurança à intrusão, de redes de energia, de redes de voz e dados, de climatização;
- Número ou marcador, página 6: l) estudos de comportamento térmico; m) estudos de comportamento acústico, laboratórios de materiais, geotecnia e estudo de solos e controlo de qualidade de materiais de construção, obras de engenharia, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo considera-se haver relação de grupo ou de domínio não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, mais de metade dos votos na Assembleia Geral de outras sociedades ou
- Texto do artigo, página 6: o direito de eleger a maioria dos membros das administrações dessas mesmas sociedades.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, mediante a proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital e das acções
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, realizado em cem por cento, representado por vinte mil acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplas de mil acções.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Emissões de obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de
- Texto do artigo, página 7: dívida legalmente permitido, em diferentes series e classes, incluindo obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações do capital, relativamente a subscrição de qualquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 7: Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das accões que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas as mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensas enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo acções próprias consideradas.
- Número ou marcador, página 7: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Exepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital.
- Número ou marcador, página 7: Três) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exercem
- Texto do artigo, página 7: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior áquela.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de acções está ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Exepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Exepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transação proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe a transmitir as acções a vender, o respectivo preço por acção, e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) No prazo de quinze dias a contar da data de recepção de uma notificação de venda, o Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as accções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
- Texto do artigo, página 7: a)o exercício de tal direito de preferências fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender;
- Número ou marcador, página 7: b) se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) No prazo de trinta dias após a recepção da cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Expirado o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá informar ao vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá
- Texto do artigo, página 7: ser concluída no prazo de sessenta dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o conselho de administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar o presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma assembleia geral de que deliberará sobre a autorização da transmissão.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Se recusar o consentimento a transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
- Número ou marcador, página 7: Dez) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o conselho de administração no prazo de trinta dias após a efectivação da transmissão.
- Número ou marcador, página 7: Onze) As limitações a transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Número ou marcador, página 7: Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficiência real.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e a Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de dois anos ou até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituílos.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de
- Texto do artigo, página 8: Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral deliberará sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) nomeação de administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 8: d) distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 8: e) estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente do Conselho de Administração, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de três administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de dois anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica nomeado ao cargo de administrador o senhor Abreu Muhimua.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 8: c) pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
- Número ou marcador, página 8: d) pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger
- Texto do artigo, página 8: o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Poderes) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício)
- Texto do artigo, página 8: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 8: a) nos casos previstos pela lei; ou b)por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas a despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Balika Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058701, uma entidade com a denominação Balika Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Carmen Adriano Matsinhe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Amizade, n.º 1165 Bairro de Malhagalene, Cidade de Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337048M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no dia 19 de Julho de dois mil vinte e um.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Balika Investimento – Socidade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Rua de Amizade, n.º 1165 Bairro de Malhagalene.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objeto:
- Texto do artigo, página 9: Exercer actividades prestação de serviços na área de ornamentação, consultoria e agenciamento. venda de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social é fixado em vinte mil integralmente subscritas e realizada em dinheiro, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social percentes a senhora Carmen Adriano Matsinhe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administracão, gestão da sociedade e sua representacão em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia gerente Carmen Adriano Matsinhe com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/S gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatario/s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representacão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo BPM Agência de Comunicação e Criação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Companhia Agrícola de Bajone – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções CCM, Limitada
- Certidão de registo DVC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escola Primária do 1.º e 2.º Grau São João Paulo II, Limitada
- Certidão de registo F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fastpulse Trading, Limitada
- Certidão de registo FBP - Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A&E Transportes e Logística, Limitada
- Certidão de registo FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo File Away, Limitada
- Certidão de registo FS Abdula, Limitada
- Certidão de registo Fusão Digital, Limitada
- Certidão de registo Galileu Group, Limitada
- Certidão de registo German Business Center, Limitada
- Certidão de registo Guest House Zabalaza, Limitada
- Diploma High Logístic & Procurment, Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus
- Diploma Igreja Membros de Deus Internacional
- Certidão de registo ABB Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Império Farmácias, Limitada
- Certidão de registo Incredible Connections and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Inklingo Services, Limitada
- Diploma Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Koita Imobilíaria, Limitada
- Certidão de registo Ku Aka Construções & Serviços, Limitada
- Certidão de registo LHNJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matur, Limitada
- Certidão de registo Acesso Multiserviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mavutu Digital, Limitada
- Certidão de registo MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Montécnica, EI
- Certidão de registo Mozagro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Norconsult Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Novanana Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ocean – Log Investments Co, Limitada
- Certidão de registo Olaba Almeida – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Certidão de registo Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Redi Comercial & Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Adiele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ricardo Quartin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S&M Mining, Limitada
- Certidão de registo Services Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sevene Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Skyway Aviation Mozambique, Limitada
- Certidão de registo S-Indústria
- Certidão de registo Sombras Manguinhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sueia Supplier Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tapas & Petiscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrotopus, Limitada
- Certidão de registo Transnur, Limitada
- Certidão de registo True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tufe Line, Limitada
- Certidão de registo Txambas Grill and Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Wilma Solution e Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ZAC ∞ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Waste Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ENCOM S.A.
- Certidão de registo Balika Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo BNBC TV – Sociedade Unipessoal, Limitada