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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Tapas & Petiscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 29 de Maio do ano dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105053170, Tapas & Petiscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Constituída por um documento particular a 31 de Julho de 2025, que se regerá nos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade comercial adopta a denominação Tapas & Petiscos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) Com sede na Rua dos Trabalhadores – Bairro 1° de Maio, Q-A, n.º 238, Cidade de Quelimane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 46: a) serviços de restauração, bar, pub e lounge;
- Número ou marcador, página 46: b) serviços de organização de eventos e festas;
- Número ou marcador, página 46: c) serviços de delivery/entregas de refeições;
- Número ou marcador, página 46: d) serviços de take away;
- Número ou marcador, página 46: e) serviços de catering.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Jahir Nurmahomed Remtula, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100784430Q, emitido em Maputo a 14 de Julho de 2021 e válido até 13 de Julho de 2026.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Jahir Nurmahomed Remtula que desde já fica nomeado como director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 46: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
- Texto do artigo, página 46: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Quelimane, 18 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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