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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Incredible Connections and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105057283 denominada Incredible Connections And Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Criscêncio Simão Macie que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação Incredible Connections and Solutions e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 30: a) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 30: b) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 30: c) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 30: d) outras actividades dos serviços de informação N.E;
- Número ou marcador, página 30: e) edição de programas informáticos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único Criscêncio Simão Macie equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo sócio único Criscêncio Simão Macie o qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abominações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 14 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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