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Texto do artigo · p. 39 Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059097, uma entidade com a denominação Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Foi declarado pela outorgante, Patrícia Paula Dias Teles, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M165964, emitido a 31 de Maio de 2012 e válido até 16 de Junho de 2030, na qualidade de sócia única de uma entidade denominada Prolink Supplies –
Texto do artigo · p. 39 Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059097 (“Sociedade”) de que a Sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1662.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) aluguer de impressoras;
Número ou marcador · p. 39 b) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 39 d) prestação de serviços na área de reparação de impressoras scanner fotocopiadoras e afins;
Número ou marcador · p. 39 e) prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 39 f) importação exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Patrícia Paula Dias Teles.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração de capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 40 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Patrícia Paula Dias, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 40 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 40 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059097, uma entidade com a denominação Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Foi declarado pela outorgante, Patrícia Paula Dias Teles, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M165964, emitido a 31 de Maio de 2012 e válido até 16 de Junho de 2030, na qualidade de sócia única de uma entidade denominada Prolink Supplies –
  4. Texto do artigo, página 39: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059097 (“Sociedade”) de que a Sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 39: (Forma e denominação)
  7. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal Limitada.
  8. Número ou marcador, página 39: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1662.
  12. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 39: a) aluguer de impressoras;
  20. Número ou marcador, página 39: b) aluguer de equipamentos;
  21. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica;
  22. Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços na área de reparação de impressoras scanner fotocopiadoras e afins;
  23. Número ou marcador, página 39: e) prestação de serviços na área de informática;
  24. Número ou marcador, página 39: f) importação exportação e comércio geral.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
  26. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Patrícia Paula Dias Teles.
  29. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 40: (Alteração de capital)
  31. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
  37. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 40: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  39. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  41. Número ou marcador, página 40: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  42. Número ou marcador, página 40: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  43. Número ou marcador, página 40: Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 40: Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  45. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  48. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
  49. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 40: Três) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Patrícia Paula Dias, com poderes para obrigar a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 40: (Vinculação)
  53. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  54. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura de qualquer administrador;
  55. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  56. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  59. Texto do artigo, página 40: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  62. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 40: (Lei aplicável)
  66. Texto do artigo, página 40: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  67. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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