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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059097, uma entidade com a denominação Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: Foi declarado pela outorgante, Patrícia Paula Dias Teles, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M165964, emitido a 31 de Maio de 2012 e válido até 16 de Junho de 2030, na qualidade de sócia única de uma entidade denominada Prolink Supplies –
- Texto do artigo, página 39: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059097 (“Sociedade”) de que a Sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Forma e denominação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 39: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1662.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) aluguer de impressoras;
- Número ou marcador, página 39: b) aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços na área de reparação de impressoras scanner fotocopiadoras e afins;
- Número ou marcador, página 39: e) prestação de serviços na área de informática;
- Número ou marcador, página 39: f) importação exportação e comércio geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Patrícia Paula Dias Teles.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Alteração de capital)
- Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 40: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 40: Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Três) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Patrícia Paula Dias, com poderes para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
- Texto do artigo, página 40: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 40: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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