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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 48: Wilma Solution e Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105039848, denominada Wilma Solution e Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Wiliamo Manuel Silvestre que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação forma e sede social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como a sua denominação Wilma Solution e Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituído por único sócio, sita no distrito de Meluco, na Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da livração da respetiva Escritura pela Notariado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) serviços de reprografia (cópias);
- Número ou marcador, página 49: b) venda de materiais escolares e de escritório.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, integrante subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens é num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de uma quota de 100% pertencendo o senhor Wiliamo Manuel Silvestre.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade e gerida por único sócio. Fica desde já indicado o Wiliamo Manuel Silvestre como gestor desta sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 49: (Competências)
- Texto do artigo, página 49: Compete ao sócio gerente de acordo com as suas disponibilidades representar a sociedade em juízo, fora de activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 49: (Conta bancária)
- Texto do artigo, página 49: O sócio abrirá uma conta bancária em qualquer banco em que ele achar conveniente, e será único assinante para movimentação da conta.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 49: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 49: Compete ao sócio gerente, delegar o representante legal da empresa que será ou passar uma procuração para que este individuo seja capaz de representar ao sócio gerente.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 49: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 49: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das empresas de regime individual.
- Texto do artigo, página 49: Pemba, 24 de Janeiro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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