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Texto do artigo · p. 32 Ku Aka Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059535, uma entidade com a denominação Ku Aka Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Dércio Yuran Menezes Cassolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 32 portador do B.I. n.º 110105220743A, emitido a 4 de Junho 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro de Mafalala, Casa n.˚ 670, Q. n.º 4, Distrito Municipal Kamaxaquene.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Greia Rui Nhaunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I. n.º 100101892941B, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Liberdade, Casa n.º 340, Q. 9, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Ku Aka Construções & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no Bairro de Mussumbuluco, Q. n.º 18, Casa n.º 99, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com a construção civil, nomeadamente, reabilitação de imóveis, pinturas de imóveis e outros serviços relacionadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Dèrcio Yuran Menezes Cassolo;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Greia Rui Nhaunga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 33 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Dércio Yuran Menezes Cassolo e Greia Rui Nhaunga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Ku Aka Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059535, uma entidade com a denominação Ku Aka Construções & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Dércio Yuran Menezes Cassolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  5. Texto do artigo, página 32: portador do B.I. n.º 110105220743A, emitido a 4 de Junho 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro de Mafalala, Casa n.˚ 670, Q. n.º 4, Distrito Municipal Kamaxaquene.
  6. Texto do artigo, página 32: Segundo: Greia Rui Nhaunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I. n.º 100101892941B, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Liberdade, Casa n.º 340, Q. 9, Cidade da Matola.
  7. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Ku Aka Construções & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no Bairro de Mussumbuluco, Q. n.º 18, Casa n.º 99, Cidade da Matola.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com a construção civil, nomeadamente, reabilitação de imóveis, pinturas de imóveis e outros serviços relacionadas.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
  21. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Dèrcio Yuran Menezes Cassolo;
  22. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Greia Rui Nhaunga.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 33: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
  28. Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Dércio Yuran Menezes Cassolo e Greia Rui Nhaunga.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
  41. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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