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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 50: Zambézia Waste Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação
- Texto do artigo, página 50: Zambézia Waste Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Bairro de Coalane na Av. Julius Nyerere, constituída a 21 de Maio de 2025, Registada sob NUEL 105052511, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 23 de Julho de 2025.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Zambézia Waste Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Texto do artigo, página 50: Tem a sua sede na Av. Jilius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro de Coalane.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Objecto)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 50: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 50: c) agricultura;
- Número ou marcador, página 50: d) indústria.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Anaidene Lacerda João, titular do B.I. n.º 041401946280M, NUIT 141996371, com 150.000,00MT correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 50: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anaidene Lacerda João, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 50: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Quelimane, 8 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: INM
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