Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 50 Zambézia Waste Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 50 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação
Texto do artigo · p. 50 Zambézia Waste Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Bairro de Coalane na Av. Julius Nyerere, constituída a 21 de Maio de 2025, Registada sob NUEL 105052511, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 23 de Julho de 2025.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Denominação)
Texto do artigo · p. 50 A sociedade adopta a denominação Zambézia Waste Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 50 (Sede)
Texto do artigo · p. 50 Tem a sua sede na Av. Jilius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro de Coalane.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 50 (Objecto)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 50 a) comércio geral;
Número ou marcador · p. 50 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 50 c) agricultura;
Número ou marcador · p. 50 d) indústria.
Número ou marcador · p. 50 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 50 (Capital social)
Texto do artigo · p. 50 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Anaidene Lacerda João, titular do B.I. n.º 041401946280M, NUIT 141996371, com 150.000,00MT correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 50 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 50 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anaidene Lacerda João, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 50 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 50 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 50 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
Número ou marcador · p. 50 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 50 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 50 Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 50 Quelimane, 8 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 51 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 50: Zambézia Waste Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 50: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação
  3. Texto do artigo, página 50: Zambézia Waste Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Quelimane, Bairro de Coalane na Av. Julius Nyerere, constituída a 21 de Maio de 2025, Registada sob NUEL 105052511, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 23 de Julho de 2025.
  4. Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 50: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 50: A sociedade adopta a denominação Zambézia Waste Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 50: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 50: Tem a sua sede na Av. Jilius Nyerere, na Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, Bairro de Coalane.
  10. Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 50: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 50: a) comércio geral;
  14. Número ou marcador, página 50: b) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 50: c) agricultura;
  16. Número ou marcador, página 50: d) indústria.
  17. Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 50: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 50: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Anaidene Lacerda João, titular do B.I. n.º 041401946280M, NUIT 141996371, com 150.000,00MT correspondente a 100% do capital social subscrito.
  21. Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 50: (Administração e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 50: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Anaidene Lacerda João, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 50: (Dissolução)
  26. Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  27. Número ou marcador, página 50: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisível.
  28. Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 50: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 50: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 50: Quelimane, 8 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 51: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.