Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 31 Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá mediante simples deliberação, transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comunicação visual, gráfica & prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) papelaria, serigrafia e fornecimento de consumíveis;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria de máquinas gráficas e serviços;
Número ou marcador · p. 31 d) venda de materiais escolares e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 31 e) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias e ou complementar do objecto principal, desde que as tais actividades não sejam proibidas pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a única quota correspondente ao único sócio André da Silva Selemane, membro da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderão ser aumentados por uma ou mais vezes com recurso a novas entradas em numerários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio André da Silva Selemane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante previa deliberação da assembleia geral, o sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 10 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  4. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante simples deliberação, transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 31: a) comunicação visual, gráfica & prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 31: b) papelaria, serigrafia e fornecimento de consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 31: c) consultoria de máquinas gráficas e serviços;
  17. Número ou marcador, página 31: d) venda de materiais escolares e assistência técnica;
  18. Número ou marcador, página 31: e) fornecimento de bens e serviços.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias e ou complementar do objecto principal, desde que as tais actividades não sejam proibidas pela lei.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a única quota correspondente ao único sócio André da Silva Selemane, membro da sociedade unipessoal.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderão ser aumentados por uma ou mais vezes com recurso a novas entradas em numerários.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio André da Silva Selemane.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante previa deliberação da assembleia geral, o sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
  28. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 31: Pemba, 10 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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