Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante simples deliberação, transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) comunicação visual, gráfica & prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) papelaria, serigrafia e fornecimento de consumíveis;
- Número ou marcador, página 31: c) consultoria de máquinas gráficas e serviços;
- Número ou marcador, página 31: d) venda de materiais escolares e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 31: e) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias e ou complementar do objecto principal, desde que as tais actividades não sejam proibidas pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a única quota correspondente ao único sócio André da Silva Selemane, membro da sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderão ser aumentados por uma ou mais vezes com recurso a novas entradas em numerários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio André da Silva Selemane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante previa deliberação da assembleia geral, o sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 10 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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