Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Ocean – Log Investments Co, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105058055, denominada Ocean – Log Investments Co, Limitada, pelo sócio Yang Liu e Jie Gao que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Ocean – Log Investments Co., Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Sede social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos que sejam legais e necessários.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 38: b) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 38: c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 38: d) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 38: e) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 38: f) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
- Número ou marcador, página 38: g) comércio por grosso de minérios e de metais;
- Número ou marcador, página 38: h) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 38: i) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distríbuidas:
- Número ou marcador, página 38: a) Yang Liu, titular de uma quota com o valor nominal de 7.700.000,00MT (sete milhões e setecentos mil meticais), equivalente a 77% (setenta e sete por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Jie Gao, titular de uma quota com o valor nominal de 2.300.000,00MT (dois milhões e trezentos mil meticais), equivalente a 23% (vinte e três por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo senhor Yang Liu. Fica desde já designado o administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é requerida a assinatura
- Texto do artigo, página 39: principal do administrador Yang Liu, representante da sociedade, previsto nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador/gerente ou outro representante, devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na Lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios e, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Pemba, 8 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.