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Texto do artigo · p. 38 Ocean – Log Investments Co, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105058055, denominada Ocean – Log Investments Co, Limitada, pelo sócio Yang Liu e Jie Gao que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Ocean – Log Investments Co., Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos que sejam legais e necessários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 d) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 e) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 38 f) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
Número ou marcador · p. 38 g) comércio por grosso de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 38 h) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 38 i) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distríbuidas:
Número ou marcador · p. 38 a) Yang Liu, titular de uma quota com o valor nominal de 7.700.000,00MT (sete milhões e setecentos mil meticais), equivalente a 77% (setenta e sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Jie Gao, titular de uma quota com o valor nominal de 2.300.000,00MT (dois milhões e trezentos mil meticais), equivalente a 23% (vinte e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo senhor Yang Liu. Fica desde já designado o administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é requerida a assinatura
Texto do artigo · p. 39 principal do administrador Yang Liu, representante da sociedade, previsto nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador/gerente ou outro representante, devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na Lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios e, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 8 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Ocean – Log Investments Co, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105058055, denominada Ocean – Log Investments Co, Limitada, pelo sócio Yang Liu e Jie Gao que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Ocean – Log Investments Co., Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos que sejam legais e necessários.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 38: a) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 38: b) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  16. Número ou marcador, página 38: c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 38: d) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 38: e) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  19. Número ou marcador, página 38: f) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
  20. Número ou marcador, página 38: g) comércio por grosso de minérios e de metais;
  21. Número ou marcador, página 38: h) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  22. Número ou marcador, página 38: i) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações.
  23. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distríbuidas:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Yang Liu, titular de uma quota com o valor nominal de 7.700.000,00MT (sete milhões e setecentos mil meticais), equivalente a 77% (setenta e sete por cento) do capital social;
  28. Número ou marcador, página 38: b) Jie Gao, titular de uma quota com o valor nominal de 2.300.000,00MT (dois milhões e trezentos mil meticais), equivalente a 23% (vinte e três por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo senhor Yang Liu. Fica desde já designado o administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é requerida a assinatura
  36. Texto do artigo, página 39: principal do administrador Yang Liu, representante da sociedade, previsto nos termos do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador/gerente ou outro representante, devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na Lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios e, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 39: Pemba, 8 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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