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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Olaba Almeida – Sociedade Unipessaol, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, foi registada sob NUEL 105040954, a sociedade Olaba Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Olaba Almeida – Sociedade Unipessaol, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Duração)
- Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto comercial:
- Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
- Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: c) aluguer de máquina e equipamentos;
- Número ou marcador, página 39: d) compra e venda de material.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% que correspondem a uma quota, pertencente ao Almeida de Jesus Duarte, Bilhete de Identidade n.º 041508876611C, NUIT 108777621.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Almeida de Jesus Duarte, que desde já é nomeado diretor-geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Almeida de Jesus Duarte.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso regularão demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 21 de Outubro e 2025. A Conservadora, Ilegível.
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