Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 39 Olaba Almeida – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, foi registada sob NUEL 105040954, a sociedade Olaba Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Olaba Almeida – Sociedade Unipessaol, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto comercial:
Número ou marcador · p. 39 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 c) aluguer de máquina e equipamentos;
Número ou marcador · p. 39 d) compra e venda de material.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% que correspondem a uma quota, pertencente ao Almeida de Jesus Duarte, Bilhete de Identidade n.º 041508876611C, NUIT 108777621.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Almeida de Jesus Duarte, que desde já é nomeado diretor-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Almeida de Jesus Duarte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso regularão demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 21 de Outubro e 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Olaba Almeida – Sociedade Unipessaol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, foi registada sob NUEL 105040954, a sociedade Olaba Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Olaba Almeida – Sociedade Unipessaol, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto comercial:
  15. Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
  16. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 39: c) aluguer de máquina e equipamentos;
  18. Número ou marcador, página 39: d) compra e venda de material.
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% que correspondem a uma quota, pertencente ao Almeida de Jesus Duarte, Bilhete de Identidade n.º 041508876611C, NUIT 108777621.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Almeida de Jesus Duarte, que desde já é nomeado diretor-geral, com dispensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Almeida de Jesus Duarte.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso regularão demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 21 de Outubro e 2025. A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.