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Texto do artigo · p. 41 S&M Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada S&M Mining, Limitada constituída por sócio: Saleh Nagi Mohamed, maior, casado, natural de Dar-es-salaam, de nacionalidade tanzaniana, titular do DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula a 1 de Julho de 2024, titular do NUIT 123557301, residente na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 41 Matias José Francisco Coelho, maior, solteiro, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110104038149A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane a 22 de Junho de 2023, titular do NUIT 105711034, residente na Cidade de Quelimane, que outorga na qualidade de sócio, que na sua vigência se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 41 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a firma S&M Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo, em escritura pública, na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a:
Texto do artigo · p. 42 a)pesquisa, prosperação e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 42 b) exploração de recursos minerais, desde ouro, pedras preciosas e outros derivados;
Número ou marcador · p. 42 c) distribuição e armazenamento;
Número ou marcador · p. 42 d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Saleh Nagi Mohamed, detentor de uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (70%) do capital social; b)Matias José Francisco Coelho, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento (30%) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 42 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 42 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio, devendo-se rever em Assembleia Geral a percentagem dos administradores após a amortização das suas obrigações, conforme as alíneasb) e c) do número 2 desta cláusula oitava.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 42 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 42 b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 42 c) dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 42 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 42 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 42 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, mediante eleição em Assembleia Geral ou coaptação.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete aos administradores:
Número ou marcador · p. 42 a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 42 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois (2) administradores.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Saleh Nagi Mohamed e Matias José Francisco Coelho.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: S&M Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada S&M Mining, Limitada constituída por sócio: Saleh Nagi Mohamed, maior, casado, natural de Dar-es-salaam, de nacionalidade tanzaniana, titular do DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula a 1 de Julho de 2024, titular do NUIT 123557301, residente na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e
  3. Texto do artigo, página 41: Matias José Francisco Coelho, maior, solteiro, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110104038149A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane a 22 de Junho de 2023, titular do NUIT 105711034, residente na Cidade de Quelimane, que outorga na qualidade de sócio, que na sua vigência se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 41: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 41: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a firma S&M Mining, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província de Zambézia.
  13. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo, em escritura pública, na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  17. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a:
  20. Texto do artigo, página 42: a)pesquisa, prosperação e comercialização de recursos minerais;
  21. Número ou marcador, página 42: b) exploração de recursos minerais, desde ouro, pedras preciosas e outros derivados;
  22. Número ou marcador, página 42: c) distribuição e armazenamento;
  23. Número ou marcador, página 42: d) exportação e importação.
  24. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  25. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  26. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios:
  29. Número ou marcador, página 42: a) Saleh Nagi Mohamed, detentor de uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (70%) do capital social; b)Matias José Francisco Coelho, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento (30%) do capital social.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  32. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 42: (Transmissão e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  36. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  37. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
  38. Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio, devendo-se rever em Assembleia Geral a percentagem dos administradores após a amortização das suas obrigações, conforme as alíneasb) e c) do número 2 desta cláusula oitava.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  41. Número ou marcador, página 42: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  42. Número ou marcador, página 42: b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 42: c) dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  44. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 42: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  47. Número ou marcador, página 42: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  48. Número ou marcador, página 42: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  49. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  52. Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, mediante eleição em Assembleia Geral ou coaptação.
  53. Número ou marcador, página 42: Três) Compete aos administradores:
  54. Número ou marcador, página 42: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
  55. Número ou marcador, página 42: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  56. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  57. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  58. Número ou marcador, página 42: Seis) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois (2) administradores.
  59. Número ou marcador, página 42: Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Saleh Nagi Mohamed e Matias José Francisco Coelho.
  60. Texto do artigo, página 42: Nampula, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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