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- Texto do artigo, página 22: Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do egisto de Entidades Legais sob NUEL 105037715, confissão religiosa supra, com o despacho do reconhecimento jurídico, de treze de Setembro de dois mil e vinte e três, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 22: É constituída uma instituição religiosa denominada Igreja Evangélica Mundial dos
- Texto do artigo, página 22: Fiéis em Cristo Jesus adiante designada por igreja como pessoa colectiva de direito privado, de vocação religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A igreja é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Balane -3, Quarteirão 4, Rua da OJM, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo criar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente no nosso País.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: A Igreja Evangélica Mundial Fiéis em Cristo Jesus tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 22: a) divulgar a palavra de Deus em todos os cantos do mundo;
- Número ou marcador, página 22: b) ensinar o homem a viver e praticar a fé em toda a sua vida, pois só com a fé, o homem pode triunfar perante o diabo;
- Número ou marcador, página 22: c) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
- Número ou marcador, página 22: d) promover cursos de estudo e aperfeiçoamento bíblico de tal maneira que os seus membros sejam dotados de conhecimentos e habilidades para melhor difundir a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 22: e) incutir valores morais e sociais ao homem para que este seja actor activo na criação, manutenção e consolidação da paz entre os povos;
- Número ou marcador, página 22: f) realizar cultos religiosos;
- Número ou marcador, página 22: g) incentivar a prática da cultura religiosa para desenvolver e valorizar o homem como sujeito do seu próprio bem-estar social, cultural e económica;
- Número ou marcador, página 22: h) sensibilizar o homem a abandonar práticas ilícitas, tal é o caso de roubos, vícios, formicações, prostituição, adultérios e no lugar disso praticar o bem pois é pela prática do bem que se pode evitar todo o tipo de mal aplicando sempre a fé em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 22: i) promover acções diversificadas de carácter educacional e cultural nas comunidades onde a igreja estiver implantada;
- Número ou marcador, página 22: j) realizar orações com vista ao bemestar do País, do mundo em geral, dos seus crentes e da população em geral.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) São admitidos como membros da igreja, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que se filiam por livre e espontânea vontade, sem distinção de cor, raça, etnia, tribo, língua, cultura ou classe social, desde que estes aceitem seguir os ensinamentos contidos na palavra de Deus e se comprometam em defender com rigor os estatutos e os demais regulamentos da igreja.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Como prova de que o membro foi admitido, este deve assinar uma ficha de inscrição que a igreja fornece.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os menores de 18 anos, podem ingressar na igreja com a permissão dos pais e ou encarregados de educação e que tal feito deve ser escrito e assinado pelas partes interessantes (igreja, pais e o menor).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Categorias)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 22: a) membros fundadores aqueles que contribuem ou subscrevem o pedido de autorização e constituição da igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) membros beneméritos os membros que têm dado apoio notável para o progresso e alastramento da igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) membros efectivos - os membros que participam e colaboram notavelmente para o avanço da obra e estejam em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: d) membros honorários- indivíduos, colectividades e entidades que têm dado a igreja apoio notável no âmbito da realização das suas actividades.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As distinções que se traduzem na atribuição de categorias de membros beneméritos, honorários e de méritos, são conferidas pela assembleia geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os membros efectivos e beneméritos, participam activamente e incansavelmente na planificação e realização de acções que dignificam o bom nome da igreja.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros honorários são verdadeiramente conselheiros dos demais membros da Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros perdem a qualidade de membro nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) quando estes demonstram desrespeito das leis divinas e dos estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) quando apresentam comportamentos que não abonam a igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) quando praticam actos ilícitos;
- Número ou marcador, página 23: d) morte.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A perda da qualidade de membro é determinada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 23: a) tomar parte das deliberações da Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 23: b) eleger e ser eleito para qualquer dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) apresentar ao Conselho de Direcção reclamações, propostas e sugestões;
- Número ou marcador, página 23: d) solicitar, acompanhado de pelo menos um quinto da totalidade dos membros efectivos, a convocação da Assembleia Geral ou extraordinária por escrito;
- Número ou marcador, página 23: e) recorrer à Assembleia Geral das resoluções do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: f) usufruir de regalias e de mais prerrogativas concedidas pela igreja;
- Número ou marcador, página 23: g) examinar as actividades e os fundos da igreja durante o tempo em que estejam patentes para esse fim, ou em outras ocasiões quando for fundada. A análise, é requerida por mais de 2/3 de membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos; h)frequentar, para fins a que se destinam, a sede, delegações ou representações em quaisquer reuniões a mando da igreja;
- Número ou marcador, página 23: i) receber a carta de desvinculação quando solicitada; e
- Número ou marcador, página 23: j) tomar parte em palestra, conferências, convívios, festas e outros actos programados pela igreja.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 23: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras
- Texto do artigo, página 23: normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 23: b) defender os objectivos da igreja e pugnar pelo seu prestígio;
- Número ou marcador, página 23: c) aceitar e servir com zelo os cargos para que forem nomeados ou eleitos; d)comparecer nas reuniões da Assembleia Geral e tomar parte duma forma activa nos trabalhos da igreja; e)não adoptar na sociedade, actividades ou comportamentos que desprestigiem a igreja;
- Número ou marcador, página 23: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Sanções)
- Número ou marcador, página 23: Um) O membro que violar os estatutos e a disciplina da igreja independentemente da posição que ocupa pode ser aplicada as medidas disciplinares seguintes:
- Número ou marcador, página 23: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 23: b) repreensão registada
- Número ou marcador, página 23: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 23: d) suspensão das funções;
- Número ou marcador, página 23: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas d) e e) do presente artigo compete a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) O membro que violar os princípios plasmados nos estatutos deve ser ouvido em sua legítima defesa antes que seja punido.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 23: A Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus tem os seguintes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados, e dela fazem parte todos os superintendentes, pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos e outros líderes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de uma convocatória publicada no jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de adiamento, a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) discutir anualmente os relatórios feitos pela direcção em função do que foi planificado anteriormente; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: d) conferir posse aos órgãos sociais no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data de eleição;
- Número ou marcador, página 23: e) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 23: f) fiscalizar a observância das decisões tomadas em reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: g) examinar e resolver no âmbito da sua competência os recursos apresentados pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 23: h) analisar e aprovar os planos de actividades, balanços e contas da igreja enviados pelo Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 24: i)deliberar sobre os assuntos apresentados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 24: j) deliberar no âmbito da sua competência sobre a aplicação aos membros infractores de sanções previstas nas alíneas d) e e) do Artigo 9 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: k) fixar os prazos da execução de certas tarefas pela parte dos membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 24: l) analisar, aprovar ou reprovar as propostas da Direcção para a atribuição de títulos de membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar sobre assuntos não constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer assunto estranho a agenda de trabalho da Assembleia Geral deve ser apresentado até duas horas antes do início da sessão para a sua inclusão na agenda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 24: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o pastor superintendente geral tem voto de qualidade, designadamente para:
- Número ou marcador, página 24: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) suspensão das funções e;
- Número ou marcador, página 24: c) expulsão de membros.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 24: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa, composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações se for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 24: a) Pastor Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro Geral; e
- Número ou marcador, página 24: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por mês, ou reúne-se duma forma extraordinária sempre que
- Texto do artigo, página 24: as circunstâncias o exigirem, e este funciona com pelo menos 2/3 dos titulares que compõem este órgão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Pastor Superintendente Geral ou pelo Pastor Geral em caso da ausência do Pastor Superintendente Geral e são comunicadas por escrito com 7 dias de antecedência, onde se aclaram todas matérias por se abordarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) exercer os mais amplos poderes da gestão, representa a igreja em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como pratica todos os actos conexos aos objectivos da igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) elaborar propostas de alteração dos estatutos e demais regulamentos e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: d) prestar contas da sua actividade e do uso dos fundos perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) elaborar relatórios das actividades e de contas da igreja e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: f) fazer uma pré-análise de propostas para unção de superintendentes, pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: g) propor à Assembleia Geral as atribuições dos títulos de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 24: h) propor à Assembleia Geral estratégias claras para o avanço significativo da obra de Deus.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Pastor Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
- Número ou marcador, página 24: b) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e a visão da igreja;
- Número ou marcador, página 24: d) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: e) velar pela vida, restauração e crescimento da igreja na área espiritual;
- Número ou marcador, página 24: f) assinar documentos elaborados pelo secretário e o tesoureiro e os demais que coordenam a execução das tarefas da igreja;
- Número ou marcador, página 24: g) apresentar a Assembleia Geral os relatórios das actividades da igreja; h)propor a excomungação ou reintegração dos membros envolvidos em situações disciplinares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) substituir o Pastor Superintendente Geral nas suas ausências e ou impedimentos; b)auxiliar o Pastor Superintendente Geral na área espiritual;
- Número ou marcador, página 24: c) elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual;
- Número ou marcador, página 24: d) cumprir outras tarefas, que possa ser atribuído pelo seu superior.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) coordenar e articular as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) secretariar as reuniões do conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: d) assinar a correspondência que não necessita da assinatura do Pastor Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 24: f) elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja; e
- Número ou marcador, página 24: g) elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais, em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) assinar com o Pastor Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja; b)ter na sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da igreja para depósito bancário;
- Número ou marcador, página 24: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento; e
- Número ou marcador, página 24: f) realizar outras actividades que lhe forem indicadas.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 25: a) assessorar o Pastor Superintendente Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 25: b) avaliar e dar parecer sobre os estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) aconselhar todos os membros da igreja quando necessário;
- Número ou marcador, página 25: d) exercer a fiscalização e o controle das actividades;
- Número ou marcador, página 25: e) receber e avaliar os relatórios do Pastor Superintendente Geral e do Secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 25: f) realizar outras actividades que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 25: a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e das contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: c) verificar e pronunciar-se sobre a vida e cumprimento dos estatutos e regulamento interno da igreja; e
- Número ou marcador, página 25: d) tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja que violem as normas estatutárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a 3 renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fundos)
- Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 25: a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) dízimos, ofertas e outras comparticipações dos membros; e
- Número ou marcador, página 25: c) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Património)
- Texto do artigo, página 25: Constituem património da igreja:
- Número ou marcador, página 25: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja, independentemente de a sua aquisição ser a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário da igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) títulos, apólices e quaisquer outras rendas, recursos permitidos por Lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dízimo)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dízimo é a doação de um décimo da renda da pessoa para ajudar a igreja de Deus a desenvolver as suas actividades bem como expandir para outros pontos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Todos os membros da igreja têm o dever de contribuir com a décima parte do seu rendimento mensal a ser entregue a igreja no último sábado de cada mês.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da Lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino do produto do património da igreja, é doado a uma instituição de caridade que comunga os princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja,
- Texto do artigo, página 25: segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 25: O símbolo da igreja é constituído por: uma pomba que representa o Espírito Santo. Acima visualiza-se o nome da Igreja e abaixo desta, a citação bíblica do seu significado (Mateus 3:16).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Actos de culto)
- Texto do artigo, página 25: Adoração - esta é feita em forma de cultos que podem ser individuais e ou colectivos onde os membros podem cantar hinos de louvor e fazer orações. Os cultos colectivos têm a duração de 2 horas nos Sábados devendo começarem pontualmente as 9h da manhã.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Horário de culto)
- Texto do artigo, página 25: A igreja tem seus cultos no intervalo das 9h-14h aos sábados. E no meio da semana, isto é, nas terças e quintas-feiras, os cultos têm uma duração de uma hora devendo iniciar pontualmente as 18h com término as 19h.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 25: Os instrumentos usados são:
- Número ou marcador, página 25: a) pianos;
- Número ou marcador, página 25: b) violas;
- Número ou marcador, página 25: c) amplificadores de som como microfones, colunas; e
- Número ou marcador, página 25: d) computadores e projectores para melhor expor diversos temas da Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Emendas)
- Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos, somente podem ser alterados no seu todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 25: Inhambane, vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
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