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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: BPM Agência de Comunicação e Criação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada sob NUEL 101775445, uma entidade denominada, BPM Agência de Comunicação e Criação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de BPM Agência de Comunicação e Criação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua a sociedade tem a sua sede social no Bairro do Alto-Maé, Quarteirão 10, Casa n.º 300, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A empresa terá como objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) publicidadde e marketing;
- Número ou marcador, página 10: b) serviços de serigrafia e gráfica;
- Número ou marcador, página 10: c) design;
- Número ou marcador, página 10: d) edição de livros, brochuras,partituras e outras publicações;
- Número ou marcador, página 10: e) consultoria, cientificas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O caital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado, estando devidamente em 100.000.00MT para o único sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) Ao conselho de administração compete exercer ao mais amplos poderes representando a sociedade sem reservas, em juizo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todososactos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) do presidente do conselho de administração em representação do conselho de administração conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 10: b) do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 10: c) de de administrador ou de um empregado devidamente autorizado para os actos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 10: Três) Para os actos e contratos previstos no numero três do artigo vigésimo quinto, é sempre necessária a assinatura do único sócio Marcelino Gabriel José Cuna.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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