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Texto do artigo · p. 45 SV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100823098 e foi constituída uma sociedade de responsabilidade sociedade unipessoal limitada denominada SV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidade unipessoal limitada, constituída por documento particular a 20 de Fevereiro de 2017, que se regera nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação da firma)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação SV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Torrone Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 45 a) empreiteiro de obras públicas e de construção civil, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação (estradas e pontes), instalações elétrica de baixa tenção, fundação e captação de água (poços e furos);
Número ou marcador · p. 45 b) consultor independente e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 45 c) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 45 d) aluguer de equipamento de construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Texto do artigo · p. 45 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
Texto do artigo · p. 46 (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 100% de uma única quota correspondente a soma de 100% pertencente ao socio Oliveira Violante Silva, solteiro, residente no Bairro Torrone Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100220470A, NUIT 108750472
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Oliveira Violante Silva que fica desde já designado administrador.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para validade obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessária assinatura do administrador senhor Oliveira Violante Silva, mais o carimbo a tinta óleo da empresa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Quelimane, 26 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: SV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100823098 e foi constituída uma sociedade de responsabilidade sociedade unipessoal limitada denominada SV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidade unipessoal limitada, constituída por documento particular a 20 de Fevereiro de 2017, que se regera nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação da firma)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação SV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Torrone Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 45: a) empreiteiro de obras públicas e de construção civil, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação (estradas e pontes), instalações elétrica de baixa tenção, fundação e captação de água (poços e furos);
  13. Número ou marcador, página 45: b) consultor independente e fiscalização de obras;
  14. Número ou marcador, página 45: c) elaboração de projectos;
  15. Número ou marcador, página 45: d) aluguer de equipamento de construção e engenharia civil.
  16. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
  19. Texto do artigo, página 46: (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 100% de uma única quota correspondente a soma de 100% pertencente ao socio Oliveira Violante Silva, solteiro, residente no Bairro Torrone Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100220470A, NUIT 108750472
  20. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
  22. Número ou marcador, página 46: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Oliveira Violante Silva que fica desde já designado administrador.
  23. Número ou marcador, página 46: Dois) Para validade obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessária assinatura do administrador senhor Oliveira Violante Silva, mais o carimbo a tinta óleo da empresa.
  24. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 46: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 46: Quelimane, 26 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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