Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105057939, denominada Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Honghai Zhang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) actividade de indústria de mineração;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de minérios metálicos;
Número ou marcador · p. 34 c) aluguel de equipamentos mecânicos;
Número ou marcador · p. 34 d) fabricação de produtos minerais não metálicos;
Número ou marcador · p. 34 e) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 34 f) fabricação de máquinas específicas para produção de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 34 g) compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 34 h) venda de carvão e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 i) produção de materiais refratários;
Número ou marcador · p. 34 j) obras de terraplenagem;
Número ou marcador · p. 34 k) fabricação de produtos de cimento;
Número ou marcador · p. 34 l) fabricação de produtos de petróleo (excluindo produtos químicos perigosos);
Número ou marcador · p. 34 m) fabricação de máquinas para mineração;
Número ou marcador · p. 34 n) processamento de pedras para construção;
Número ou marcador · p. 34 o) processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 34 p) serviços de controle de desastres geológicos;
Número ou marcador · p. 34 q) pesquisa de tecnologias de economia de energia e alta eficiência para o setor de mineração;
Número ou marcador · p. 34 r) venda de materiais decorativos para construção;
Número ou marcador · p. 34 s) lavagem e seleção de carvão;
Número ou marcador · p. 34 t) serviços de tecnologia para prospeção geológica;
Número ou marcador · p. 34 u) venda de produtos e minerais não metálicos;
Número ou marcador · p. 34 v) venda de máquinas para mineração;
Número ou marcador · p. 34 w) actividades de investimento com capital próprio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios. Honghai Zhang, com a quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para
Texto do artigo · p. 34 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 9 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105057939, denominada Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Honghai Zhang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 33: Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) actividade de indústria de mineração;
  14. Número ou marcador, página 34: b) venda de minérios metálicos;
  15. Número ou marcador, página 34: c) aluguel de equipamentos mecânicos;
  16. Número ou marcador, página 34: d) fabricação de produtos minerais não metálicos;
  17. Número ou marcador, página 34: e) venda de materiais de construção;
  18. Número ou marcador, página 34: f) fabricação de máquinas específicas para produção de materiais de construção;
  19. Número ou marcador, página 34: g) compra e venda de material de construção;
  20. Número ou marcador, página 34: h) venda de carvão e seus derivados;
  21. Número ou marcador, página 34: i) produção de materiais refratários;
  22. Número ou marcador, página 34: j) obras de terraplenagem;
  23. Número ou marcador, página 34: k) fabricação de produtos de cimento;
  24. Número ou marcador, página 34: l) fabricação de produtos de petróleo (excluindo produtos químicos perigosos);
  25. Número ou marcador, página 34: m) fabricação de máquinas para mineração;
  26. Número ou marcador, página 34: n) processamento de pedras para construção;
  27. Número ou marcador, página 34: o) processamento de minerais;
  28. Número ou marcador, página 34: p) serviços de controle de desastres geológicos;
  29. Número ou marcador, página 34: q) pesquisa de tecnologias de economia de energia e alta eficiência para o setor de mineração;
  30. Número ou marcador, página 34: r) venda de materiais decorativos para construção;
  31. Número ou marcador, página 34: s) lavagem e seleção de carvão;
  32. Número ou marcador, página 34: t) serviços de tecnologia para prospeção geológica;
  33. Número ou marcador, página 34: u) venda de produtos e minerais não metálicos;
  34. Número ou marcador, página 34: v) venda de máquinas para mineração;
  35. Número ou marcador, página 34: w) actividades de investimento com capital próprio.
  36. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios. Honghai Zhang, com a quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a 100% (cem por cento) do capital social.
  40. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para
  44. Texto do artigo, página 34: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  45. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  46. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da República de Moçambique.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  55. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 34: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 34: Pemba, 9 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.