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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105057939, denominada Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Honghai Zhang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) actividade de indústria de mineração;
- Número ou marcador, página 34: b) venda de minérios metálicos;
- Número ou marcador, página 34: c) aluguel de equipamentos mecânicos;
- Número ou marcador, página 34: d) fabricação de produtos minerais não metálicos;
- Número ou marcador, página 34: e) venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 34: f) fabricação de máquinas específicas para produção de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 34: g) compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: h) venda de carvão e seus derivados;
- Número ou marcador, página 34: i) produção de materiais refratários;
- Número ou marcador, página 34: j) obras de terraplenagem;
- Número ou marcador, página 34: k) fabricação de produtos de cimento;
- Número ou marcador, página 34: l) fabricação de produtos de petróleo (excluindo produtos químicos perigosos);
- Número ou marcador, página 34: m) fabricação de máquinas para mineração;
- Número ou marcador, página 34: n) processamento de pedras para construção;
- Número ou marcador, página 34: o) processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 34: p) serviços de controle de desastres geológicos;
- Número ou marcador, página 34: q) pesquisa de tecnologias de economia de energia e alta eficiência para o setor de mineração;
- Número ou marcador, página 34: r) venda de materiais decorativos para construção;
- Número ou marcador, página 34: s) lavagem e seleção de carvão;
- Número ou marcador, página 34: t) serviços de tecnologia para prospeção geológica;
- Número ou marcador, página 34: u) venda de produtos e minerais não metálicos;
- Número ou marcador, página 34: v) venda de máquinas para mineração;
- Número ou marcador, página 34: w) actividades de investimento com capital próprio.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios. Honghai Zhang, com a quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para
- Texto do artigo, página 34: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 9 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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