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Texto do artigo · p. 17 FS Abdula, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105058720, uma entidade denominada FS Abdula, Limitada, entre: Fawzia das Neves Ahmed Abdula, natural de Santarém, Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101593550P, emitido a nove de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, na Rua Fernão Melo e Castro, número cento e cinquenta e dois, résdo-chão; e, Soraia das Neves Ahmed Abdula, natural de Marvila-Santarém, Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102285408B, emitido a dez de Março de dois mil e vinte três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, na Rua Macombe Nongue Nongue, número dez, Sommerschield, Maputo que, pelo presente, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma FS Abdula, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no edifício sito no talhão n.º 153, na Vila da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de alojamento local, serviços de guest house, casa de hóspedes, prestação de serviços de acomodação e hospedagem, serviços de hotelaria, serviços de turismo, serviços de transfer e transporte de hóspedes, importação de mobiliário e demais actividades que sejam
Texto do artigo · p. 17 complementares, desde que ligadas, directa ou indirectamente, a quaisquer das actividades referidas acima.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fawzia das Neves Ahmed Abdula; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia das Neves Ahmed Abdula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 17 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 17 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 17 Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelas senhoras Fawzia Abdula e Soraia Abdula competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídas à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: FS Abdula, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105058720, uma entidade denominada FS Abdula, Limitada, entre: Fawzia das Neves Ahmed Abdula, natural de Santarém, Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101593550P, emitido a nove de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, na Rua Fernão Melo e Castro, número cento e cinquenta e dois, résdo-chão; e, Soraia das Neves Ahmed Abdula, natural de Marvila-Santarém, Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102285408B, emitido a dez de Março de dois mil e vinte três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, na Rua Macombe Nongue Nongue, número dez, Sommerschield, Maputo que, pelo presente, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma FS Abdula, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no edifício sito no talhão n.º 153, na Vila da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de alojamento local, serviços de guest house, casa de hóspedes, prestação de serviços de acomodação e hospedagem, serviços de hotelaria, serviços de turismo, serviços de transfer e transporte de hóspedes, importação de mobiliário e demais actividades que sejam
  15. Texto do artigo, página 17: complementares, desde que ligadas, directa ou indirectamente, a quaisquer das actividades referidas acima.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fawzia das Neves Ahmed Abdula; e
  22. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia das Neves Ahmed Abdula.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  30. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 17: a) a assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 17: b) a administração.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  36. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  37. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato;
  38. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pela administração;
  39. Número ou marcador, página 17: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 17: (Exercício social e aprovação de contas)
  44. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 17: a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  48. Número ou marcador, página 17: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  49. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Composição da administração)
  52. Texto do artigo, página 17: Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelas senhoras Fawzia Abdula e Soraia Abdula competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídas à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  53. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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