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Texto do artigo · p. 20 Guest House Zabalaza, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059831, uma entidade com a denominação Guest House Zabalaza, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sousa Albino Matimele, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 38, Casa 11, Bairro Inhagoia, distrito de Kamubucuana, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423185P, emitido a 9 de Setembro de 2025, NUIT 130721753.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Sousa Mujipe Matimele, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 71 Casa 26, Bairro Zimpeto, Distrito de Kamubucuana, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105711515F, emitido a 7 de Outubro de 2021, NUIT 188099051.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Zabalaza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 82, Casa n.° 43, Bairro Zimpeto, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 20 a) acomodação e hospedagem;
Número ou marcador · p. 20 b) hotelaria;
Número ou marcador · p. 20 c) eventos;
Número ou marcador · p. 20 d) reuniões e seminários;
Número ou marcador · p. 20 e) restauração e bar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 20 a) um valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sousa Albino Matimele;
Número ou marcador · p. 20 b) um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sousa Mujipe Matimele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sousa Albino Matimele, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Guest House Zabalaza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059831, uma entidade com a denominação Guest House Zabalaza, Limitada
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sousa Albino Matimele, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 38, Casa 11, Bairro Inhagoia, distrito de Kamubucuana, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423185P, emitido a 9 de Setembro de 2025, NUIT 130721753.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Sousa Mujipe Matimele, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 71 Casa 26, Bairro Zimpeto, Distrito de Kamubucuana, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105711515F, emitido a 7 de Outubro de 2021, NUIT 188099051.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Zabalaza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 82, Casa n.° 43, Bairro Zimpeto, na Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto;
  18. Número ou marcador, página 20: a) acomodação e hospedagem;
  19. Número ou marcador, página 20: b) hotelaria;
  20. Número ou marcador, página 20: c) eventos;
  21. Número ou marcador, página 20: d) reuniões e seminários;
  22. Número ou marcador, página 20: e) restauração e bar.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), assim distribuídos:
  27. Número ou marcador, página 20: a) um valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sousa Albino Matimele;
  28. Número ou marcador, página 20: b) um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sousa Mujipe Matimele.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sousa Albino Matimele, desde já nomeado administrador.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  41. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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