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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Guest House Zabalaza, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059831, uma entidade com a denominação Guest House Zabalaza, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sousa Albino Matimele, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 38, Casa 11, Bairro Inhagoia, distrito de Kamubucuana, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423185P, emitido a 9 de Setembro de 2025, NUIT 130721753.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Sousa Mujipe Matimele, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 71 Casa 26, Bairro Zimpeto, Distrito de Kamubucuana, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105711515F, emitido a 7 de Outubro de 2021, NUIT 188099051.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Zabalaza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 82, Casa n.° 43, Bairro Zimpeto, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 20: a) acomodação e hospedagem;
- Número ou marcador, página 20: b) hotelaria;
- Número ou marcador, página 20: c) eventos;
- Número ou marcador, página 20: d) reuniões e seminários;
- Número ou marcador, página 20: e) restauração e bar.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 20: a) um valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sousa Albino Matimele;
- Número ou marcador, página 20: b) um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sousa Mujipe Matimele.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sousa Albino Matimele, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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