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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Koita Imobilíaria, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105058356, denominada Koita Imobilíaria, Limitada, pelos sócios Mohamed Koita, Ibrahim Koita, Maimuna Koita, Oumou Koita, Guro Koita, Allaye Koita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Koita Imobilíaria, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como seu objecto arrendamento de imóveis, prestação de serviços de imobiliária e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capita social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Koita, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Koita, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Maimuna Koita, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Oumou Koita, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Guro Koita, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: f) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Allaye Koita equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Allaye Koita e Oumou Koita, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Causas transitórias)
- Número ou marcador, página 32: Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
- Número ou marcador, página 32: a) existindo disputas ou discordância dos sócios em relação a entrada do herdeiro pela maioria absoluta, considerar-se-á que a respectiva quota não se transmite aos sucessores ou herdeiros, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento da morte do sócio;
- Número ou marcador, página 32: b) no caso de se optar pela aquisição da quota, outorgam a transmissão o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro, dentro das disposições legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 10 de Outubro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
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