Redi Comercial & Prestação de Serviços, Limitada
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Redi Comercial & Prestação de Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 40: Redi Comercial & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Vila de Milange, Província da Zambézia. NUEL 101775658, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 1 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 40: Acta Avulsa
- Texto do artigo, página 40: Ao vigésimo nono dia do mês de Setembro de dois mil e vinte cinco, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, a sociedade Redi Comercial & Prestação de Serviços, Limitada, com a sede social na Vila de Milange, Bairro Eduardo Mondlane, Província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios: Elísio Mário Bechane, Belarmino Samuel Malungane e Sousa Daniel António Cafrage. Constituindo assim o quórum suficiente para validamente deliberar sobre os seguintes pontos de agenda.
- Texto do artigo, página 40: Ponto um: Saída e entrada de sócio. Ponto dois: Alteração de capital social.
- Texto do artigo, página 40: Foi analisado e aprovado a saída do sócio Elísio Mário Bechane e entrada do sócio Belarmino Samuel Malungane e também analisado e aprovado a alteração de capital, passando a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 40: .............................................................
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 40: a) Belarmino Samuel Malungane, t i t u l a r d e P a s s a p o r t e n.º AB1106443, NUIT 113191732 com 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social subscrito; e
- Número ou marcador, página 40: b) Sousa Daniel António Cafrage, titular de B.I. n.º 040100523564Q, NUIT 131069871 com 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social subscrito.
- Texto do artigo, página 40: Quelimane, 9 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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