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Texto do artigo · p. 34 Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036089, a sociedade Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 b) material de escritório;
Número ou marcador · p. 34 c) material informático;
Número ou marcador · p. 34 d) material de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 34 e) produto alimentares;
Número ou marcador · p. 34 f) produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 g) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 h) manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 34 i) manutenção e reparação de aparelho de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 34 j) manutenção e reparação de bens móveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única em 100% de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Lúcio Luciano Pascoal Voabil, natural de Macuse Distrito de Namacurra
Texto do artigo · p. 35 ,Província da Zambézia e residente na vila de Pebane, no birro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.° 041704855809S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 104881920 e podendo aumentar o capital social mediante a deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularizarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pebane, 15 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036089, a sociedade Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  16. Número ou marcador, página 34: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 34: b) material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 34: c) material informático;
  19. Número ou marcador, página 34: d) material de telecomunicação;
  20. Número ou marcador, página 34: e) produto alimentares;
  21. Número ou marcador, página 34: f) produtos de higiene e limpeza;
  22. Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 34: h) manutenção e reparação de computadores;
  24. Número ou marcador, página 34: i) manutenção e reparação de aparelho de telecomunicação;
  25. Número ou marcador, página 34: j) manutenção e reparação de bens móveis.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única em 100% de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Lúcio Luciano Pascoal Voabil, natural de Macuse Distrito de Namacurra
  30. Texto do artigo, página 35: ,Província da Zambézia e residente na vila de Pebane, no birro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.° 041704855809S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 104881920 e podendo aumentar o capital social mediante a deliberação.
  31. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  33. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
  34. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
  35. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura do sócio único;
  36. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularizarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 35: Pebane, 15 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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