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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: BNBC TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105058523, a cargo de Inocêncio
- Texto do artigo, página 9: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BNBC TV BNBC TV – Sociedade Unipessoal, constituída entre os sócios: Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do B.I n.º 030101998837F, emitido pela Direcção de Identifocação Civil de Nampula, a 10 de Junho de 2022, válido até 9 de Junho de 2032, residente em Nampula.
- Texto do artigo, página 9: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a denominação “BNBC TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Estrada Nacional n° 1, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em actividades da TV nas áreas de:
- Número ou marcador, página 9: a) produção, transmissão e difusão de conteúdos televisivos, informativos, educativos, culturais, desportivos, recreativos e publicitários, através de canal de televisão, plataformas digitais e outros meios de comunicação audiovisual;
- Número ou marcador, página 9: b) criação, gravação, edição e pósprodução de programas de televisão, documentários, séries, filmem, reportagens e demais produtos audiovisuais, em estúdio ou em campo;
- Número ou marcador, página 9: c) gestão de emissões televisivas e de plataformas digitais, incluindo, redes sociais e aplicações móveis, bem como a transmissão em direto de eventos e programas.
- Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços audiovisuais e multimédia, nomeadamente cobertura de eventos, produção de vídeos institucionais, publicitários e promocionais;
- Número ou marcador, página 9: e) comercialização de espaços publicitários, anúncios, patrocínios, e outras formas de promoção de imagem e marca;
- Número ou marcador, página 9: f) desenvolvimento de projetos de comunicação, marketing e publicidade, incluindo assessoria de imprensa e campanhas institucionais;
- Número ou marcador, página 9: g) formação profissional nas áreas de comunicação, jornalismo, produção televisiva, operação de câmara, edição e técnicas audiovisuais;
- Número ou marcador, página 9: h) consultoria em comunicação e imagem institucional, produção de conteúdos corporativos e gestão de imagem pública;
- Número ou marcador, página 9: i) organização e cobertura de eventos culturais, turísticos e desportivos, bem como a realização de parcerias com instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 9: j) compra, venda, importação e aluguer de equipamentos de áudio, vídeo e iluminação, e outros bens destinados à produção e transmissão audiovisual;
- Número ou marcador, página 9: k) qualquer outra atividade conexa ou complementar que contribua para a consecução dos objetivos acima mencionados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Neto Bomba Caetano.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão ou divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 9: .....................................................................
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da empresa, em juizo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Bernardo Neto Bomba Caetano que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Nampula 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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