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Texto do artigo · p. 9 BNBC TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105058523, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 9 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BNBC TV BNBC TV – Sociedade Unipessoal, constituída entre os sócios: Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do B.I n.º 030101998837F, emitido pela Direcção de Identifocação Civil de Nampula, a 10 de Junho de 2022, válido até 9 de Junho de 2032, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a denominação “BNBC TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Estrada Nacional n° 1, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em actividades da TV nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) produção, transmissão e difusão de conteúdos televisivos, informativos, educativos, culturais, desportivos, recreativos e publicitários, através de canal de televisão, plataformas digitais e outros meios de comunicação audiovisual;
Número ou marcador · p. 9 b) criação, gravação, edição e pósprodução de programas de televisão, documentários, séries, filmem, reportagens e demais produtos audiovisuais, em estúdio ou em campo;
Número ou marcador · p. 9 c) gestão de emissões televisivas e de plataformas digitais, incluindo, redes sociais e aplicações móveis, bem como a transmissão em direto de eventos e programas.
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços audiovisuais e multimédia, nomeadamente cobertura de eventos, produção de vídeos institucionais, publicitários e promocionais;
Número ou marcador · p. 9 e) comercialização de espaços publicitários, anúncios, patrocínios, e outras formas de promoção de imagem e marca;
Número ou marcador · p. 9 f) desenvolvimento de projetos de comunicação, marketing e publicidade, incluindo assessoria de imprensa e campanhas institucionais;
Número ou marcador · p. 9 g) formação profissional nas áreas de comunicação, jornalismo, produção televisiva, operação de câmara, edição e técnicas audiovisuais;
Número ou marcador · p. 9 h) consultoria em comunicação e imagem institucional, produção de conteúdos corporativos e gestão de imagem pública;
Número ou marcador · p. 9 i) organização e cobertura de eventos culturais, turísticos e desportivos, bem como a realização de parcerias com instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 9 j) compra, venda, importação e aluguer de equipamentos de áudio, vídeo e iluminação, e outros bens destinados à produção e transmissão audiovisual;
Número ou marcador · p. 9 k) qualquer outra atividade conexa ou complementar que contribua para a consecução dos objetivos acima mencionados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Neto Bomba Caetano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da empresa, em juizo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Bernardo Neto Bomba Caetano que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Nampula 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: BNBC TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105058523, a cargo de Inocêncio
  3. Texto do artigo, página 9: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BNBC TV BNBC TV – Sociedade Unipessoal, constituída entre os sócios: Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do B.I n.º 030101998837F, emitido pela Direcção de Identifocação Civil de Nampula, a 10 de Junho de 2022, válido até 9 de Junho de 2032, residente em Nampula.
  4. Texto do artigo, página 9: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a denominação “BNBC TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Estrada Nacional n° 1, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em actividades da TV nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 9: a) produção, transmissão e difusão de conteúdos televisivos, informativos, educativos, culturais, desportivos, recreativos e publicitários, através de canal de televisão, plataformas digitais e outros meios de comunicação audiovisual;
  15. Número ou marcador, página 9: b) criação, gravação, edição e pósprodução de programas de televisão, documentários, séries, filmem, reportagens e demais produtos audiovisuais, em estúdio ou em campo;
  16. Número ou marcador, página 9: c) gestão de emissões televisivas e de plataformas digitais, incluindo, redes sociais e aplicações móveis, bem como a transmissão em direto de eventos e programas.
  17. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços audiovisuais e multimédia, nomeadamente cobertura de eventos, produção de vídeos institucionais, publicitários e promocionais;
  18. Número ou marcador, página 9: e) comercialização de espaços publicitários, anúncios, patrocínios, e outras formas de promoção de imagem e marca;
  19. Número ou marcador, página 9: f) desenvolvimento de projetos de comunicação, marketing e publicidade, incluindo assessoria de imprensa e campanhas institucionais;
  20. Número ou marcador, página 9: g) formação profissional nas áreas de comunicação, jornalismo, produção televisiva, operação de câmara, edição e técnicas audiovisuais;
  21. Número ou marcador, página 9: h) consultoria em comunicação e imagem institucional, produção de conteúdos corporativos e gestão de imagem pública;
  22. Número ou marcador, página 9: i) organização e cobertura de eventos culturais, turísticos e desportivos, bem como a realização de parcerias com instituições públicas e privadas.
  23. Número ou marcador, página 9: j) compra, venda, importação e aluguer de equipamentos de áudio, vídeo e iluminação, e outros bens destinados à produção e transmissão audiovisual;
  24. Número ou marcador, página 9: k) qualquer outra atividade conexa ou complementar que contribua para a consecução dos objetivos acima mencionados.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Neto Bomba Caetano.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Cessão ou divisão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  32. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da empresa, em juizo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Bernardo Neto Bomba Caetano que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  38. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  39. Texto do artigo, página 10: Nampula 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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