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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Adiele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatório do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105058269, sociedade ABB Moçambique, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 4: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, e constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre Mauro Amaral Magaia, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 100100048923B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil a 17 de Julho de 2025, residente no Bairro Djuba Quart. 3A, Matola, Rio Distrito de Boane, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Adiele Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislações aplicáveis, com sede no Bairro Djuba, Quarteirão 3A, Casa n.º 1125, Posto Administrativo da Matola Rio, Distrito de Boane, Província do Maputo, podendo por deliberação da asssembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) actividade de restauração e bebidas;
- Número ou marcador, página 5: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: c) indústria; d)prestação de serviços em diversas áreas;
- Número ou marcador, página 5: e) transporte e logística.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas complementares ou subsidiarias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, ações, ou partes ou ainda constituir com outros noas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT. (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Mauro Amaral Magaia.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gerência da sociedade será exercida pelo sócio Mauro Amaral Magaia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos de lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como sócio gerente poderá revogá-los a todo no tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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