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Texto do artigo · p. 18 German Business Center, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059239, uma entidade com a denominação German Business Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Eduardo Felisberto Buanaissa, casado com Carmene André Mssepe Buanaissa sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102366961I, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Embaixada de Moçambique em Berlim.
Texto do artigo · p. 19 Carmene André Mssepe Buanaissa, casada com Eduardo Felisberto Buanaissa sob regime de comunhão geral de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade número 110101402849A, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Embaixada de Moçambique em Berlim.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade comercial por quotas para consultoria em economia e oportunidades de negócios, emprego e formação académica/profissional na Europa e em África, venda de produtos e artigos alemães e conexos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social German Business Center, Limitada, abreviadamente GBC. Ela tem a sua sede na Cidade de Maputo-Moçambique, Bairro Central, Av. Ho Chi Min, n.º 220, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)oferecer consultoria na área de serviços de apoio à Educação e formação profissional na Europa;
Número ou marcador · p. 19 b) oferecer consultoria que apoie à identificação de Oportunidades económicas e de Negócios na Europa e em África;
Número ou marcador · p. 19 c) oferecer consultoria que apoie à identificação de Oportunidades de Emprego na Europa;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de artigos tipicamente alemães como é o caso de bebidas alcoólicas, chás, chocolates, doces, entre outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer atividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a Eduardo Felisberto Buanaissa; e
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a Carmene André Mssepe Buanaissa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, que serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não seja possível obter fundos que a sociedade necessite através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efetuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros (que não haja grau de parentesco), a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros descritos no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade sempre em respeito ao número 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelos sóciosgerentes, ou pelos sócios que representem cinquenta mais um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem, considerando-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Votos)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão
Texto do artigo · p. 20 de quotas (sempre em respeito ao número 1 do artigo 6º.), casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 20 a) alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) admissão de novos sócios (sempre em respeito ao número 1 do artigo 6º);
Número ou marcador · p. 20 c) aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 20 e) liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) a eleição e exoneração dos representantes;
Número ou marcador · p. 20 g) a alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Eduardo Felisberto Buanaissa, que desde já fica nomeado director-geral, que representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fora dos casos acima previstos, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura da sócia Carmene André Mssepe Buanaissa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, 10 porcento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e,
Texto do artigo · p. 20 sessenta por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Litígios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 20 a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: German Business Center, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059239, uma entidade com a denominação German Business Center, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Eduardo Felisberto Buanaissa, casado com Carmene André Mssepe Buanaissa sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102366961I, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Embaixada de Moçambique em Berlim.
  4. Texto do artigo, página 19: Carmene André Mssepe Buanaissa, casada com Eduardo Felisberto Buanaissa sob regime de comunhão geral de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade número 110101402849A, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Embaixada de Moçambique em Berlim.
  5. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade comercial por quotas para consultoria em economia e oportunidades de negócios, emprego e formação académica/profissional na Europa e em África, venda de produtos e artigos alemães e conexos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social German Business Center, Limitada, abreviadamente GBC. Ela tem a sua sede na Cidade de Maputo-Moçambique, Bairro Central, Av. Ho Chi Min, n.º 220, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Texto do artigo, página 19: a)oferecer consultoria na área de serviços de apoio à Educação e formação profissional na Europa;
  17. Número ou marcador, página 19: b) oferecer consultoria que apoie à identificação de Oportunidades económicas e de Negócios na Europa e em África;
  18. Número ou marcador, página 19: c) oferecer consultoria que apoie à identificação de Oportunidades de Emprego na Europa;
  19. Número ou marcador, página 19: d) venda de artigos tipicamente alemães como é o caso de bebidas alcoólicas, chás, chocolates, doces, entre outros.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer atividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  21. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e dividido em duas quotas desiguais:
  25. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a Eduardo Felisberto Buanaissa; e
  26. Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a Carmene André Mssepe Buanaissa.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, que serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não seja possível obter fundos que a sociedade necessite através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efetuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  32. Número ou marcador, página 19: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
  33. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros (que não haja grau de parentesco), a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros descritos no número anterior.
  38. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade sempre em respeito ao número 1 do presente artigo.
  39. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  40. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  44. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelos sóciosgerentes, ou pelos sócios que representem cinquenta mais um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as sessões extraordinárias.
  45. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem, considerando-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  46. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 19: (Votos)
  48. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  49. Número ou marcador, página 19: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão
  50. Texto do artigo, página 20: de quotas (sempre em respeito ao número 1 do artigo 6º.), casos em que se observará o estatuído na lei.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  53. Texto do artigo, página 20: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral as seguintes acções:
  54. Número ou marcador, página 20: a) alteração do objecto social;
  55. Número ou marcador, página 20: b) admissão de novos sócios (sempre em respeito ao número 1 do artigo 6º);
  56. Número ou marcador, página 20: c) aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  57. Número ou marcador, página 20: d) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  58. Número ou marcador, página 20: e) liquidação e dissolução da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 20: f) a eleição e exoneração dos representantes;
  60. Número ou marcador, página 20: g) a alteração do contrato de sociedade.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  63. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Eduardo Felisberto Buanaissa, que desde já fica nomeado director-geral, que representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 20: Dois) Fora dos casos acima previstos, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura da sócia Carmene André Mssepe Buanaissa.
  65. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de lucros)
  68. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 20: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, 10 porcento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e,
  70. Texto do artigo, página 20: sessenta por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 20: (Litígios)
  77. Texto do artigo, página 20: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  78. Número ou marcador, página 20: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 20: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  80. Número ou marcador, página 20: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
  81. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 20: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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