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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: S-Indústria
- Texto do artigo, página 44: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101804380, S-Indústria, sociedade por quota de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 12 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta denominação S-Indústria, sociedade por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade, tem a sede social na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane e Av. 7 de Setembro. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante uma deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) indústria de fabrico de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 44: b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 44: a) Rahila Banu, solteira, titular de Bilhete de Identidade no 040106292246C, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pelo arquivo de Identifição Civil de Quelimane, residente na Av. 7 de Setembro, Q.E, casa S/N, Cidadade de Quelimane. Com a quota no valor de 360.000,00MT (Trezentos e sessenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social. Com o NUIT 300078125;
- Número ou marcador, página 44: b) Muhammad Sakib, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525656A, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pelo arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente na Av. 7 de Setembro, Q.E, casa 5, Cidade de Quelimane. Com a quota no valor de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social. Com o NUIT 123495624.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo de sócio gerente senhora Rahila Banu, bastando a sua
- Texto do artigo, página 44: assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonanças ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, e será liquidatário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: A todos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Quelimane, 2 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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