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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049273, denominada True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócios Santo Lourenço que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede Av. 25 de Setembro, Bairro de Cimento, Localidade de Montepuez, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) comeércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 47: b) impressão;
- Número ou marcador, página 47: c) actividade de preparação da impressão e actividades e relacionadas;
- Número ou marcador, página 47: d) reprodução de suportes gravadas; e)trabalhos de impressão de estampagem, gravuras e fotocópias;
- Número ou marcador, página 47: f) comércio de material de escritório, informático e escolar; g)manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
- Número ou marcador, página 47: h) importação de outros materiais electrónicos de escritórios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 47: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Santos Lourenço, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Santos Lourenço que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Pemba, 3 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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