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Texto do artigo · p. 47 True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049273, denominada True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócios Santo Lourenço que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem a sua sede Av. 25 de Setembro, Bairro de Cimento, Localidade de Montepuez, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 47 a) comeércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 47 b) impressão;
Número ou marcador · p. 47 c) actividade de preparação da impressão e actividades e relacionadas;
Número ou marcador · p. 47 d) reprodução de suportes gravadas; e)trabalhos de impressão de estampagem, gravuras e fotocópias;
Número ou marcador · p. 47 f) comércio de material de escritório, informático e escolar; g)manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
Número ou marcador · p. 47 h) importação de outros materiais electrónicos de escritórios.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 47 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Santos Lourenço, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Santos Lourenço que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Pemba, 3 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049273, denominada True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócios Santo Lourenço que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede Av. 25 de Setembro, Bairro de Cimento, Localidade de Montepuez, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 47: a) comeércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
  17. Número ou marcador, página 47: b) impressão;
  18. Número ou marcador, página 47: c) actividade de preparação da impressão e actividades e relacionadas;
  19. Número ou marcador, página 47: d) reprodução de suportes gravadas; e)trabalhos de impressão de estampagem, gravuras e fotocópias;
  20. Número ou marcador, página 47: f) comércio de material de escritório, informático e escolar; g)manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
  21. Número ou marcador, página 47: h) importação de outros materiais electrónicos de escritórios.
  22. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 47: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  24. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Santos Lourenço, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  27. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 47: (Administração, gestão e representação)
  29. Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Santos Lourenço que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  30. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
  31. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 47: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
  35. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 47: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 47: Pemba, 3 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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