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Texto do artigo · p. 36 MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059529, uma entidade com a denominação MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
Texto do artigo · p. 36 Abdul Rehamn Ijaz, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 1030, 2° andar, Flat-02, Bairro Central e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º HJ1516172, emitido a 4 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Urbanização, na Avenida Jaoquim Chissano n.º 1368 R/C, no Distrito Municipal Kamaxakeni e na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
Número ou marcador · p. 36 c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 36 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Abdul Rehamn Ijaz, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Abdul Rfehamn Ijaz, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059529, uma entidade com a denominação MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
  4. Texto do artigo, página 36: Abdul Rehamn Ijaz, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 1030, 2° andar, Flat-02, Bairro Central e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º HJ1516172, emitido a 4 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
  5. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Urbanização, na Avenida Jaoquim Chissano n.º 1368 R/C, no Distrito Municipal Kamaxakeni e na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 36: a) comércio geral com importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 36: b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
  18. Número ou marcador, página 36: c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  20. Texto do artigo, página 36: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Abdul Rehamn Ijaz, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Abdul Rfehamn Ijaz, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 36: (Normas subsidiárias)
  33. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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