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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Inklingo Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047078, uma entidade com a denominação Inklingo Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Armindo Vasco Chavundira, casado com Tânia Miranda Arlindo Macuácua sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mutara, Província de Tete, residente no Bairro de Chinonaquila, Q. 4, Casa 29-Matola Rio, portador do B.I. n.º 110102586475C, emitido a 17 de Setembro de 2021 e válido até 16 de Setembro 2031; e
- Texto do artigo, página 30: Sáchia Armindo Chavundira, solteira menor, representado pelo pai Armindo Vasco Chavundira, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro de Chinonaquila, Q. 4, Casa 29-Matola Rio, portadora do B.I. n.º 110102299806S, emitido a 2 de Janeiro de 2024 e válido até 1 de Janeiro de 2029, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração, sede e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Inklingo Services, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Urbano Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 3513, R/C, Bairro do Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) actividades de tradutores, intérpretes e assessoria linguística;
- Número ou marcador, página 30: b) actividades de fotocópia e internet café;
- Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de equipamentos de escritório e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 30: d) actividades de design e serigrafia;
- Número ou marcador, página 30: e) comércio geral de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Armindo Vasco Chavundira, e uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a sócia Sánchia Armindo Chavundira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armindo Vasco Chavundira, desde já nomeado ao cargo de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Texto do artigo, página 31: O balanço far-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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