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Texto do artigo · p. 10 Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 109345239, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mendes Augusto Imposto, solteiro, maior, natural de Meconta, residente em Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100926656Q, emitido 10 de Março de 2022, pela direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, contactável pelo 870800699, endereço eletrônico [email protected], que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade unipessoal, Limitada. que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede legal localiza-se, no Distrito de Cuamba, Província de Niassa, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, Agências ou outras formas de Representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) serviços hospitalares;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio a retalho de produtos médicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro: Mendes Augusto Imposto - uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário, desde que assembleia geral delibere o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo Mendes Augusto Imposto, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 10 a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 109345239, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mendes Augusto Imposto, solteiro, maior, natural de Meconta, residente em Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100926656Q, emitido 10 de Março de 2022, pela direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, contactável pelo 870800699, endereço eletrônico [email protected], que se rege pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade unipessoal, Limitada. que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sede legal localiza-se, no Distrito de Cuamba, Província de Niassa, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gerência.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, Agências ou outras formas de Representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 10: a) serviços hospitalares;
  17. Número ou marcador, página 10: b) comércio a retalho de produtos médicos.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro: Mendes Augusto Imposto - uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário, desde que assembleia geral delibere o assunto, nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo Mendes Augusto Imposto, que fica desde já nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  28. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  30. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao administrador:
  31. Número ou marcador, página 10: a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  32. Número ou marcador, página 10: c) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 11: (Casos omisso)
  35. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 11: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
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