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Texto do artigo · p. 16 FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055514, uma entidade com a denominação FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Alípio Andrino Pedro Fernandes, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Casa n.º 288, 27.° andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399129C, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Djonasse, Conselho Municipal da Vila da Matola Rio, Q. n.° 45, Casa n.° 2641.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a consultoria, serviços informáticos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Alípio Andrino Pedro Fernandes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence o sócio Alípio Andrino Pedro Fernandes desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055514, uma entidade com a denominação FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Alípio Andrino Pedro Fernandes, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Casa n.º 288, 27.° andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399129C, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Djonasse, Conselho Municipal da Vila da Matola Rio, Q. n.° 45, Casa n.° 2641.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a consultoria, serviços informáticos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Alípio Andrino Pedro Fernandes.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence o sócio Alípio Andrino Pedro Fernandes desde já nomeado gerente.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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