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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Mozagro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105048126, a Mozagro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular a 4 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação Mozagro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulando-se pela legislação em vigor da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Texto do artigo, página 37: A sede da sociedade situa-se na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Lixo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) a comercialização de produtos agropecuários, incluindo a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 37: b) jardinagem;
- Número ou marcador, página 37: c) fumigação;
- Número ou marcador, página 37: d) manutenção de institores.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único Cautone de Sousa Miguel Mussolo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040201795010M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, a 27 de Agosto de 2021, com NUIT 108060859.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais, por deliberação do sócio único, por decisão judicial ou administrativa, ou por qualquer outra causa prevista na lei. A liquidação será feita de acordo com os procedimentos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: No caso de falecimento do sócio único, a sociedade poderá ser transmitida aos herdeiros, em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Quelimane, 8 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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