Igreja Membros de Deus Internacional

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Igreja Membros de Deus Internacional

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Texto do artigo · p. 26 Igreja Membros de Deus Internacional
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja Membros de Deus Internacional, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 26 A igreja é uma instituição religiosa de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro do Jardim, n.º 561, Quarteirão n.º 20, Cidade de Maputo, Província de Maputo. Por deliberação da Assembleia Geral, a Igreja pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional e Internacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A igreja é constituída por um tempo indeterminado, contado a partir da data do seu reconhecimento pelas Entidades Competentes do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Filiação)
Texto do artigo · p. 26 A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 São objectivos da igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) difundir o Santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Biblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 26 b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 26 c) praticar culto de adoração a Deus em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 26 d) criar instituições de ensino teológico;
Número ou marcador · p. 26 e) incentivar a obediência as leis do País e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 26 f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de
Texto do artigo · p. 26 terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de orgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet; g)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 26 h) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 26 i) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituções culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 26 j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e
Número ou marcador · p. 26 k) realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São admitidos como membros da igreja todos os indivíduos de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social desde que apresentem o seu pedido de ingresso em formulário próprio assinado e que afirme, aceitar e comprometerse a obedecer integralmente aos termos deste estatuto e regimento interno, aos princípios, às doutrinas, aos critérios de disciplina da igreja e às práticas da igreja definidas por ela em suas decisões.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 26 São categoria dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) membros fundadores - são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja. b)membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) membros à prova - os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos para o baptismo; d)membros principiantes - os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) participar de todas as actividades da igreja, colaborando, assim, para que ela atinja seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) participar das conferências da igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opinões;
Número ou marcador · p. 26 c) solicitar a carta de desvinculação;
Número ou marcador · p. 26 d) eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 26 e) possuir certificado de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 26 f) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa;
Número ou marcador · p. 26 g) receber apoio espiritual e material de acordo com a doutrina da igreja;
Número ou marcador · p. 26 h) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 26 i) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais das suas competências,
Número ou marcador · p. 26 j) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 k) solicitar o cartão de membro; e
Número ou marcador · p. 26 l) abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) participar regularmente dos cultos, reuniões, ministérios e demais actividades;
Número ou marcador · p. 26 b) informar a igreja, por meio de carta encaminhada ao Conselho de Direcção, suas possíveis ausências no prazo superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 26 c) zelar pelo bom nome da igreja, divulgando-a e prestigiando as suas realizações;
Número ou marcador · p. 26 d) manter uma vida de devoção particular e de disciplina cristã pessoal conforme as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 26 e) exercer os dons talentos recebidos de Deus, bem como os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado, com zelo, dedicação e submissão a liderança, conforme determina os estatutos e a Bíblia;
Número ou marcador · p. 27 f) ser correcto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 27 g) cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento dos programas da igreja;
Número ou marcador · p. 27 h) acatar as medidas disciplinares da igreja, não sendo insubordinado nem rebelde;
Número ou marcador · p. 27 i) evitar a participação em demandas judicias contra a igreja, irmãos na fé, pastores e lideres espirituais; j)respeitar os seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 27 k) evitar e combater todos os vícios; e
Número ou marcador · p. 27 l) realizar outras tarefas sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros que praticarem indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da igreja, seram aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 27 a) aconselhamento;
Número ou marcador · p. 27 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 27 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 27 d) suspensão temporária por período de seis meses; e
Número ou marcador · p. 27 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nenhuma sanção deve ser aplicada ao membro antes que seja ouvido ou apresente a sua defesa no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 27 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) desobediência ao determinado no presente estatuto, bem como no regimento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) atitude que ofendam os princípios bíblicos recomendados e aceitos como regra e ensinamentos;
Número ou marcador · p. 27 c) ausência na igreja por tempo superior a noventa dias sem comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 d) promoção, manifestação ou rebelião contra a autoridade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 e) morte.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente; presidente adjunto; secretário e dois vogais, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo presidente e coadjuvado pelo seu presidente adjunto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou Televisão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) alterar os estatutos e regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) criar as Comissões de Trabalho para tratarem de assuntos específicos relacionados com as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) definir as linhas de orientações da igreja, com base na Bíblia;
Número ou marcador · p. 27 d) aprovar as contas da Igreja mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 e) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) aprovar operações de compra, venda, hipoteca e financiamento de imóveis que sirvam aos interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 27 g) transferir a sede da igreja para um outro local, quando necessário;
Número ou marcador · p. 27 h) deliberar sobre a dissolução da igreja;
Número ou marcador · p. 27 i) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimento do programa de actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 27 j) deliberar sobre admissão e readimissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 k) deliberar sobre aos recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 l) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
Número ou marcador · p. 27 m) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 27 n) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e o)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua Gestão Administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades. Reúnese mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Pastor Presidente Adjunto;
Número ou marcador · p. 27 c) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 27 e) Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção é convocada e presidida pelo Pastor Presidente, na qual reúnese quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) ordenar os dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 28 e) representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 f) exercer o vato de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 28 h) zelar pela correcta execução do Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 28 i) cumprir e exigir o cumprimento dos amigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 28 j) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representa responsabilidade da igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 28 a) convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) dirigir e orientar todas as actividades da igreja, representando-a em juízo ou fora dela, podendo nomear, para tanto, competentes procuradores;
Número ou marcador · p. 28 c) administrar o orçamento financeiro da igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 28 e) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, juntamente com o Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 28 f) nomear quaisquer Líder para os Ministérios da Igreja, podendo vinculá-los ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral e nem mesmo do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 g) admitir ou demitir Pastores Auxilares e outros obreiros para o bom desempenho das actividades da Igreja; h)cumprir e fazer cumprir as directriz dos estatutos e das decisões da igreja; e
Número ou marcador · p. 28 i) exercer o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Direcção e nas Conferências da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Pastor Presidente Adjunto:
Número ou marcador · p. 28 a) assistir o Pastor Presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 28 b) substituir o Pastor Presidente nas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 d) regulamento, visitar os Distritos e paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 28 e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Presidente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) superintender os serviços gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) secretariar as reuniões do Conselho e Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) trabalhar em estreita colaborao com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 28 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) assessorar o Pastor Presidente e os restantes membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 28 d) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, fiscalização da actividade financeira da Igreja e dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas;
Número ou marcador · p. 28 d) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 28 e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário; e
Número ou marcador · p. 28 f) dar parecer sobre plano de orçamento da igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anterior, o substituído eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Património)
Texto do artigo · p. 29 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) herança;
Número ou marcador · p. 29 d) outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Despesas)
Texto do artigo · p. 29 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 29 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 29 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 29 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Extinção)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja extinguir-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto de três quarto de todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cultos e serviços)
Texto do artigo · p. 29 Esta igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras:
Número ou marcador · p. 29 a) Sacramento do Baptismo;
Número ou marcador · p. 29 b) Cerimónia de Casamento Canónico;
Número ou marcador · p. 29 c) Santa Ceia do Senhor; e
Número ou marcador · p. 29 d) Santificação pelo Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 29 Nesta igreja, realizam-se cultos públicos aos domingos e outros dias importantes da igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 29 O símbolo da Igreja é constituida por:
Número ou marcador · p. 29 a) uns quatro caracteres hebraicos no livro aberto, chamados de Tetragrammaton, lidos como Yod, He, Vau, He, e traduzidos em inglês como YHWH, é o nome original de Deus em hebraico, escrito nos Dez Mandamentos;
Número ou marcador · p. 29 b) uma estrela que representa a presença de Cristo Jesus;
Número ou marcador · p. 29 c) uma âncora que representa a esperança que os membros devem ter em Deus;
Número ou marcador · p. 29 d) umas cordas que representam um laço vinculativo, que é o amor que existe entre os membros; e
Número ou marcador · p. 29 e) uma tocha que representa a lâmpada espiritual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 29 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Igreja Membros de Deus Internacional
  2. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 26: Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 26: A Igreja Membros de Deus Internacional, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Âmbito e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A igreja é uma instituição religiosa de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro do Jardim, n.º 561, Quarteirão n.º 20, Cidade de Maputo, Província de Maputo. Por deliberação da Assembleia Geral, a Igreja pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional e Internacional.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A igreja é constituída por um tempo indeterminado, contado a partir da data do seu reconhecimento pelas Entidades Competentes do País.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Filiação)
  15. Texto do artigo, página 26: A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 26: São objectivos da igreja:
  19. Número ou marcador, página 26: a) difundir o Santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Biblia Sagrada;
  20. Número ou marcador, página 26: b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  21. Número ou marcador, página 26: c) praticar culto de adoração a Deus em espírito e verdade;
  22. Número ou marcador, página 26: d) criar instituições de ensino teológico;
  23. Número ou marcador, página 26: e) incentivar a obediência as leis do País e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos preceitos bíblicos;
  24. Número ou marcador, página 26: f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de
  25. Texto do artigo, página 26: terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de orgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet; g)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  26. Número ou marcador, página 26: h) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  27. Número ou marcador, página 26: i) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituções culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  28. Número ou marcador, página 26: j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e
  29. Número ou marcador, página 26: k) realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
  30. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
  33. Texto do artigo, página 26: São admitidos como membros da igreja todos os indivíduos de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social desde que apresentem o seu pedido de ingresso em formulário próprio assinado e que afirme, aceitar e comprometerse a obedecer integralmente aos termos deste estatuto e regimento interno, aos princípios, às doutrinas, aos critérios de disciplina da igreja e às práticas da igreja definidas por ela em suas decisões.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Categoria de membros)
  36. Texto do artigo, página 26: São categoria dos membros da igreja:
  37. Número ou marcador, página 26: a) membros fundadores - são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja. b)membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  38. Número ou marcador, página 26: c) membros à prova - os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos para o baptismo; d)membros principiantes - os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que foram aceites pela liderança da mesma.
  39. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  41. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros da igreja:
  42. Número ou marcador, página 26: a) participar de todas as actividades da igreja, colaborando, assim, para que ela atinja seus objectivos;
  43. Número ou marcador, página 26: b) participar das conferências da igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opinões;
  44. Número ou marcador, página 26: c) solicitar a carta de desvinculação;
  45. Número ou marcador, página 26: d) eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
  46. Número ou marcador, página 26: e) possuir certificado de identificação de membro;
  47. Número ou marcador, página 26: f) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa;
  48. Número ou marcador, página 26: g) receber apoio espiritual e material de acordo com a doutrina da igreja;
  49. Número ou marcador, página 26: h) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  50. Número ou marcador, página 26: i) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais das suas competências,
  51. Número ou marcador, página 26: j) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 26: k) solicitar o cartão de membro; e
  53. Número ou marcador, página 26: l) abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros:
  57. Número ou marcador, página 26: a) participar regularmente dos cultos, reuniões, ministérios e demais actividades;
  58. Número ou marcador, página 26: b) informar a igreja, por meio de carta encaminhada ao Conselho de Direcção, suas possíveis ausências no prazo superior a noventa dias;
  59. Número ou marcador, página 26: c) zelar pelo bom nome da igreja, divulgando-a e prestigiando as suas realizações;
  60. Número ou marcador, página 26: d) manter uma vida de devoção particular e de disciplina cristã pessoal conforme as Sagradas Escrituras;
  61. Número ou marcador, página 26: e) exercer os dons talentos recebidos de Deus, bem como os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado, com zelo, dedicação e submissão a liderança, conforme determina os estatutos e a Bíblia;
  62. Número ou marcador, página 27: f) ser correcto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;
  63. Número ou marcador, página 27: g) cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento dos programas da igreja;
  64. Número ou marcador, página 27: h) acatar as medidas disciplinares da igreja, não sendo insubordinado nem rebelde;
  65. Número ou marcador, página 27: i) evitar a participação em demandas judicias contra a igreja, irmãos na fé, pastores e lideres espirituais; j)respeitar os seus superiores hierárquicos;
  66. Número ou marcador, página 27: k) evitar e combater todos os vícios; e
  67. Número ou marcador, página 27: l) realizar outras tarefas sempre que necessário.
  68. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 27: (Disciplina)
  70. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros que praticarem indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da igreja, seram aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  71. Número ou marcador, página 27: a) aconselhamento;
  72. Número ou marcador, página 27: b) repreensão registada;
  73. Número ou marcador, página 27: c) repreensão pública;
  74. Número ou marcador, página 27: d) suspensão temporária por período de seis meses; e
  75. Número ou marcador, página 27: e) expulsão.
  76. Número ou marcador, página 27: Dois) Nenhuma sanção deve ser aplicada ao membro antes que seja ouvido ou apresente a sua defesa no prazo máximo de quinze dias.
  77. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 27: (Perda da qualidade de membro)
  79. Texto do artigo, página 27: A qualidade de membro perde-se por:
  80. Número ou marcador, página 27: a) desobediência ao determinado no presente estatuto, bem como no regimento interno da igreja;
  81. Número ou marcador, página 27: b) atitude que ofendam os princípios bíblicos recomendados e aceitos como regra e ensinamentos;
  82. Número ou marcador, página 27: c) ausência na igreja por tempo superior a noventa dias sem comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  83. Número ou marcador, página 27: d) promoção, manifestação ou rebelião contra a autoridade da Igreja; e
  84. Número ou marcador, página 27: e) morte.
  85. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  86. Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  87. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da igreja:
  90. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  92. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  94. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição da mesa da Assembleia Geral)
  96. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  97. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  98. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente; presidente adjunto; secretário e dois vogais, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído pelo seu adjunto.
  100. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo presidente e coadjuvado pelo seu presidente adjunto.
  103. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia depois, com quaisquer números de membros.
  104. Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  105. Número ou marcador, página 27: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou Televisão.
  106. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  108. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
  109. Número ou marcador, página 27: a) alterar os estatutos e regulamento interno da igreja;
  110. Número ou marcador, página 27: b) criar as Comissões de Trabalho para tratarem de assuntos específicos relacionados com as actividades da igreja;
  111. Número ou marcador, página 27: c) definir as linhas de orientações da igreja, com base na Bíblia;
  112. Número ou marcador, página 27: d) aprovar as contas da Igreja mediante parecer do Conselho Fiscal;
  113. Número ou marcador, página 27: e) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da igreja;
  114. Número ou marcador, página 27: f) aprovar operações de compra, venda, hipoteca e financiamento de imóveis que sirvam aos interesses da igreja;
  115. Número ou marcador, página 27: g) transferir a sede da igreja para um outro local, quando necessário;
  116. Número ou marcador, página 27: h) deliberar sobre a dissolução da igreja;
  117. Número ou marcador, página 27: i) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimento do programa de actividades da igreja;
  118. Número ou marcador, página 27: j) deliberar sobre admissão e readimissão de membros dos órgãos sociais;
  119. Número ou marcador, página 27: k) deliberar sobre aos recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  120. Número ou marcador, página 27: l) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
  121. Número ou marcador, página 27: m) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  122. Número ou marcador, página 27: n) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e o)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  123. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  124. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  126. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua Gestão Administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades. Reúnese mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  127. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
  128. Número ou marcador, página 27: a) Pastor Presidente;
  129. Número ou marcador, página 27: b) Pastor Presidente Adjunto;
  130. Número ou marcador, página 27: c) Tesoureiro Geral;
  131. Número ou marcador, página 27: d) Secretário-Geral; e
  132. Número ou marcador, página 27: e) Conselheiro Geral.
  133. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  135. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é convocada e presidida pelo Pastor Presidente, na qual reúnese quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
  136. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Direcção)
  139. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
  140. Número ou marcador, página 28: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 28: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  142. Número ou marcador, página 28: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  143. Número ou marcador, página 28: d) ordenar os dirigentes da igreja;
  144. Número ou marcador, página 28: e) representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  145. Número ou marcador, página 28: f) exercer o vato de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 28: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  147. Número ou marcador, página 28: h) zelar pela correcta execução do Conselho Geral;
  148. Número ou marcador, página 28: i) cumprir e exigir o cumprimento dos amigos contidos neste estatuto; e
  149. Número ou marcador, página 28: j) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representa responsabilidade da igreja.
  150. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  151. Texto do artigo, página 28: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  152. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Pastor Presidente:
  153. Número ou marcador, página 28: a) convocar e presidir a Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 28: b) dirigir e orientar todas as actividades da igreja, representando-a em juízo ou fora dela, podendo nomear, para tanto, competentes procuradores;
  155. Número ou marcador, página 28: c) administrar o orçamento financeiro da igreja;
  156. Número ou marcador, página 28: d) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro Geral;
  157. Número ou marcador, página 28: e) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, juntamente com o Secretário-Geral;
  158. Número ou marcador, página 28: f) nomear quaisquer Líder para os Ministérios da Igreja, podendo vinculá-los ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral e nem mesmo do Conselho de Direcção;
  159. Número ou marcador, página 28: g) admitir ou demitir Pastores Auxilares e outros obreiros para o bom desempenho das actividades da Igreja; h)cumprir e fazer cumprir as directriz dos estatutos e das decisões da igreja; e
  160. Número ou marcador, página 28: i) exercer o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Direcção e nas Conferências da Igreja.
  161. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Pastor Presidente Adjunto:
  162. Número ou marcador, página 28: a) assistir o Pastor Presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
  163. Número ou marcador, página 28: b) substituir o Pastor Presidente nas faltas ou impedimentos;
  164. Número ou marcador, página 28: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 28: d) regulamento, visitar os Distritos e paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
  166. Número ou marcador, página 28: e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Presidente.
  167. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  168. Número ou marcador, página 28: a) superintender os serviços gerais da igreja;
  169. Número ou marcador, página 28: b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  170. Número ou marcador, página 28: c) secretariar as reuniões do Conselho e Direcção e da Assembleia Geral;
  171. Número ou marcador, página 28: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho de Direcção da Igreja;
  172. Número ou marcador, página 28: e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
  173. Número ou marcador, página 28: f) trabalhar em estreita colaborao com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  174. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  175. Número ou marcador, página 28: a) assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
  176. Número ou marcador, página 28: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  177. Número ou marcador, página 28: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  178. Número ou marcador, página 28: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
  179. Número ou marcador, página 28: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  180. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
  181. Número ou marcador, página 28: a) assessorar o Pastor Presidente e os restantes membros do Conselho de Direcção
  182. Número ou marcador, página 28: b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  183. Número ou marcador, página 28: c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
  184. Número ou marcador, página 28: d) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  185. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  186. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  187. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  188. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, fiscalização da actividade financeira da Igreja e dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
  189. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e outro vogal.
  190. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  192. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  193. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente direito a voto de desempate.
  194. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
  196. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  197. Número ou marcador, página 28: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da igreja;
  198. Número ou marcador, página 28: c) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas;
  199. Número ou marcador, página 28: d) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  200. Número ou marcador, página 28: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário; e
  201. Número ou marcador, página 28: f) dar parecer sobre plano de orçamento da igreja.
  202. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 28: (Duração do mandato)
  204. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  205. Número ou marcador, página 28: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anterior, o substituído eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  206. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  207. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 29: (Património)
  209. Texto do artigo, página 29: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
  210. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 29: (Fundos)
  212. Texto do artigo, página 29: Constituem fundos da igreja:
  213. Número ou marcador, página 29: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  214. Número ou marcador, página 29: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  215. Número ou marcador, página 29: c) herança;
  216. Número ou marcador, página 29: d) outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção.
  217. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 29: (Despesas)
  219. Texto do artigo, página 29: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  220. Número ou marcador, página 29: a) a sua administração;
  221. Número ou marcador, página 29: b) o seu funcionamento; e
  222. Número ou marcador, página 29: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  223. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  224. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 29: (Extinção)
  226. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja extinguir-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  227. Número ou marcador, página 29: Dois) O Património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 29: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto de três quarto de todos os membros.
  229. Número ou marcador, página 29: Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
  230. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 29: (Cultos e serviços)
  232. Texto do artigo, página 29: Esta igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras:
  233. Número ou marcador, página 29: a) Sacramento do Baptismo;
  234. Número ou marcador, página 29: b) Cerimónia de Casamento Canónico;
  235. Número ou marcador, página 29: c) Santa Ceia do Senhor; e
  236. Número ou marcador, página 29: d) Santificação pelo Espírito Santo.
  237. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 29: (Actos de cultos)
  239. Texto do artigo, página 29: Nesta igreja, realizam-se cultos públicos aos domingos e outros dias importantes da igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  240. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  241. Texto do artigo, página 29: (Símbolos)
  242. Texto do artigo, página 29: O símbolo da Igreja é constituida por:
  243. Número ou marcador, página 29: a) uns quatro caracteres hebraicos no livro aberto, chamados de Tetragrammaton, lidos como Yod, He, Vau, He, e traduzidos em inglês como YHWH, é o nome original de Deus em hebraico, escrito nos Dez Mandamentos;
  244. Número ou marcador, página 29: b) uma estrela que representa a presença de Cristo Jesus;
  245. Número ou marcador, página 29: c) uma âncora que representa a esperança que os membros devem ter em Deus;
  246. Número ou marcador, página 29: d) umas cordas que representam um laço vinculativo, que é o amor que existe entre os membros; e
  247. Número ou marcador, página 29: e) uma tocha que representa a lâmpada espiritual.
  248. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
  251. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  253. Texto do artigo, página 29: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
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