High Logístic & Procurment, Limitada
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High Logístic & Procurment, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: High Logístic & Procurment, Limitada
- Texto do artigo, página 21: sociedade por quotas com NUEL 105058357 denominada High Logístic & Procurment, Limitada, pelo sócio Blue Farm, Limitada e Sónia Olivera Meza Lhatu Mbowa II, que se regerá pelas cl]ausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação High Logístic & Procurment, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chúiba, 4 Caminho, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
- Número ou marcador, página 21: b) comércio por grosso e a retalho de produtos de fruta, hortícolas e outros produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: c) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos de carne e base de carne, peixe, produtos de pesca e seus derivados;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e de dignidade;
- Número ou marcador, página 21: e) comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 21: f) comércio por grosso e a retalho de material de construção, ferragens, tintas e equipamento sanitário, uniformes e equipamentos de protecação;
- Número ou marcador, página 21: g) prestação de serviços de logística e procurment, despacho aduaneiro e consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 21: h) transporte de cargas;
- Número ou marcador, página 21: i) importação e exportação de equipamentos diversos
- Número ou marcador, página 21: j) aluguer de viaturas, armazéns, máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 21: k) comércio no geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capita social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 198.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente ao sócio Blue Farm, Lda, equivalente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Sónia Olivera Meza Lhatu Mbowa II, equivalente a 1% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Charifo Manuel Lopes Masselemuno, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Causas transitórias)
- Número ou marcador, página 22: Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos:
- Número ou marcador, página 22: a) existindo disputas ou discordância dos sócios em relação a entrada do herdeiro pela maioria absoluta, considerar-se-á que a respectiva quota não se transmite aos sucessores ou herdeiros, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento da morte do sócio;
- Número ou marcador, página 22: b) no caso de se optar pela aquisição da quota, outorgam a transmissão o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro, dentro das disposições legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 10 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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