High Logístic & Procurment, Limitada

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High Logístic & Procurment, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 High Logístic & Procurment, Limitada
Texto do artigo · p. 21 sociedade por quotas com NUEL 105058357 denominada High Logístic & Procurment, Limitada, pelo sócio Blue Farm, Limitada e Sónia Olivera Meza Lhatu Mbowa II, que se regerá pelas cl]ausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação High Logístic & Procurment, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chúiba, 4 Caminho, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio por grosso e a retalho de produtos de fruta, hortícolas e outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos de carne e base de carne, peixe, produtos de pesca e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e de dignidade;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 21 f) comércio por grosso e a retalho de material de construção, ferragens, tintas e equipamento sanitário, uniformes e equipamentos de protecação;
Número ou marcador · p. 21 g) prestação de serviços de logística e procurment, despacho aduaneiro e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 21 h) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 21 i) importação e exportação de equipamentos diversos
Número ou marcador · p. 21 j) aluguer de viaturas, armazéns, máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 21 k) comércio no geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capita social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 198.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente ao sócio Blue Farm, Lda, equivalente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Sónia Olivera Meza Lhatu Mbowa II, equivalente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Charifo Manuel Lopes Masselemuno, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Causas transitórias)
Número ou marcador · p. 22 Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos:
Número ou marcador · p. 22 a) existindo disputas ou discordância dos sócios em relação a entrada do herdeiro pela maioria absoluta, considerar-se-á que a respectiva quota não se transmite aos sucessores ou herdeiros, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento da morte do sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) no caso de se optar pela aquisição da quota, outorgam a transmissão o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro, dentro das disposições legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 10 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: High Logístic & Procurment, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: sociedade por quotas com NUEL 105058357 denominada High Logístic & Procurment, Limitada, pelo sócio Blue Farm, Limitada e Sónia Olivera Meza Lhatu Mbowa II, que se regerá pelas cl]ausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação High Logístic & Procurment, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chúiba, 4 Caminho, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 21: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  15. Número ou marcador, página 21: b) comércio por grosso e a retalho de produtos de fruta, hortícolas e outros produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 21: c) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos de carne e base de carne, peixe, produtos de pesca e seus derivados;
  17. Número ou marcador, página 21: d) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e de dignidade;
  18. Número ou marcador, página 21: e) comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  19. Número ou marcador, página 21: f) comércio por grosso e a retalho de material de construção, ferragens, tintas e equipamento sanitário, uniformes e equipamentos de protecação;
  20. Número ou marcador, página 21: g) prestação de serviços de logística e procurment, despacho aduaneiro e consultoria fiscal;
  21. Número ou marcador, página 21: h) transporte de cargas;
  22. Número ou marcador, página 21: i) importação e exportação de equipamentos diversos
  23. Número ou marcador, página 21: j) aluguer de viaturas, armazéns, máquinas e equipamentos diversos;
  24. Número ou marcador, página 21: k) comércio no geral.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 21: (Capita social)
  28. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 198.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente ao sócio Blue Farm, Lda, equivalente a 99% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Sónia Olivera Meza Lhatu Mbowa II, equivalente a 1% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Charifo Manuel Lopes Masselemuno, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 22: (Causas transitórias)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
  43. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos:
  44. Número ou marcador, página 22: a) existindo disputas ou discordância dos sócios em relação a entrada do herdeiro pela maioria absoluta, considerar-se-á que a respectiva quota não se transmite aos sucessores ou herdeiros, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento da morte do sócio;
  45. Número ou marcador, página 22: b) no caso de se optar pela aquisição da quota, outorgam a transmissão o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro, dentro das disposições legais.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 22: Pemba, 10 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
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