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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: Ricardo Quartin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058698, uma entidade com a denominação Ricardo Quartin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 41: Ricardo Reinhardt Quartin, de 48 anos de idade, casado com a Maria Teresa Fernandes de Nápoles Santa Marta Quartin, em regime de separação de bens, filho de Miguel Tomaz Leal Quartin e de Maria Isabel Fialho Reinhardt Quartin, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF676374, emitido a 30 de Junho de 2025 e válido até 30 de Junho de 2030.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Ricardo Quartin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Av. Mao Tse Tung, 591 – 3º Esq., Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) consultoria para o negócio e gestão;
- Número ou marcador, página 41: b) consultoria na área de sectores sociais;
- Número ou marcador, página 41: c) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanos;
- Número ou marcador, página 41: d) prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 41: e) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 41: f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
- Texto do artigo, página 41: constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Reinhardt Quartin.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Gerência)
- Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Ricardo Reinhardt Quartin.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Lucros)
- Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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