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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: Tufe Line, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101776190, a sociedade Tufe Line, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2022, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Tufe Line, Limitada tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) comercialização de sucatas, comercialização de produtos agrícolas e seus insumos;
- Número ou marcador, página 47: b) material de escritório;
- Número ou marcador, página 47: c) serviços de pesquisa de exploração de mineração;
- Número ou marcador, página 48: d) fornecimento de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 48: e) artigos de beleza;
- Número ou marcador, página 48: f) fornecimento de material informático; de vestuários e cosméticos; de peças de veículos e motas; de material desportivo;
- Número ou marcador, página 48: g) fornecimento de material diverso; com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital inicial)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente à 50% do capital social pertecente ao sócio Sarvarkhan Akbarkhan Mansuri, solteiro maior, natural de India de nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, portador de Passaporte n.° Z6405336, emitido pelo Serviços de Migração da Índia, a 3 de Setembro de 2021, com o NUIT 159105571;
- Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio Noor Mohammed Umer Shelia, solteiro maior, natural Mumbai, Maharashtra, de nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador de Passaporte n.° Z4512346, emitido pelo Serviços de Migração da Índia, aos 6 de Junho de 2019, com o NUIT 159105881.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e positivamente na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Sarvarkhan Akbarkhan Mansuri e Noor Mohammed Umer Shelia com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedede fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em caso algum a sociedede poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações socias sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Tete, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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