III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2025

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Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas do exercício finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 BNBC TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105058523, a cargo de Inocêncio
Texto do artigo · p. 9 Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BNBC TV BNBC TV – Sociedade Unipessoal, constituída entre os sócios: Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do B.I n.º 030101998837F, emitido pela Direcção de Identifocação Civil de Nampula, a 10 de Junho de 2022, válido até 9 de Junho de 2032, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 9 Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a denominação “BNBC TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Estrada Nacional n° 1, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em actividades da TV nas áreas de:
Número ou marcador · p. 9 a) produção, transmissão e difusão de conteúdos televisivos, informativos, educativos, culturais, desportivos, recreativos e publicitários, através de canal de televisão, plataformas digitais e outros meios de comunicação audiovisual;
Número ou marcador · p. 9 b) criação, gravação, edição e pósprodução de programas de televisão, documentários, séries, filmem, reportagens e demais produtos audiovisuais, em estúdio ou em campo;
Número ou marcador · p. 9 c) gestão de emissões televisivas e de plataformas digitais, incluindo, redes sociais e aplicações móveis, bem como a transmissão em direto de eventos e programas.
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços audiovisuais e multimédia, nomeadamente cobertura de eventos, produção de vídeos institucionais, publicitários e promocionais;
Número ou marcador · p. 9 e) comercialização de espaços publicitários, anúncios, patrocínios, e outras formas de promoção de imagem e marca;
Número ou marcador · p. 9 f) desenvolvimento de projetos de comunicação, marketing e publicidade, incluindo assessoria de imprensa e campanhas institucionais;
Número ou marcador · p. 9 g) formação profissional nas áreas de comunicação, jornalismo, produção televisiva, operação de câmara, edição e técnicas audiovisuais;
Número ou marcador · p. 9 h) consultoria em comunicação e imagem institucional, produção de conteúdos corporativos e gestão de imagem pública;
Número ou marcador · p. 9 i) organização e cobertura de eventos culturais, turísticos e desportivos, bem como a realização de parcerias com instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 9 j) compra, venda, importação e aluguer de equipamentos de áudio, vídeo e iluminação, e outros bens destinados à produção e transmissão audiovisual;
Número ou marcador · p. 9 k) qualquer outra atividade conexa ou complementar que contribua para a consecução dos objetivos acima mencionados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Neto Bomba Caetano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 9 .....................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da empresa, em juizo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Bernardo Neto Bomba Caetano que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Nampula 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BPM Agência de Comunicação e Criação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada sob NUEL 101775445, uma entidade denominada, BPM Agência de Comunicação e Criação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de BPM Agência de Comunicação e Criação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua a sociedade tem a sua sede social no Bairro do Alto-Maé, Quarteirão 10, Casa n.º 300, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A empresa terá como objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) publicidadde e marketing;
Número ou marcador · p. 10 b) serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 10 c) design;
Número ou marcador · p. 10 d) edição de livros, brochuras,partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 10 e) consultoria, cientificas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O caital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado, estando devidamente em 100.000.00MT para o único sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao conselho de administração compete exercer ao mais amplos poderes representando a sociedade sem reservas, em juizo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todososactos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) do presidente do conselho de administração em representação do conselho de administração conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 b) do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 10 c) de de administrador ou de um empregado devidamente autorizado para os actos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 10 Três) Para os actos e contratos previstos no numero três do artigo vigésimo quinto, é sempre necessária a assinatura do único sócio Marcelino Gabriel José Cuna.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 109345239, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mendes Augusto Imposto, solteiro, maior, natural de Meconta, residente em Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100926656Q, emitido 10 de Março de 2022, pela direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, contactável pelo 870800699, endereço eletrônico [email protected], que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade unipessoal, Limitada. que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede legal localiza-se, no Distrito de Cuamba, Província de Niassa, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, Agências ou outras formas de Representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) serviços hospitalares;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio a retalho de produtos médicos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro: Mendes Augusto Imposto - uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário, desde que assembleia geral delibere o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada e representada pelo Mendes Augusto Imposto, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 10 a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 10 c) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omisso)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Companhia Agrícola de Bajone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 31 de Maio de dois mil vinte e quatro, foi registada a alteração sob NUEL 105026753, a Companhia Agrícola de Bajone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 11 Aos novedias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu na sede social, sita na Cidade de Quelimane, o Conselho de Administração da sociedade comercial denominada Companhia Agrícola de Bajone – Sociedade Unipessoal, Lda, com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 11 Ponto um: Cessão de quota total para tereiro, da sócia Abir Fátima Gafar Motani para Companhia Agrícola de Murroa, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 11 Ponto dois: Nomeação de novo administrador Trân Anh Chiên.
Texto do artigo · p. 11 Discutido e aprovado a cessão de quota total da sócia Abir Fátima Gafar Motani para Companhia Agrícola de Murroa, SU, Lda, registada sob NUEL 100931281, NUIT 400044254 e nomeação de novo administrador Trân Anh Chiên, as alteração dos artigo quarto e nono do estatuto, passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única pertencente a sócia Companhia Agrícola de Murroa, SU, Lda, registada sob NUEL 100931281, NUIT 400044254.
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Dois) Até à constituição da sociedade e declaração de início de actividades, as
Texto do artigo · p. 11 funções de administração será exercida por Trân Anh Chiên, portador do Passaporte n.º C386891, na qualidade de administrador, com poderes de substabelecimento.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a tratar foi a sessão da administração encerrada pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 12 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Construções CCM, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória em epigrafe procedeu-se ao aumento de objecto social da sociedade Construções CCM, Limitada matriculada sob o NUEL 105006686, sediada na Avenida Vlademir Lenine n.º 130, na Cidade de Maputo. Em consequência deste aumento ficam alteradas a composição do pacto social no ponto 1 do seu artigo terceiro que passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 .............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 11 b) elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) comércio geral incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) actividade mineira;
Número ou marcador · p. 11 e) actividade industrial; e
Número ou marcador · p. 11 f) imobiliária.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 DVC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058594, uma entidade com a denominação DVC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nos termos dos artigos 257.º e seguintes do Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, é constituído o presente contrato de sociedade por:
Texto do artigo · p. 11 David Viegas Coelho, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE
Texto do artigo · p. 11 número um, um, PT, zero, zero, zero, três, seis, oito, zero, oito, C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo em cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada unipessoal denominada DVC Consulting, sociedade Unipessoal, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação DVC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, 15º andar, direito, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio único poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma, ambiental, qualidade e de segurança e higiene ocupacional; b ) g e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
Número ou marcador · p. 11 c) acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
Número ou marcador · p. 11 d) promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços para organização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 f) representação de empresas estrangeiras e franquias; g)actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 h) comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
Número ou marcador · p. 12 i) indústria de alimentação;
Número ou marcador · p. 12 j) prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
Número ou marcador · p. 12 k) indústria geral;
Número ou marcador · p. 12 l) programas de pesquisa e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 12 m) serviços de formação, treinamento e auditoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão total ou parcial da quota a terceiros implica a transformação da sociedade unipessoal em sociedade pluripessoal, carecendo de alteração do presente contrato e registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos do artigo 259.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em caso de cessão, a sociedade ou o sócio único goza do direito de preferência, nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que determinar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações do sócio único)
Número ou marcador · p. 12 Um) As deliberações do sócio único, incluindo a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, serão tomadas pessoalmente e registadas em livro próprio, com assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não se aplicam formalidades de convocação ou assembleia, sendo as decisões unilaterais e válidas quando registadas por escrito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Representação nas deliberações)
Texto do artigo · p. 12 Não aplicável, dado tratar-se de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Texto do artigo · p. 12 Não aplicável, dado tratar-se de sociedade unipessoal. As deliberações são tomadas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade é conferida ao David Viegas Coelho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio único pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, director nomeado ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O administrador pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 12 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do Sócio único durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída ao sócio único de acordo com a sua decisão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, ou proceder-se-á à dissolução ou transformação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105054486, denominada Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada , pelo sócio Donaldo José Manuel Paulo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como sua denominação Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Alberto Chipande, Bairro Alto Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) com´wrcio a grosso em diversas areas;
Número ou marcador · p. 13 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 d) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 e) importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Donaldo José Manuel Paulo, natural de Pemba, portador do B.I. n.° 020101239835B, emitido na Cidade de Pemba, a 29 de Março de 2023, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 19 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Escola Primária do 1.º e 2.º Grau São João Paulo II, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 9 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi publicado na III Série – Número 176 o registo sob NUEL 101336107, a sociedade Escola Primária do 1.º e 2.º Grau São João Paulo II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pretende publicar a alteração do pacto social pela substituição de quota, saída e entrada de sócios da sociedade acima mencionada. Constituída por documento particular a 12 de Junho de 2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Aos seis dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e quatro, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral da associação São João Paulo II, Limitada, na sua sede social em Quelimane, Bairro de Coalane, Província da Zambézia onde estiveram presentes os sócio Albertina Alfino Gouveia Amizade, Tomé Gonçalves Bangueiro, Maria do Céu Victor Amizade, Lúcia Greva Ualuza, Clotilde da Rosa Rijone Bombino, Rosa Camões, Escrivão Escrivão Mavulane, Ana Maria Fijamo Mavulane, Bernaderte Pereira Bangueiro, Inês Querubim carmona Lourenço, Helton Deolindo João, Eduarda Alves Américo Sortane, Marcos Paulo Alfino Gouveia e Querubim Lourenço Victor Amizade, constituindo assim um quórum de 100% do capital social valido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 13 Ponto (um) artigo 8 a linha 5 do estatuto da associação substituição de quota, saída e entrada de sócios. Aberta a cessão o sócio Querubim Lourenço Victor Amizade na qualidade de sócio representante, depois de cumprimentar
Texto do artigo · p. 13 os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas e as perspectivas, dai foi apresentado na plenária da associação pela sócia Inês Querubim Carmona Lourenço a comunicação da sua retirada por transpasse das acções que se encontravam a assegurar na associação que estava com quota de 7% correspondente a capital social da sociedade São João Paulo II – Lda, para o Agnaldo Paulino Sebastião e a substituição da sócia Clotilde da Rosa Rijone Bombino, que estava com quota de 7% correspondente a capital social para o sócio Rijone Bombino em que as duas proposta foram aprovada e aceite por unanimidade, tal como fora apresentada e declarada, e fica parcialmente alterado o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de catorze quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Albertina Alfino Gouveia Amizade, casada, natural e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101688547P, com NUIT 103417228, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Bernardete Costa Bangueiro, casada, natural de Quelimane e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100160276J, com NUIT 103438918, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Marcos Paulo Alfino Gouveia, casado, natural de Inhassunge e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100327492C, com NUIT 103337003, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Lúcia Greva Ualema Ualuza Gouveia, casada, natural de Morrumbala e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100088806S, com NUIT 104341594, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 e) Ana Maria José Fijamo Assamo Mavulane, casada, natural de Maquival – Nicoadala e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102278053S, com NUIT 102757769, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social; f)Rosa Camões Bombino, casada, natural de Vila de Mueda e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100965553F, com NUIT 118841588, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 g) Maria do Céu Lourenço Victor Amizade, natural de Quelimane e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104608084P, com NUIT 103480507, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 h) Tomé Gonçalves Bangueiro, casado, natural de Inhassunge e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100100347N, com NUIT 110595840, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 i) Rijone Bombino, casado, natural de Milange e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100772267Q, com NUIT 104131662, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 j) Escrivão Escrivão Mavulane, Casado, natural de Lugela e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102827819I, com NUIT 12569746, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 k) Agnaldo Paulino Sebastião, solteiro, natural de Nampula e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 030102299628B, com NUIT 130078680, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 l) Helton Deolindo João, solteiro, natural de Cidade de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100014577P, com NUIT 113998318, com uma quota no valor de 7.142,85Mts (Sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 m) Eduarda Alves Americo Sortane, Casada, natural de Quelimane e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100524080F, com NUIT 102347684, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 n) Querubim Lourenço Victor Amizade, Casado, natural de Inhassunge e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 040100704563J, com NUIT 103294827, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social.
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produzir-se-á presente acta que vai assinada pelo administrador na qualidade de representante da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 24 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053765, uma sociedade denominada F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Xiang Gao, casado, em comunhão de Bens com a senhora Fátima José de Sousa Gao, portador do B.I. n.º 110100067769D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2023, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º 171, Casa n.º 106, Cidade da Matola, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa de segurança privada, localizada no Bairro Malhampsene, Av. Das Industrias, n.º 525, R/C, Cidade da Matola, podendo por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 14 b) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 14 c) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 14 d) monitoria de sistemas electrónicos de segurança<
Número ou marcador · p. 14 e) contra intrusão;
Número ou marcador · p. 14 f) alarmes;
Número ou marcador · p. 14 g) controle de acesso por cartões magnéticos ou de proximidade;
Número ou marcador · p. 14 h) portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 14 i) cancelas, catracas e roletas;
Número ou marcador · p. 14 j) montagem de vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 k) alarmes de incêndios; e
Número ou marcador · p. 14 l) sistemas de análise de imagens.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participação capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para sócio único Xiang Gao - (cem por cento) do capital social, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Xiang Gao, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador têm os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado a gerente, sócia e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Fastpulse Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação por acta avulsa de dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105047950, com a data de vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve divisão e cessação de quotas da sociedade e entrada de novos sócios e que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 15 .............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma: quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social para sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson e cinco mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social para cada dos sócios Eric Johannnes Kjellsson e Oscar Samuel Kjellsson, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Texto do artigo · p. 15 Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte três de Outubro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 FBP - Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil vinte,e três,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051960, a entidade legal supra constituida por: Fazila Benito Pagula, solteira, natural de Cidade de Inhambane e residente na Vila Municipal de Massiga, localidade de Rovene, portadora do B.I. n.° 100100776831F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezoito dias do mês de Abril de dois mil vinte e um, com NUIT 104003729, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação FBP
Texto do artigo · p. 15 - Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como sede no Bairro 7 de Setembro, localidade Rovene Município de Massinga, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede poderá ser deslocada dentro de território nacional,podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, sociedade pode criar surcusais, agências, delegacões ou outras de representacões no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duraçãocao da a sociedade é por tempo indeterminado,contando o seu começo na data de assinatura do presente contracto da associedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 15 a) serviços similares da hotelaria (alojamento);
Número ou marcador · p. 15 b) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integramente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, de uma única sócia: Fazila Benito Pagula, solteira, portadoara do Bilhete de Identidade n.° 100100776831F, emitido a 18 de Junho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambabe, com NUIT 104003729.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento ou reducação do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alternando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as fomalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestacões suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigidos prestacões suplimentares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais, administração e representaçãoda sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como órgão maximo assembleia geral, que se reune ordinariamente uma vêz por ano, com as seguintes atribuicões: a preciação, aprovação do balanço e contas de exercício económico.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração e representação da sociedade em juizo de fora dele, activa e passivamente será exerçida pela sócia única que desde já se nomeia com despesa de caução e com plenos poderes a sócia Fazila Benito Pagula.
Número ou marcador · p. 15 Três) Asociedade fica obrigada pela assinataura da sócia única ou ainda do procurador especialmente constituido pela assembleia geral nos termos especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efetuada um balanço com a data de 30 de Dezembro ser submetidade a provação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzirá em primeira lugar aperçentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, a sua conta continuirá com os herdeiros ou seus representates.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de a cordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Conservatória dos Registos de Massinga, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055514, uma entidade com a denominação FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Alípio Andrino Pedro Fernandes, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Casa n.º 288, 27.° andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399129C, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Djonasse, Conselho Municipal da Vila da Matola Rio, Q. n.° 45, Casa n.° 2641.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto a consultoria, serviços informáticos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Alípio Andrino Pedro Fernandes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence o sócio Alípio Andrino Pedro Fernandes desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 File Away, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009436, uma entidade com a denominação File Away, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Thuli Amy Khumalo, solteira, natural de Mbabane de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, porta dor do B.I. n.º 100105328156I, emitido a 23 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 16 Matilde Taulane Miambo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambiacana, residente na Matola, portador do B.I. n.º 100105243916Q, emitido a 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90°, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovacão do balanço e contas do exercício finda e reparticão.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  6. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Mocambique.
  7. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 9: BNBC TV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob NUEL 105058523, a cargo de Inocêncio
  10. Texto do artigo, página 9: Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada BNBC TV BNBC TV – Sociedade Unipessoal, constituída entre os sócios: Bernardo Neto Bomba Caetano, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do B.I n.º 030101998837F, emitido pela Direcção de Identifocação Civil de Nampula, a 10 de Junho de 2022, válido até 9 de Junho de 2032, residente em Nampula.
  11. Texto do artigo, página 9: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a denominação “BNBC TV – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Estrada Nacional n° 1, bairro de Muatala, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços em actividades da TV nas áreas de:
  21. Número ou marcador, página 9: a) produção, transmissão e difusão de conteúdos televisivos, informativos, educativos, culturais, desportivos, recreativos e publicitários, através de canal de televisão, plataformas digitais e outros meios de comunicação audiovisual;
  22. Número ou marcador, página 9: b) criação, gravação, edição e pósprodução de programas de televisão, documentários, séries, filmem, reportagens e demais produtos audiovisuais, em estúdio ou em campo;
  23. Número ou marcador, página 9: c) gestão de emissões televisivas e de plataformas digitais, incluindo, redes sociais e aplicações móveis, bem como a transmissão em direto de eventos e programas.
  24. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços audiovisuais e multimédia, nomeadamente cobertura de eventos, produção de vídeos institucionais, publicitários e promocionais;
  25. Número ou marcador, página 9: e) comercialização de espaços publicitários, anúncios, patrocínios, e outras formas de promoção de imagem e marca;
  26. Número ou marcador, página 9: f) desenvolvimento de projetos de comunicação, marketing e publicidade, incluindo assessoria de imprensa e campanhas institucionais;
  27. Número ou marcador, página 9: g) formação profissional nas áreas de comunicação, jornalismo, produção televisiva, operação de câmara, edição e técnicas audiovisuais;
  28. Número ou marcador, página 9: h) consultoria em comunicação e imagem institucional, produção de conteúdos corporativos e gestão de imagem pública;
  29. Número ou marcador, página 9: i) organização e cobertura de eventos culturais, turísticos e desportivos, bem como a realização de parcerias com instituições públicas e privadas.
  30. Número ou marcador, página 9: j) compra, venda, importação e aluguer de equipamentos de áudio, vídeo e iluminação, e outros bens destinados à produção e transmissão audiovisual;
  31. Número ou marcador, página 9: k) qualquer outra atividade conexa ou complementar que contribua para a consecução dos objetivos acima mencionados.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Bernardo Neto Bomba Caetano.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Cessão ou divisão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  39. Texto do artigo, página 9: .....................................................................
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da empresa, em juizo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Bernardo Neto Bomba Caetano que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  45. Número ou marcador, página 10: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  46. Texto do artigo, página 10: Nampula 14 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 10: BPM Agência de Comunicação e Criação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada sob NUEL 101775445, uma entidade denominada, BPM Agência de Comunicação e Criação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de BPM Agência de Comunicação e Criação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua a sociedade tem a sua sede social no Bairro do Alto-Maé, Quarteirão 10, Casa n.º 300, Cidade de Maputo.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  55. Texto do artigo, página 10: A empresa terá como objecto principal:
  56. Número ou marcador, página 10: a) publicidadde e marketing;
  57. Número ou marcador, página 10: b) serviços de serigrafia e gráfica;
  58. Número ou marcador, página 10: c) design;
  59. Número ou marcador, página 10: d) edição de livros, brochuras,partituras e outras publicações;
  60. Número ou marcador, página 10: e) consultoria, cientificas, técnicas e similares.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 10: O caital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) integralmente subscrito e realizado, estando devidamente em 100.000.00MT para o único sócio.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) Ao conselho de administração compete exercer ao mais amplos poderes representando a sociedade sem reservas, em juizo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todososactos atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada:
  68. Número ou marcador, página 10: a) do presidente do conselho de administração em representação do conselho de administração conjunta de dois administradores;
  69. Número ou marcador, página 10: b) do procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  70. Número ou marcador, página 10: c) de de administrador ou de um empregado devidamente autorizado para os actos de mero expediente;
  71. Número ou marcador, página 10: Três) Para os actos e contratos previstos no numero três do artigo vigésimo quinto, é sempre necessária a assinatura do único sócio Marcelino Gabriel José Cuna.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 10: Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 109345239, foi constituída, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Mendes Augusto Imposto, solteiro, maior, natural de Meconta, residente em Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 030100926656Q, emitido 10 de Março de 2022, pela direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Nampula, contactável pelo 870800699, endereço eletrônico [email protected], que se rege pelos artigos seguintes:
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  77. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Mundo Vitta – Sociedade unipessoal, Limitada. que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 10: A duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) A sede legal localiza-se, no Distrito de Cuamba, Província de Niassa, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho, por simples deliberação da gerência.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, Agências ou outras formas de Representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  87. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal:
  88. Número ou marcador, página 10: a) serviços hospitalares;
  89. Número ou marcador, página 10: b) comércio a retalho de produtos médicos.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro: Mendes Augusto Imposto - uma quota de 100,000.00MT (cem mil meticais).
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  95. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessário, desde que assembleia geral delibere o assunto, nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada e representada pelo Mendes Augusto Imposto, que fica desde já nomeado administrador.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  100. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  102. Número ou marcador, página 10: Cinco) Compete ao administrador:
  103. Número ou marcador, página 10: a) propor a criação de representações da empresa; b)admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  104. Número ou marcador, página 10: c) elaborar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 11: (Casos omisso)
  107. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatuto aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 11: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 11: Companhia Agrícola de Bajone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 31 de Maio de dois mil vinte e quatro, foi registada a alteração sob NUEL 105026753, a Companhia Agrícola de Bajone – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Maio de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  111. Texto do artigo, página 11: Aos novedias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu na sede social, sita na Cidade de Quelimane, o Conselho de Administração da sociedade comercial denominada Companhia Agrícola de Bajone – Sociedade Unipessoal, Lda, com a seguinte ordem de trabalhos:
  112. Texto do artigo, página 11: Ponto um: Cessão de quota total para tereiro, da sócia Abir Fátima Gafar Motani para Companhia Agrícola de Murroa, SU, Lda.
  113. Texto do artigo, página 11: Ponto dois: Nomeação de novo administrador Trân Anh Chiên.
  114. Texto do artigo, página 11: Discutido e aprovado a cessão de quota total da sócia Abir Fátima Gafar Motani para Companhia Agrícola de Murroa, SU, Lda, registada sob NUEL 100931281, NUIT 400044254 e nomeação de novo administrador Trân Anh Chiên, as alteração dos artigo quarto e nono do estatuto, passam a ter a seguinte redacção:
  115. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  116. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  118. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma quota única pertencente a sócia Companhia Agrícola de Murroa, SU, Lda, registada sob NUEL 100931281, NUIT 400044254.
  119. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  120. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  122. Número ou marcador, página 11: Dois) Até à constituição da sociedade e declaração de início de actividades, as
  123. Texto do artigo, página 11: funções de administração será exercida por Trân Anh Chiên, portador do Passaporte n.º C386891, na qualidade de administrador, com poderes de substabelecimento.
  124. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar foi a sessão da administração encerrada pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelos presentes.
  125. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 12 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 11: Construções CCM, Limitada
  127. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e cinco, na Conservatória em epigrafe procedeu-se ao aumento de objecto social da sociedade Construções CCM, Limitada matriculada sob o NUEL 105006686, sediada na Avenida Vlademir Lenine n.º 130, na Cidade de Maputo. Em consequência deste aumento ficam alteradas a composição do pacto social no ponto 1 do seu artigo terceiro que passam a ter seguinte nova redacção:
  128. Texto do artigo, página 11: .............................................................
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 11: a) construção civil;
  133. Número ou marcador, página 11: b) elaboração de projectos, reparação e manutenção de imóveis;
  134. Número ou marcador, página 11: c) comércio geral incluindo importação e exportação;
  135. Número ou marcador, página 11: d) actividade mineira;
  136. Número ou marcador, página 11: e) actividade industrial; e
  137. Número ou marcador, página 11: f) imobiliária.
  138. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 11: DVC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058594, uma entidade com a denominação DVC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  141. Texto do artigo, página 11: Nos termos dos artigos 257.º e seguintes do Código Comercial aprovado pelo DecretoLei n.º 1/2022, de 25 de Maio, é constituído o presente contrato de sociedade por:
  142. Texto do artigo, página 11: David Viegas Coelho, casado, maior, de nacionalidade portuguesa, titular de DIRE
  143. Texto do artigo, página 11: número um, um, PT, zero, zero, zero, três, seis, oito, zero, oito, C, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo em cinco de Agosto de dois mil e vinte e dois.
  144. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada unipessoal denominada DVC Consulting, sociedade Unipessoal, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes.
  145. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação DVC Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada unipessoal, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, 15º andar, direito, Província de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio único poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, cumpridos os necessários preceitos legais.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  157. Número ou marcador, página 11: a) consultoria e assessoria em qualquer área de actividade, designadamente nas áreas legal, económica, turística, desportiva, agrónoma, ambiental, qualidade e de segurança e higiene ocupacional; b ) g e s t ã o e e x p l o r a ç ã o d e empreendimentos turísticos e eco turísticos, de unidades hoteleiras ou de restauração, directamente ou em regime de contrato de prestação de serviços, em instalações próprias, concessionadas ou arrendadas;
  158. Número ou marcador, página 11: c) acomodação, restauração, bebidas e outras actividades conexas;
  159. Número ou marcador, página 11: d) promoção, prestação e venda de serviços na área turística e quaisquer outros serviços similares ou conexos;
  160. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços para organização de eventos;
  161. Número ou marcador, página 12: f) representação de empresas estrangeiras e franquias; g)actividades de importação e exportação;
  162. Número ou marcador, página 12: h) comércio e vendas de mercadorias a grosso e a retalho, supermercados e lojas de departamentos;
  163. Número ou marcador, página 12: i) indústria de alimentação;
  164. Número ou marcador, página 12: j) prestação de serviços de aluguer de veículos e táxis;
  165. Número ou marcador, página 12: k) indústria geral;
  166. Número ou marcador, página 12: l) programas de pesquisa e desenvolvimento;
  167. Número ou marcador, página 12: m) serviços de formação, treinamento e auditoria.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio único, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes
  169. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  170. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
  174. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação do sócio único, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão total ou parcial da quota a terceiros implica a transformação da sociedade unipessoal em sociedade pluripessoal, carecendo de alteração do presente contrato e registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais, nos termos do artigo 259.º do Código Comercial.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de cessão, a sociedade ou o sócio único goza do direito de preferência, nos termos previstos no Código Comercial.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que determinar.
  182. Número ou marcador, página 12: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio único possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  183. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 12: (Deliberações do sócio único)
  186. Número ou marcador, página 12: Um) As deliberações do sócio único, incluindo a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, serão tomadas pessoalmente e registadas em livro próprio, com assinatura do sócio único.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) Não se aplicam formalidades de convocação ou assembleia, sendo as decisões unilaterais e válidas quando registadas por escrito.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 12: (Representação nas deliberações)
  190. Texto do artigo, página 12: Não aplicável, dado tratar-se de sociedade unipessoal.
  191. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  193. Texto do artigo, página 12: Não aplicável, dado tratar-se de sociedade unipessoal. As deliberações são tomadas pelo sócio único.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade é conferida ao David Viegas Coelho.
  197. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador fica isento da prestação de caução ou garantias.
  198. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio único pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único, director nomeado ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  200. Número ou marcador, página 12: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 12: Seis) O administrador pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  205. Texto do artigo, página 12: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação do Sócio único durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos resultados)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída ao sócio único de acordo com a sua decisão.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão do sócio único.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa, ou proceder-se-á à dissolução ou transformação nos termos da lei.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 12: Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada
  219. Parágrafo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105054486, denominada Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada , pelo sócio Donaldo José Manuel Paulo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  222. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  225. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Alberto Chipande, Bairro Alto Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  226. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  230. Número ou marcador, página 13: a) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  231. Número ou marcador, página 13: b) com´wrcio a grosso em diversas areas;
  232. Número ou marcador, página 13: c) transporte e logística;
  233. Número ou marcador, página 13: d) venda de material de escritório;
  234. Número ou marcador, página 13: e) importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência e sua representação)
  241. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Donaldo José Manuel Paulo, natural de Pemba, portador do B.I. n.° 020101239835B, emitido na Cidade de Pemba, a 29 de Março de 2023, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  242. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  244. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e transformação da sociedade)
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 13: Pemba, 19 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 13: Escola Primária do 1.º e 2.º Grau São João Paulo II, Limitada
  253. Texto do artigo, página 13: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 9 de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi publicado na III Série – Número 176 o registo sob NUEL 101336107, a sociedade Escola Primária do 1.º e 2.º Grau São João Paulo II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pretende publicar a alteração do pacto social pela substituição de quota, saída e entrada de sócios da sociedade acima mencionada. Constituída por documento particular a 12 de Junho de 2024, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  254. Texto do artigo, página 13: Aos seis dias do mês de Agosto do ano dois mil vinte e quatro, pelas oito horas e trinta minutos, reuniu-se em assembleia geral da associação São João Paulo II, Limitada, na sua sede social em Quelimane, Bairro de Coalane, Província da Zambézia onde estiveram presentes os sócio Albertina Alfino Gouveia Amizade, Tomé Gonçalves Bangueiro, Maria do Céu Victor Amizade, Lúcia Greva Ualuza, Clotilde da Rosa Rijone Bombino, Rosa Camões, Escrivão Escrivão Mavulane, Ana Maria Fijamo Mavulane, Bernaderte Pereira Bangueiro, Inês Querubim carmona Lourenço, Helton Deolindo João, Eduarda Alves Américo Sortane, Marcos Paulo Alfino Gouveia e Querubim Lourenço Victor Amizade, constituindo assim um quórum de 100% do capital social valido para deliberar sobre o seguinte ponto da agenda de trabalho:
  255. Texto do artigo, página 13: Ponto (um) artigo 8 a linha 5 do estatuto da associação substituição de quota, saída e entrada de sócios. Aberta a cessão o sócio Querubim Lourenço Victor Amizade na qualidade de sócio representante, depois de cumprimentar
  256. Texto do artigo, página 13: os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas e as perspectivas, dai foi apresentado na plenária da associação pela sócia Inês Querubim Carmona Lourenço a comunicação da sua retirada por transpasse das acções que se encontravam a assegurar na associação que estava com quota de 7% correspondente a capital social da sociedade São João Paulo II – Lda, para o Agnaldo Paulino Sebastião e a substituição da sócia Clotilde da Rosa Rijone Bombino, que estava com quota de 7% correspondente a capital social para o sócio Rijone Bombino em que as duas proposta foram aprovada e aceite por unanimidade, tal como fora apresentada e declarada, e fica parcialmente alterado o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção.
  257. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  260. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de catorze quotas assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 13: a) Albertina Alfino Gouveia Amizade, casada, natural e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101688547P, com NUIT 103417228, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
  262. Número ou marcador, página 13: b) Bernardete Costa Bangueiro, casada, natural de Quelimane e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100160276J, com NUIT 103438918, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
  263. Número ou marcador, página 13: c) Marcos Paulo Alfino Gouveia, casado, natural de Inhassunge e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100327492C, com NUIT 103337003, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
  264. Número ou marcador, página 13: d) Lúcia Greva Ualema Ualuza Gouveia, casada, natural de Morrumbala e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100088806S, com NUIT 104341594, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
  265. Número ou marcador, página 14: e) Ana Maria José Fijamo Assamo Mavulane, casada, natural de Maquival – Nicoadala e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102278053S, com NUIT 102757769, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social; f)Rosa Camões Bombino, casada, natural de Vila de Mueda e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100965553F, com NUIT 118841588, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
  266. Número ou marcador, página 14: g) Maria do Céu Lourenço Victor Amizade, natural de Quelimane e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104608084P, com NUIT 103480507, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
  267. Número ou marcador, página 14: h) Tomé Gonçalves Bangueiro, casado, natural de Inhassunge e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100100347N, com NUIT 110595840, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
  268. Número ou marcador, página 14: i) Rijone Bombino, casado, natural de Milange e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100772267Q, com NUIT 104131662, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
  269. Número ou marcador, página 14: j) Escrivão Escrivão Mavulane, Casado, natural de Lugela e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 040102827819I, com NUIT 12569746, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
  270. Número ou marcador, página 14: k) Agnaldo Paulino Sebastião, solteiro, natural de Nampula e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 030102299628B, com NUIT 130078680, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
  271. Número ou marcador, página 14: l) Helton Deolindo João, solteiro, natural de Cidade de Maputo e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade número 110100014577P, com NUIT 113998318, com uma quota no valor de 7.142,85Mts (Sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
  272. Número ou marcador, página 14: m) Eduarda Alves Americo Sortane, Casada, natural de Quelimane e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100524080F, com NUIT 102347684, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social;
  273. Número ou marcador, página 14: n) Querubim Lourenço Victor Amizade, Casado, natural de Inhassunge e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.° 040100704563J, com NUIT 103294827, com uma quota no valor de 7.142,85MT (sete mil cento e quarenta e dois e oitenta e cinco meticais), correspondente a 7.14% do capital social.
  274. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produzir-se-á presente acta que vai assinada pelo administrador na qualidade de representante da sociedade.
  275. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 24 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 14: F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  277. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053765, uma sociedade denominada F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  278. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  279. Texto do artigo, página 14: Xiang Gao, casado, em comunhão de Bens com a senhora Fátima José de Sousa Gao, portador do B.I. n.º 110100067769D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2023, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º 171, Casa n.º 106, Cidade da Matola, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 14: (denominação, sede e duração)
  282. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa de segurança privada, localizada no Bairro Malhampsene, Av. Das Industrias, n.º 525, R/C, Cidade da Matola, podendo por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  285. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  286. Número ou marcador, página 14: a) protecção de pessoas e bens;
  287. Número ou marcador, página 14: b) transporte de valores;
  288. Número ou marcador, página 14: c) segurança electrónica;
  289. Número ou marcador, página 14: d) monitoria de sistemas electrónicos de segurança<
  290. Número ou marcador, página 14: e) contra intrusão;
  291. Número ou marcador, página 14: f) alarmes;
  292. Número ou marcador, página 14: g) controle de acesso por cartões magnéticos ou de proximidade;
  293. Número ou marcador, página 14: h) portões eléctricos;
  294. Número ou marcador, página 14: i) cancelas, catracas e roletas;
  295. Número ou marcador, página 14: j) montagem de vedação eléctrica;
  296. Número ou marcador, página 14: k) alarmes de incêndios; e
  297. Número ou marcador, página 14: l) sistemas de análise de imagens.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participação capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para sócio único Xiang Gao - (cem por cento) do capital social, equivalente a 100% do capital social.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Xiang Gao, como sócio gerente com plenos poderes.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador têm os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  306. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  307. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerente.
  308. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado a gerente, sócia e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
  309. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  311. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
  312. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 15: Fastpulse Trading, Limitada
  314. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação por acta avulsa de dezassete de Outubro de dois mil vinte e cinco, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105047950, com a data de vinte e dois de Outubro de dois mil vinte e cinco, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve divisão e cessação de quotas da sociedade e entrada de novos sócios e que por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  315. Texto do artigo, página 15: .............................................................
  316. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma: quarenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social para sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson e cinco mil meticais correspondente a cinco por cento do capital social para cada dos sócios Eric Johannnes Kjellsson e Oscar Samuel Kjellsson, respectivamente.
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  321. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  322. Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
  323. Texto do artigo, página 15: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, vinte três de Outubro de dois mil vinte e cinco. — O Conservador, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 15: FBP - Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil vinte,e três,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051960, a entidade legal supra constituida por: Fazila Benito Pagula, solteira, natural de Cidade de Inhambane e residente na Vila Municipal de Massiga, localidade de Rovene, portadora do B.I. n.° 100100776831F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dezoito dias do mês de Abril de dois mil vinte e um, com NUIT 104003729, que se regerá pelos seguintes artigos:
  326. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  328. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação FBP
  329. Texto do artigo, página 15: - Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  332. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como sede no Bairro 7 de Setembro, localidade Rovene Município de Massinga, Província de Inhambane.
  333. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral a sede poderá ser deslocada dentro de território nacional,podendo ainda da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  334. Número ou marcador, página 15: Três) Também por simples deliberação da assembleia geral, sociedade pode criar surcusais, agências, delegacões ou outras de representacões no território nacional ou no estrangeiro.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 15: A duraçãocao da a sociedade é por tempo indeterminado,contando o seu começo na data de assinatura do presente contracto da associedade.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal a seguinte actividade:
  341. Número ou marcador, página 15: a) serviços similares da hotelaria (alojamento);
  342. Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação.
  343. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente subscrito e realizado é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, de uma única sócia: Fazila Benito Pagula, solteira, portadoara do Bilhete de Identidade n.° 100100776831F, emitido a 18 de Junho de 2021, pelo Serviço de Identificação Civil de Inhambabe, com NUIT 104003729.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  348. Texto do artigo, página 15: (Aumento ou reducação do capital social)
  349. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação da assembleia geral, alternando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as fomalidades estabelecidas pela lei.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 15: (Prestacões suplementares)
  352. Texto do artigo, página 15: Não serão exigidos prestacões suplimentares do capital, mas a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas na assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais, administração e representaçãoda sociedade)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como órgão maximo assembleia geral, que se reune ordinariamente uma vêz por ano, com as seguintes atribuicões: a preciação, aprovação do balanço e contas de exercício económico.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração e representação da sociedade em juizo de fora dele, activa e passivamente será exerçida pela sócia única que desde já se nomeia com despesa de caução e com plenos poderes a sócia Fazila Benito Pagula.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) Asociedade fica obrigada pela assinataura da sócia única ou ainda do procurador especialmente constituido pela assembleia geral nos termos especificos do respectivo mandato.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 15: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efetuada um balanço com a data de 30 de Dezembro ser submetidade a provação da assembleia geral no primeiro trimestre seguinte.
  361. Número ou marcador, página 16: Dois) Do lucro apurado em cada exercício, deduzirá em primeira lugar aperçentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal.
  362. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  364. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte incapacidade física ou mental difinitiva, interdição, a sua conta continuirá com os herdeiros ou seus representates.
  365. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  367. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de a cordo com a legislação em vigor na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 16: Conservatória dos Registos de Massinga, 21 de Julho de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 16: FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055514, uma entidade com a denominação FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 16: Alípio Andrino Pedro Fernandes, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Bairro Central, Casa n.º 288, 27.° andar esquerdo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399129C, emitido a 12 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  372. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação FCSI Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  377. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Djonasse, Conselho Municipal da Vila da Matola Rio, Q. n.° 45, Casa n.° 2641.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 16: (Objecto da sociedade)
  380. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a consultoria, serviços informáticos, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 16: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Alípio Andrino Pedro Fernandes.
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  389. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence o sócio Alípio Andrino Pedro Fernandes desde já nomeado gerente.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  393. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 16: File Away, Limitada
  396. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009436, uma entidade com a denominação File Away, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 16: Entre:
  398. Texto do artigo, página 16: Thuli Amy Khumalo, solteira, natural de Mbabane de nacionalidade moçambicana, residente em Matola, porta dor do B.I. n.º 100105328156I, emitido a 23 de Fevereiro de 2022.
  399. Texto do artigo, página 16: Matilde Taulane Miambo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambiacana, residente na Matola, portador do B.I. n.º 100105243916Q, emitido a 15 de Abril de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
  400. Texto do artigo, página 16: Pelo presente instrumento particular, ao abrigo do disposto no artigo 90°, do Código Comercial (o "Cc"), constituem entre si a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
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