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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fusão Digital, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 18: NUEL 105054258, a sociedade Fusão Digital, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Fusão Digital, Limitada tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de tecnologia da informação (TI): consultoria em TI, desenvolvimento de software, serviços de cloud computing, cibersegurança, instalação, manutenção e suporte técnico em equipamentos, redes de comunicação e sistemas, fornecimento e comercialização de equipamentos e periféricos informáticos e softwares licenciados, material de escritório e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos dois sócios ou na assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a participação societária entre os sócios está distribuída da seguinte forma: sócio Benedito Pedro Chilengue com uma quota de 1.000,00MT que corresponde a 0.2% e Gércio Pedro Mathe com uma quota de 499.000,00MT que corresponde a 99.8% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Gestão e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será da responsabilidade dos sócios Benedito Pedro Chilengue e Gércio Pedro Mathe que assumem desde já as funções de directores gerais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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