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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Matur, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046400, uma entidade com a denominação Matur, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e entre:
- Texto do artigo, página 35: Vilma Lúcia Sérgio Araujo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105069732B, emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 35: Florida Matavel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695050S, emitido a vinte e quatro de maio de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de representação limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Matur, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. Ahmed Sekou Toure, n.° 1766, flat n.° 2,1º andar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) consultoria;
- Número ou marcador, página 35: b) agência de viagens;
- Número ou marcador, página 35: c) importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e matérias necessários para as atividades das sociedades.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 35: a) quota de 10.000,00MT (50%) pertencente a Vilma Lúcia Sérgio Araujo;
- Número ou marcador, página 35: b) quota de 10.000,00MT (50%) pertencente a Florinda Matavele.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem às sócias Vilma Lúcia Sérgio Araujo e Florinda Matavele, desde já nomeadas gerentes.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Início de actividade e levantamento de capital)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios estão, desde já, autorizados a efetuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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