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Texto do artigo · p. 35 Matur, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046400, uma entidade com a denominação Matur, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e entre:
Texto do artigo · p. 35 Vilma Lúcia Sérgio Araujo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105069732B, emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Florida Matavel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695050S, emitido a vinte e quatro de maio de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de representação limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Matur, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. Ahmed Sekou Toure, n.° 1766, flat n.° 2,1º andar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 35 b) agência de viagens;
Número ou marcador · p. 35 c) importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e matérias necessários para as atividades das sociedades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) quota de 10.000,00MT (50%) pertencente a Vilma Lúcia Sérgio Araujo;
Número ou marcador · p. 35 b) quota de 10.000,00MT (50%) pertencente a Florinda Matavele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem às sócias Vilma Lúcia Sérgio Araujo e Florinda Matavele, desde já nomeadas gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Início de actividade e levantamento de capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios estão, desde já, autorizados a efetuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Matur, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046400, uma entidade com a denominação Matur, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Vilma Lúcia Sérgio Araujo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105069732B, emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola.
  5. Texto do artigo, página 35: Florida Matavel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695050S, emitido a vinte e quatro de maio de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de representação limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Matur, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 35: A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. Ahmed Sekou Toure, n.° 1766, flat n.° 2,1º andar.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 35: a) consultoria;
  17. Número ou marcador, página 35: b) agência de viagens;
  18. Número ou marcador, página 35: c) importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e matérias necessários para as atividades das sociedades.
  19. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas iguais:
  26. Número ou marcador, página 35: a) quota de 10.000,00MT (50%) pertencente a Vilma Lúcia Sérgio Araujo;
  27. Número ou marcador, página 35: b) quota de 10.000,00MT (50%) pertencente a Florinda Matavele.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem às sócias Vilma Lúcia Sérgio Araujo e Florinda Matavele, desde já nomeadas gerentes.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  35. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 35: (Início de actividade e levantamento de capital)
  38. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios estão, desde já, autorizados a efetuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  42. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  43. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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