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Texto do artigo · p. 14 F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053765, uma sociedade denominada F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 14 Xiang Gao, casado, em comunhão de Bens com a senhora Fátima José de Sousa Gao, portador do B.I. n.º 110100067769D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2023, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º 171, Casa n.º 106, Cidade da Matola, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a designação F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa de segurança privada, localizada no Bairro Malhampsene, Av. Das Industrias, n.º 525, R/C, Cidade da Matola, podendo por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) protecção de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 14 b) transporte de valores;
Número ou marcador · p. 14 c) segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 14 d) monitoria de sistemas electrónicos de segurança<
Número ou marcador · p. 14 e) contra intrusão;
Número ou marcador · p. 14 f) alarmes;
Número ou marcador · p. 14 g) controle de acesso por cartões magnéticos ou de proximidade;
Número ou marcador · p. 14 h) portões eléctricos;
Número ou marcador · p. 14 i) cancelas, catracas e roletas;
Número ou marcador · p. 14 j) montagem de vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 14 k) alarmes de incêndios; e
Número ou marcador · p. 14 l) sistemas de análise de imagens.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participação capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para sócio único Xiang Gao - (cem por cento) do capital social, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Xiang Gao, como sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador têm os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) É vedado a gerente, sócia e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105053765, uma sociedade denominada F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Texto do artigo, página 14: Xiang Gao, casado, em comunhão de Bens com a senhora Fátima José de Sousa Gao, portador do B.I. n.º 110100067769D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 31 de Julho de 2023, residente no Bairro de Malhampsene, Quarteirão n.º 171, Casa n.º 106, Cidade da Matola, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constitui uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: (denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a designação F.X Security – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma empresa de segurança privada, localizada no Bairro Malhampsene, Av. Das Industrias, n.º 525, R/C, Cidade da Matola, podendo por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 14: a) protecção de pessoas e bens;
  12. Número ou marcador, página 14: b) transporte de valores;
  13. Número ou marcador, página 14: c) segurança electrónica;
  14. Número ou marcador, página 14: d) monitoria de sistemas electrónicos de segurança<
  15. Número ou marcador, página 14: e) contra intrusão;
  16. Número ou marcador, página 14: f) alarmes;
  17. Número ou marcador, página 14: g) controle de acesso por cartões magnéticos ou de proximidade;
  18. Número ou marcador, página 14: h) portões eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 14: i) cancelas, catracas e roletas;
  20. Número ou marcador, página 14: j) montagem de vedação eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 14: k) alarmes de incêndios; e
  22. Número ou marcador, página 14: l) sistemas de análise de imagens.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participação capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), para sócio único Xiang Gao - (cem por cento) do capital social, equivalente a 100% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Xiang Gao, como sócio gerente com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador têm os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio.
  32. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerente.
  33. Número ou marcador, página 15: Cinco) É vedado a gerente, sócia e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação aplicável em vigor.
  37. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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