III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2025

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação File Away, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1521 R/C, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 16 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social>
Número ou marcador · p. 16 a) destruição de documentos, descarte de resíduos hospitalar/ farmacêuticos & reciclagem;
Número ou marcador · p. 16 b) digitalização, arquivamento de dados & documentos; e
Número ou marcador · p. 16 c) montagem de CCTV & dispositivo de rastreamento (GPS).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente duas quotas dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente a senhora Thuli Amy Khumalo;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a senhora Matilde Taulane Miambo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação dos sócios, o capital
Texto do artigo · p. 16 social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Matilde Taulane Miambo fica desde já nomeada administradora, e a sócia Thuli Amy Khumalo administrador executiva.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Thuli Amy Khumalo, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora executiva e de um dos administradores.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 FS Abdula, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105058720, uma entidade denominada FS Abdula, Limitada, entre: Fawzia das Neves Ahmed Abdula, natural de Santarém, Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101593550P, emitido a nove de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, na Rua Fernão Melo e Castro, número cento e cinquenta e dois, résdo-chão; e, Soraia das Neves Ahmed Abdula, natural de Marvila-Santarém, Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102285408B, emitido a dez de Março de dois mil e vinte três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, na Rua Macombe Nongue Nongue, número dez, Sommerschield, Maputo que, pelo presente, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma FS Abdula, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no edifício sito no talhão n.º 153, na Vila da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de alojamento local, serviços de guest house, casa de hóspedes, prestação de serviços de acomodação e hospedagem, serviços de hotelaria, serviços de turismo, serviços de transfer e transporte de hóspedes, importação de mobiliário e demais actividades que sejam
Texto do artigo · p. 17 complementares, desde que ligadas, directa ou indirectamente, a quaisquer das actividades referidas acima.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fawzia das Neves Ahmed Abdula; e
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia das Neves Ahmed Abdula.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 17 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 17 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 17 b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Composição da administração)
Texto do artigo · p. 17 Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelas senhoras Fawzia Abdula e Soraia Abdula competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídas à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fusão Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 18 NUEL 105054258, a sociedade Fusão Digital, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Fusão Digital, Limitada tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de tecnologia da informação (TI): consultoria em TI, desenvolvimento de software, serviços de cloud computing, cibersegurança, instalação, manutenção e suporte técnico em equipamentos, redes de comunicação e sistemas, fornecimento e comercialização de equipamentos e periféricos informáticos e softwares licenciados, material de escritório e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos dois sócios ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a participação societária entre os sócios está distribuída da seguinte forma: sócio Benedito Pedro Chilengue com uma quota de 1.000,00MT que corresponde a 0.2% e Gércio Pedro Mathe com uma quota de 499.000,00MT que corresponde a 99.8% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será da responsabilidade dos sócios Benedito Pedro Chilengue e Gércio Pedro Mathe que assumem desde já as funções de directores gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Galileu Group, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059986, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 18 Éder Adilson Castelo Cassamo, casado, natural de Quelimane, resi-dente na Matola, Bairro da Machava Km 15, Q. 16, Casa n.º 779, portador do B.I. n.º 110101036025I; e
Texto do artigo · p. 18 Marta Ricardo João Guambe Cassamo, casada, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Machava Km 15, Q. 16, Casa n.º 779, portadora do B.I. n.º 110101019496P. Que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Galileu Group, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, n.º 56719, 1º andar direito, podendo transferir a sede, abrir filiais, sucursais ou repre-sentações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e iniciará a sua actividade após a obtenção das devidas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio de materiais e equipamentos d e e s c r i t ó r i o , i n c l u i n d o consumíveis, mobiliários e outros artigos relacionados;
Número ou marcador · p. 18 b) comércio de ferragens, ferramentas, materiais e equipamentos de construção, e utensílios destinados a uso doméstico, profissional e industrial;
Número ou marcador · p. 18 c) comércio, importação e exportação de bens de consumo geral;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio e prestação de serviços de manutenção, instalação e reparação de máquinas, veículos e equipamentos informáticos, configuração e suporte técnico de software e hardware;
Número ou marcador · p. 18 e) comércio, serviço de jardinagem, limpeza, assistência técnica e manutenção;
Número ou marcador · p. 18 f) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em ges-tão, comercio construção, informática e agricultura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e obtenção das licenças legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguin-te forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Éder Adilson Castelo Cassamo, detém uma quota no valor de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 70% do capital social; b)Marta Ricardo João Guambe Cassamo, detém uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e por deliberação da assembleia geral, constituída pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A transmissão a terceiros depende
Texto do artigo · p. 18 de prévio consentimento da assembleia geral, com direito de preferência para os sócios não ceden-tes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e representação da sociedade competem ao sócio Éder Adilson Castelo Cassamo, designado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se validamente:
Número ou marcador · p. 18 a) pela assinatura do administrador; b)pela assinatura conjunta de mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá dissolver-se nos termos legais ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 German Business Center, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059239, uma entidade com a denominação German Business Center, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Eduardo Felisberto Buanaissa, casado com Carmene André Mssepe Buanaissa sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102366961I, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Embaixada de Moçambique em Berlim.
Texto do artigo · p. 19 Carmene André Mssepe Buanaissa, casada com Eduardo Felisberto Buanaissa sob regime de comunhão geral de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade número 110101402849A, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Embaixada de Moçambique em Berlim.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade comercial por quotas para consultoria em economia e oportunidades de negócios, emprego e formação académica/profissional na Europa e em África, venda de produtos e artigos alemães e conexos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação social German Business Center, Limitada, abreviadamente GBC. Ela tem a sua sede na Cidade de Maputo-Moçambique, Bairro Central, Av. Ho Chi Min, n.º 220, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 a)oferecer consultoria na área de serviços de apoio à Educação e formação profissional na Europa;
Número ou marcador · p. 19 b) oferecer consultoria que apoie à identificação de Oportunidades económicas e de Negócios na Europa e em África;
Número ou marcador · p. 19 c) oferecer consultoria que apoie à identificação de Oportunidades de Emprego na Europa;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de artigos tipicamente alemães como é o caso de bebidas alcoólicas, chás, chocolates, doces, entre outros.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer atividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a Eduardo Felisberto Buanaissa; e
Número ou marcador · p. 19 b) outra quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a Carmene André Mssepe Buanaissa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, que serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso não seja possível obter fundos que a sociedade necessite através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efetuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros (que não haja grau de parentesco), a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros descritos no número anterior.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade sempre em respeito ao número 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 19 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelos sóciosgerentes, ou pelos sócios que representem cinquenta mais um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem, considerando-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Votos)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão
Texto do artigo · p. 20 de quotas (sempre em respeito ao número 1 do artigo 6º.), casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral as seguintes acções:
Número ou marcador · p. 20 a) alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 20 b) admissão de novos sócios (sempre em respeito ao número 1 do artigo 6º);
Número ou marcador · p. 20 c) aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 20 d) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
Número ou marcador · p. 20 e) liquidação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 f) a eleição e exoneração dos representantes;
Número ou marcador · p. 20 g) a alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Eduardo Felisberto Buanaissa, que desde já fica nomeado director-geral, que representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fora dos casos acima previstos, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura da sócia Carmene André Mssepe Buanaissa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, 10 porcento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e,
Texto do artigo · p. 20 sessenta por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Litígios)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 20 a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 c) submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Guest House Zabalaza, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059831, uma entidade com a denominação Guest House Zabalaza, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Sousa Albino Matimele, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 38, Casa 11, Bairro Inhagoia, distrito de Kamubucuana, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423185P, emitido a 9 de Setembro de 2025, NUIT 130721753.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Sousa Mujipe Matimele, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 71 Casa 26, Bairro Zimpeto, Distrito de Kamubucuana, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105711515F, emitido a 7 de Outubro de 2021, NUIT 188099051.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Zabalaza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 82, Casa n.° 43, Bairro Zimpeto, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto;
Número ou marcador · p. 20 a) acomodação e hospedagem;
Número ou marcador · p. 20 b) hotelaria;
Número ou marcador · p. 20 c) eventos;
Número ou marcador · p. 20 d) reuniões e seminários;
Número ou marcador · p. 20 e) restauração e bar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 20 a) um valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sousa Albino Matimele;
Número ou marcador · p. 20 b) um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sousa Mujipe Matimele.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sousa Albino Matimele, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 High Logístic & Procurment, Limitada
Texto do artigo · p. 21 sociedade por quotas com NUEL 105058357 denominada High Logístic & Procurment, Limitada, pelo sócio Blue Farm, Limitada e Sónia Olivera Meza Lhatu Mbowa II, que se regerá pelas cl]ausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação High Logístic & Procurment, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chúiba, 4 Caminho, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio por grosso e a retalho de produtos de fruta, hortícolas e outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos de carne e base de carne, peixe, produtos de pesca e seus derivados;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e de dignidade;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 21 f) comércio por grosso e a retalho de material de construção, ferragens, tintas e equipamento sanitário, uniformes e equipamentos de protecação;
Número ou marcador · p. 21 g) prestação de serviços de logística e procurment, despacho aduaneiro e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 21 h) transporte de cargas;
Número ou marcador · p. 21 i) importação e exportação de equipamentos diversos
Número ou marcador · p. 21 j) aluguer de viaturas, armazéns, máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 21 k) comércio no geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capita social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 198.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente ao sócio Blue Farm, Lda, equivalente a 99% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Sónia Olivera Meza Lhatu Mbowa II, equivalente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Charifo Manuel Lopes Masselemuno, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
Parágrafo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Causas transitórias)
Número ou marcador · p. 22 Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos:
Número ou marcador · p. 22 a) existindo disputas ou discordância dos sócios em relação a entrada do herdeiro pela maioria absoluta, considerar-se-á que a respectiva quota não se transmite aos sucessores ou herdeiros, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento da morte do sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) no caso de se optar pela aquisição da quota, outorgam a transmissão o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro, dentro das disposições legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 10 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do egisto de Entidades Legais sob NUEL 105037715, confissão religiosa supra, com o despacho do reconhecimento jurídico, de treze de Setembro de dois mil e vinte e três, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 22 É constituída uma instituição religiosa denominada Igreja Evangélica Mundial dos
Texto do artigo · p. 22 Fiéis em Cristo Jesus adiante designada por igreja como pessoa colectiva de direito privado, de vocação religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A igreja é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Balane -3, Quarteirão 4, Rua da OJM, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo criar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente no nosso País.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A Igreja Evangélica Mundial Fiéis em Cristo Jesus tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 22 a) divulgar a palavra de Deus em todos os cantos do mundo;
Número ou marcador · p. 22 b) ensinar o homem a viver e praticar a fé em toda a sua vida, pois só com a fé, o homem pode triunfar perante o diabo;
Número ou marcador · p. 22 c) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
Número ou marcador · p. 22 d) promover cursos de estudo e aperfeiçoamento bíblico de tal maneira que os seus membros sejam dotados de conhecimentos e habilidades para melhor difundir a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 22 e) incutir valores morais e sociais ao homem para que este seja actor activo na criação, manutenção e consolidação da paz entre os povos;
Número ou marcador · p. 22 f) realizar cultos religiosos;
Número ou marcador · p. 22 g) incentivar a prática da cultura religiosa para desenvolver e valorizar o homem como sujeito do seu próprio bem-estar social, cultural e económica;
Número ou marcador · p. 22 h) sensibilizar o homem a abandonar práticas ilícitas, tal é o caso de roubos, vícios, formicações, prostituição, adultérios e no lugar disso praticar o bem pois é pela prática do bem que se pode evitar todo o tipo de mal aplicando sempre a fé em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 22 i) promover acções diversificadas de carácter educacional e cultural nas comunidades onde a igreja estiver implantada;
Número ou marcador · p. 22 j) realizar orações com vista ao bemestar do País, do mundo em geral, dos seus crentes e da população em geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 22 Um) São admitidos como membros da igreja, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que se filiam por livre e espontânea vontade, sem distinção de cor, raça, etnia, tribo, língua, cultura ou classe social, desde que estes aceitem seguir os ensinamentos contidos na palavra de Deus e se comprometam em defender com rigor os estatutos e os demais regulamentos da igreja.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Como prova de que o membro foi admitido, este deve assinar uma ficha de inscrição que a igreja fornece.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os menores de 18 anos, podem ingressar na igreja com a permissão dos pais e ou encarregados de educação e que tal feito deve ser escrito e assinado pelas partes interessantes (igreja, pais e o menor).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Categorias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 22 a) membros fundadores aqueles que contribuem ou subscrevem o pedido de autorização e constituição da igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) membros beneméritos os membros que têm dado apoio notável para o progresso e alastramento da igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) membros efectivos - os membros que participam e colaboram notavelmente para o avanço da obra e estejam em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 d) membros honorários- indivíduos, colectividades e entidades que têm dado a igreja apoio notável no âmbito da realização das suas actividades.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As distinções que se traduzem na atribuição de categorias de membros beneméritos, honorários e de méritos, são conferidas pela assembleia geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os membros efectivos e beneméritos, participam activamente e incansavelmente na planificação e realização de acções que dignificam o bom nome da igreja.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros honorários são verdadeiramente conselheiros dos demais membros da Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os membros perdem a qualidade de membro nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 23 a) quando estes demonstram desrespeito das leis divinas e dos estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) quando apresentam comportamentos que não abonam a igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) quando praticam actos ilícitos;
Número ou marcador · p. 23 d) morte.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A perda da qualidade de membro é determinada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) tomar parte das deliberações da Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 23 b) eleger e ser eleito para qualquer dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) apresentar ao Conselho de Direcção reclamações, propostas e sugestões;
Número ou marcador · p. 23 d) solicitar, acompanhado de pelo menos um quinto da totalidade dos membros efectivos, a convocação da Assembleia Geral ou extraordinária por escrito;
Número ou marcador · p. 23 e) recorrer à Assembleia Geral das resoluções do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 23 f) usufruir de regalias e de mais prerrogativas concedidas pela igreja;
Número ou marcador · p. 23 g) examinar as actividades e os fundos da igreja durante o tempo em que estejam patentes para esse fim, ou em outras ocasiões quando for fundada. A análise, é requerida por mais de 2/3 de membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos; h)frequentar, para fins a que se destinam, a sede, delegações ou representações em quaisquer reuniões a mando da igreja;
Número ou marcador · p. 23 i) receber a carta de desvinculação quando solicitada; e
Número ou marcador · p. 23 j) tomar parte em palestra, conferências, convívios, festas e outros actos programados pela igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 23 a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras
Texto do artigo · p. 23 normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) defender os objectivos da igreja e pugnar pelo seu prestígio;
Número ou marcador · p. 23 c) aceitar e servir com zelo os cargos para que forem nomeados ou eleitos; d)comparecer nas reuniões da Assembleia Geral e tomar parte duma forma activa nos trabalhos da igreja; e)não adoptar na sociedade, actividades ou comportamentos que desprestigiem a igreja;
Número ou marcador · p. 23 f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Sanções)
Número ou marcador · p. 23 Um) O membro que violar os estatutos e a disciplina da igreja independentemente da posição que ocupa pode ser aplicada as medidas disciplinares seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 23 b) repreensão registada
Número ou marcador · p. 23 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 23 d) suspensão das funções;
Número ou marcador · p. 23 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas d) e e) do presente artigo compete a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) O membro que violar os princípios plasmados nos estatutos deve ser ouvido em sua legítima defesa antes que seja punido.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 23 A Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus tem os seguintes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  3. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação File Away, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1521 R/C, Cidade de Maputo, podendo, por decisão da administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro do território nacional.
  5. Número ou marcador, página 16: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social>
  9. Número ou marcador, página 16: a) destruição de documentos, descarte de resíduos hospitalar/ farmacêuticos & reciclagem;
  10. Número ou marcador, página 16: b) digitalização, arquivamento de dados & documentos; e
  11. Número ou marcador, página 16: c) montagem de CCTV & dispositivo de rastreamento (GPS).
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente duas quotas dividido da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 16: a) uma quota de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente a senhora Thuli Amy Khumalo;
  16. Número ou marcador, página 16: b) uma quota de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente a senhora Matilde Taulane Miambo.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação dos sócios, o capital
  18. Texto do artigo, página 16: social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pela sócia Matilde Taulane Miambo fica desde já nomeada administradora, e a sócia Thuli Amy Khumalo administrador executiva.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Thuli Amy Khumalo, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da administradora executiva e de um dos administradores.
  24. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 17: FS Abdula, Limitada
  26. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105058720, uma entidade denominada FS Abdula, Limitada, entre: Fawzia das Neves Ahmed Abdula, natural de Santarém, Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101593550P, emitido a nove de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, na Rua Fernão Melo e Castro, número cento e cinquenta e dois, résdo-chão; e, Soraia das Neves Ahmed Abdula, natural de Marvila-Santarém, Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102285408B, emitido a dez de Março de dois mil e vinte três, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, na Rua Macombe Nongue Nongue, número dez, Sommerschield, Maputo que, pelo presente, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, duração, sede e objecto
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma FS Abdula, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  34. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no edifício sito no talhão n.º 153, na Vila da Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de alojamento local, serviços de guest house, casa de hóspedes, prestação de serviços de acomodação e hospedagem, serviços de hotelaria, serviços de turismo, serviços de transfer e transporte de hóspedes, importação de mobiliário e demais actividades que sejam
  39. Texto do artigo, página 17: complementares, desde que ligadas, directa ou indirectamente, a quaisquer das actividades referidas acima.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  41. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrando-se distribuído pelas seguintes quotas:
  45. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Fawzia das Neves Ahmed Abdula; e
  46. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Soraia das Neves Ahmed Abdula.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  51. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e vinculação
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
  55. Número ou marcador, página 17: a) a assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 17: b) a administração.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  60. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
  61. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um administrador e de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato;
  62. Número ou marcador, página 17: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pela administração;
  63. Número ou marcador, página 17: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  65. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 17: (Exercício social e aprovação de contas)
  68. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  70. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  71. Número ou marcador, página 17: a) constituição ou reintegração da reserva legal em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
  72. Número ou marcador, página 17: b) o remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  73. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 17: (Composição da administração)
  76. Texto do artigo, página 17: Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelas senhoras Fawzia Abdula e Soraia Abdula competindo-lhes, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídas à administração da sociedade, incluindo a competência para representar e vincular a sociedade.
  77. Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 17: Fusão Digital, Limitada
  79. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  80. Texto do artigo, página 18: NUEL 105054258, a sociedade Fusão Digital, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  81. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  83. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Fusão Digital, Limitada tem sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  86. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social, designadamente a prestação de serviços de tecnologia da informação (TI): consultoria em TI, desenvolvimento de software, serviços de cloud computing, cibersegurança, instalação, manutenção e suporte técnico em equipamentos, redes de comunicação e sistemas, fornecimento e comercialização de equipamentos e periféricos informáticos e softwares licenciados, material de escritório e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos dois sócios ou na assembleia geral dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a participação societária entre os sócios está distribuída da seguinte forma: sócio Benedito Pedro Chilengue com uma quota de 1.000,00MT que corresponde a 0.2% e Gércio Pedro Mathe com uma quota de 499.000,00MT que corresponde a 99.8% do capital social.
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 18: (Gestão e administração da sociedade)
  92. Texto do artigo, página 18: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será da responsabilidade dos sócios Benedito Pedro Chilengue e Gércio Pedro Mathe que assumem desde já as funções de directores gerais.
  93. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  95. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  96. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 18: Galileu Group, Limitada
  98. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059986, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por:
  99. Texto do artigo, página 18: Éder Adilson Castelo Cassamo, casado, natural de Quelimane, resi-dente na Matola, Bairro da Machava Km 15, Q. 16, Casa n.º 779, portador do B.I. n.º 110101036025I; e
  100. Texto do artigo, página 18: Marta Ricardo João Guambe Cassamo, casada, natural de Maputo, residente na Matola, Bairro da Machava Km 15, Q. 16, Casa n.º 779, portadora do B.I. n.º 110101019496P. Que se regerá pelas cláusulas seguintes e demais legislação aplicável.
  101. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  103. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Galileu Group, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Av. Josina Machel, n.º 56719, 1º andar direito, podendo transferir a sede, abrir filiais, sucursais ou repre-sentações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e iniciará a sua actividade após a obtenção das devidas licenças.
  105. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  107. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  108. Número ou marcador, página 18: a) comércio de materiais e equipamentos d e e s c r i t ó r i o , i n c l u i n d o consumíveis, mobiliários e outros artigos relacionados;
  109. Número ou marcador, página 18: b) comércio de ferragens, ferramentas, materiais e equipamentos de construção, e utensílios destinados a uso doméstico, profissional e industrial;
  110. Número ou marcador, página 18: c) comércio, importação e exportação de bens de consumo geral;
  111. Número ou marcador, página 18: d) comércio e prestação de serviços de manutenção, instalação e reparação de máquinas, veículos e equipamentos informáticos, configuração e suporte técnico de software e hardware;
  112. Número ou marcador, página 18: e) comércio, serviço de jardinagem, limpeza, assistência técnica e manutenção;
  113. Número ou marcador, página 18: f) prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica em ges-tão, comercio construção, informática e agricultura.
  114. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e obtenção das licenças legais.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 18: (Capital social e quotas)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguin-te forma:
  118. Número ou marcador, página 18: a) Éder Adilson Castelo Cassamo, detém uma quota no valor de 420.000,00MT (quatrocentos e vinte mil meticais), correspondente a 70% do capital social; b)Marta Ricardo João Guambe Cassamo, detém uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  119. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido nos termos da lei e por deliberação da assembleia geral, constituída pelos sócios.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  122. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A transmissão a terceiros depende
  123. Texto do artigo, página 18: de prévio consentimento da assembleia geral, com direito de preferência para os sócios não ceden-tes.
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e representação da sociedade competem ao sócio Éder Adilson Castelo Cassamo, designado administrador.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se validamente:
  128. Número ou marcador, página 18: a) pela assinatura do administrador; b)pela assinatura conjunta de mandatários devidamente constituídos.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  131. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se nos termos legais ou por deliberação dos sócios.
  132. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 18: German Business Center, Limitada
  135. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059239, uma entidade com a denominação German Business Center, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 19: Eduardo Felisberto Buanaissa, casado com Carmene André Mssepe Buanaissa sob regime de comunhão geral de bens, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana residente na Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102366961I, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Embaixada de Moçambique em Berlim.
  137. Texto do artigo, página 19: Carmene André Mssepe Buanaissa, casada com Eduardo Felisberto Buanaissa sob regime de comunhão geral de bens, natural de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora do Bilhete de Identidade número 110101402849A, emitido a 21 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Embaixada de Moçambique em Berlim.
  138. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade comercial por quotas para consultoria em economia e oportunidades de negócios, emprego e formação académica/profissional na Europa e em África, venda de produtos e artigos alemães e conexos, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  139. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação social German Business Center, Limitada, abreviadamente GBC. Ela tem a sua sede na Cidade de Maputo-Moçambique, Bairro Central, Av. Ho Chi Min, n.º 220, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  145. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  148. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Texto do artigo, página 19: a)oferecer consultoria na área de serviços de apoio à Educação e formação profissional na Europa;
  150. Número ou marcador, página 19: b) oferecer consultoria que apoie à identificação de Oportunidades económicas e de Negócios na Europa e em África;
  151. Número ou marcador, página 19: c) oferecer consultoria que apoie à identificação de Oportunidades de Emprego na Europa;
  152. Número ou marcador, página 19: d) venda de artigos tipicamente alemães como é o caso de bebidas alcoólicas, chás, chocolates, doces, entre outros.
  153. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação dos sócios, exercer atividades conexas e/ou subsidiárias com o seu objecto social desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades ou com elas associar-se, independentemente do seu objecto social e forma.
  154. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e dividido em duas quotas desiguais:
  158. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais) correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento), pertencente a Eduardo Felisberto Buanaissa; e
  159. Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), pertencente a Carmene André Mssepe Buanaissa.
  160. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral, que serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  161. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  163. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  164. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso não seja possível obter fundos que a sociedade necessite através de financiamento de terceiros, a assembleia geral poderá deliberar que os sócios efetuem suprimentos de que a sociedade carecer, em termos e condições determinadas e fixará os juros e as condições de reembolso.
  165. Número ou marcador, página 19: Três) Os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade serão efectuados de acordo com a proporção do capital detido, salvo quando outra forma for deliberada.
  166. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os suprimentos acima referidos constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão do suprimento em entrada de capital, sem embargo das disposições legais aplicáveis.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 19: (Cessão e divisão de quotas)
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios, mas para terceiros (que não haja grau de parentesco), a decisão carece de consentimento escrito da sociedade, em assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios não cedentes gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros descritos no número anterior.
  171. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer o uso do direito de preferência, o sócio cedente poderá livremente vender a sua quota fora da sociedade sempre em respeito ao número 1 do presente artigo.
  172. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  173. Texto do artigo, página 19: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 19: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço e contas do exercício findo, orçamento do ano ou período subsequente e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  177. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelos sóciosgerentes, ou pelos sócios que representem cinquenta mais um por cento do capital social subscrito, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida a todos os sócios, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para oito dias para as sessões extraordinárias.
  178. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia reunirá na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o aconselhem, considerando-se regularmente constituída quando estejam presentes ou, devidamente representados, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 19: (Votos)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  182. Número ou marcador, página 19: Dois) São dispensadas as formalidades da assembleia geral, quando os sócios concordem, por escrito, que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão e divisão
  183. Texto do artigo, página 20: de quotas (sempre em respeito ao número 1 do artigo 6º.), casos em que se observará o estatuído na lei.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  186. Texto do artigo, página 20: Para além de outros actos que a lei determine, dependem de deliberação da assembleia geral as seguintes acções:
  187. Número ou marcador, página 20: a) alteração do objecto social;
  188. Número ou marcador, página 20: b) admissão de novos sócios (sempre em respeito ao número 1 do artigo 6º);
  189. Número ou marcador, página 20: c) aprovação das propostas da comissão de remunerações para salários e honorários dos membros dos órgãos sociais;
  190. Número ou marcador, página 20: d) criação e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social e afiliação em outras sociedades e/ou fusão;
  191. Número ou marcador, página 20: e) liquidação e dissolução da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 20: f) a eleição e exoneração dos representantes;
  193. Número ou marcador, página 20: g) a alteração do contrato de sociedade.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  196. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio Eduardo Felisberto Buanaissa, que desde já fica nomeado director-geral, que representa a sociedade em todos os seus actos e, passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, incluindo os plenos poderes para abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias em nome da sociedade.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) Fora dos casos acima previstos, a sociedade obriga-se validamente pela assinatura da sócia Carmene André Mssepe Buanaissa.
  198. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  199. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de lucros)
  201. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de fecho de contas de resultados será encerrado com a data de referência de trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 20: Dois) Do lucro líquido apurado em cada balanço, 10 porcento serão levados para a conta destinada ao fundo de reserva legal, trinta por cento serão levados para o que vier a ser deliberado pela assembleia geral e,
  203. Texto do artigo, página 20: sessenta por cento serão repartidos entre os sócios na proporção das suas quotas, a título de dividendos.
  204. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  206. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios e/ou nos casos e termos estabelecidos por lei.
  207. Número ou marcador, página 20: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 20: (Litígios)
  210. Texto do artigo, página 20: Em caso de litígios, a sociedade obrigase a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  211. Número ou marcador, página 20: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  212. Número ou marcador, página 20: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  213. Número ou marcador, página 20: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  216. Texto do artigo, página 20: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  217. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 20: Guest House Zabalaza, Limitada
  219. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059831, uma entidade com a denominação Guest House Zabalaza, Limitada
  220. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Sousa Albino Matimele, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 38, Casa 11, Bairro Inhagoia, distrito de Kamubucuana, na Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423185P, emitido a 9 de Setembro de 2025, NUIT 130721753.
  221. Texto do artigo, página 20: Segundo: Sousa Mujipe Matimele, natural de Maputo, solteiro, residente no Q. 71 Casa 26, Bairro Zimpeto, Distrito de Kamubucuana, na Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105711515F, emitido a 7 de Outubro de 2021, NUIT 188099051.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  224. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Guest House Zabalaza, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  225. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  228. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Quarteirão 82, Casa n.° 43, Bairro Zimpeto, na Cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto;
  235. Número ou marcador, página 20: a) acomodação e hospedagem;
  236. Número ou marcador, página 20: b) hotelaria;
  237. Número ou marcador, página 20: c) eventos;
  238. Número ou marcador, página 20: d) reuniões e seminários;
  239. Número ou marcador, página 20: e) restauração e bar.
  240. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  243. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil de meticais), assim distribuídos:
  244. Número ou marcador, página 20: a) um valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sousa Albino Matimele;
  245. Número ou marcador, página 20: b) um valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Sousa Mujipe Matimele.
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital)
  248. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  251. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  252. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  253. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  255. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Sousa Albino Matimele, desde já nomeado administrador.
  256. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  257. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador.
  258. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  259. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  261. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  264. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  265. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 21: High Logístic & Procurment, Limitada
  267. Texto do artigo, página 21: sociedade por quotas com NUEL 105058357 denominada High Logístic & Procurment, Limitada, pelo sócio Blue Farm, Limitada e Sónia Olivera Meza Lhatu Mbowa II, que se regerá pelas cl]ausulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  270. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação High Logístic & Procurment, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 21: (Sede e duração)
  273. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Chúiba, 4 Caminho, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  279. Número ou marcador, página 21: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  280. Número ou marcador, página 21: b) comércio por grosso e a retalho de produtos de fruta, hortícolas e outros produtos agrícolas;
  281. Número ou marcador, página 21: c) comércio a grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos de carne e base de carne, peixe, produtos de pesca e seus derivados;
  282. Número ou marcador, página 21: d) comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e de dignidade;
  283. Número ou marcador, página 21: e) comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  284. Número ou marcador, página 21: f) comércio por grosso e a retalho de material de construção, ferragens, tintas e equipamento sanitário, uniformes e equipamentos de protecação;
  285. Número ou marcador, página 21: g) prestação de serviços de logística e procurment, despacho aduaneiro e consultoria fiscal;
  286. Número ou marcador, página 21: h) transporte de cargas;
  287. Número ou marcador, página 21: i) importação e exportação de equipamentos diversos
  288. Número ou marcador, página 21: j) aluguer de viaturas, armazéns, máquinas e equipamentos diversos;
  289. Número ou marcador, página 21: k) comércio no geral.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 21: (Capita social)
  293. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  294. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 198.000,00MT (cento e noventa mil meticais), pertencente ao sócio Blue Farm, Lda, equivalente a 99% do capital social;
  295. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 2.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Sónia Olivera Meza Lhatu Mbowa II, equivalente a 1% do capital social.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Charifo Manuel Lopes Masselemuno, que desde já fica nomeado como administrador da sociedade com dispensa de caução.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  303. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
  305. Parágrafo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma
  306. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 22: (Causas transitórias)
  308. Número ou marcador, página 22: Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
  309. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos:
  310. Número ou marcador, página 22: a) existindo disputas ou discordância dos sócios em relação a entrada do herdeiro pela maioria absoluta, considerar-se-á que a respectiva quota não se transmite aos sucessores ou herdeiros, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento da morte do sócio;
  311. Número ou marcador, página 22: b) no caso de se optar pela aquisição da quota, outorgam a transmissão o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro, dentro das disposições legais.
  312. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  314. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 22: Pemba, 10 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 22: Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus
  317. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do egisto de Entidades Legais sob NUEL 105037715, confissão religiosa supra, com o despacho do reconhecimento jurídico, de treze de Setembro de dois mil e vinte e três, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza jurídica)
  321. Texto do artigo, página 22: É constituída uma instituição religiosa denominada Igreja Evangélica Mundial dos
  322. Texto do artigo, página 22: Fiéis em Cristo Jesus adiante designada por igreja como pessoa colectiva de direito privado, de vocação religiosa cristã, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  323. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 22: (Âmbito, sede e duração)
  325. Número ou marcador, página 22: Um) A igreja é de âmbito nacional, tem a sua sede no Bairro Balane -3, Quarteirão 4, Rua da OJM, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, podendo criar delegações ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 22: Dois) A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente no nosso País.
  327. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  329. Texto do artigo, página 22: A Igreja Evangélica Mundial Fiéis em Cristo Jesus tem como objectivos:
  330. Número ou marcador, página 22: a) divulgar a palavra de Deus em todos os cantos do mundo;
  331. Número ou marcador, página 22: b) ensinar o homem a viver e praticar a fé em toda a sua vida, pois só com a fé, o homem pode triunfar perante o diabo;
  332. Número ou marcador, página 22: c) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação entre pessoas singulares e colectivas;
  333. Número ou marcador, página 22: d) promover cursos de estudo e aperfeiçoamento bíblico de tal maneira que os seus membros sejam dotados de conhecimentos e habilidades para melhor difundir a palavra de Deus;
  334. Número ou marcador, página 22: e) incutir valores morais e sociais ao homem para que este seja actor activo na criação, manutenção e consolidação da paz entre os povos;
  335. Número ou marcador, página 22: f) realizar cultos religiosos;
  336. Número ou marcador, página 22: g) incentivar a prática da cultura religiosa para desenvolver e valorizar o homem como sujeito do seu próprio bem-estar social, cultural e económica;
  337. Número ou marcador, página 22: h) sensibilizar o homem a abandonar práticas ilícitas, tal é o caso de roubos, vícios, formicações, prostituição, adultérios e no lugar disso praticar o bem pois é pela prática do bem que se pode evitar todo o tipo de mal aplicando sempre a fé em Jesus Cristo;
  338. Número ou marcador, página 22: i) promover acções diversificadas de carácter educacional e cultural nas comunidades onde a igreja estiver implantada;
  339. Número ou marcador, página 22: j) realizar orações com vista ao bemestar do País, do mundo em geral, dos seus crentes e da população em geral.
  340. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  341. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 22: (Admissão de membros)
  343. Número ou marcador, página 22: Um) São admitidos como membros da igreja, todos os cidadãos nacionais e estrangeiros, maiores de 18 anos de idade, que se filiam por livre e espontânea vontade, sem distinção de cor, raça, etnia, tribo, língua, cultura ou classe social, desde que estes aceitem seguir os ensinamentos contidos na palavra de Deus e se comprometam em defender com rigor os estatutos e os demais regulamentos da igreja.
  344. Número ou marcador, página 22: Dois) Como prova de que o membro foi admitido, este deve assinar uma ficha de inscrição que a igreja fornece.
  345. Número ou marcador, página 22: Três) Os menores de 18 anos, podem ingressar na igreja com a permissão dos pais e ou encarregados de educação e que tal feito deve ser escrito e assinado pelas partes interessantes (igreja, pais e o menor).
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 22: (Categorias)
  348. Número ou marcador, página 22: Um) A Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus apresenta as seguintes categorias de membros:
  349. Número ou marcador, página 22: a) membros fundadores aqueles que contribuem ou subscrevem o pedido de autorização e constituição da igreja;
  350. Número ou marcador, página 22: b) membros beneméritos os membros que têm dado apoio notável para o progresso e alastramento da igreja;
  351. Número ou marcador, página 22: c) membros efectivos - os membros que participam e colaboram notavelmente para o avanço da obra e estejam em pleno gozo dos seus direitos estabelecidos nos presentes estatutos;
  352. Número ou marcador, página 22: d) membros honorários- indivíduos, colectividades e entidades que têm dado a igreja apoio notável no âmbito da realização das suas actividades.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) As distinções que se traduzem na atribuição de categorias de membros beneméritos, honorários e de méritos, são conferidas pela assembleia geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  354. Número ou marcador, página 22: Três) Os membros efectivos e beneméritos, participam activamente e incansavelmente na planificação e realização de acções que dignificam o bom nome da igreja.
  355. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros honorários são verdadeiramente conselheiros dos demais membros da Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 23: (Perda de qualidade de membro)
  358. Número ou marcador, página 23: Um) Os membros perdem a qualidade de membro nos seguintes casos:
  359. Número ou marcador, página 23: a) quando estes demonstram desrespeito das leis divinas e dos estatutos da igreja;
  360. Número ou marcador, página 23: b) quando apresentam comportamentos que não abonam a igreja;
  361. Número ou marcador, página 23: c) quando praticam actos ilícitos;
  362. Número ou marcador, página 23: d) morte.
  363. Número ou marcador, página 23: Dois) A perda da qualidade de membro é determinada pela Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 23: (Direitos dos membros)
  366. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros:
  367. Número ou marcador, página 23: a) tomar parte das deliberações da Assembleia Geral com direito a voto;
  368. Número ou marcador, página 23: b) eleger e ser eleito para qualquer dos órgãos sociais da igreja;
  369. Número ou marcador, página 23: c) apresentar ao Conselho de Direcção reclamações, propostas e sugestões;
  370. Número ou marcador, página 23: d) solicitar, acompanhado de pelo menos um quinto da totalidade dos membros efectivos, a convocação da Assembleia Geral ou extraordinária por escrito;
  371. Número ou marcador, página 23: e) recorrer à Assembleia Geral das resoluções do Conselho de Direcção;
  372. Número ou marcador, página 23: f) usufruir de regalias e de mais prerrogativas concedidas pela igreja;
  373. Número ou marcador, página 23: g) examinar as actividades e os fundos da igreja durante o tempo em que estejam patentes para esse fim, ou em outras ocasiões quando for fundada. A análise, é requerida por mais de 2/3 de membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos; h)frequentar, para fins a que se destinam, a sede, delegações ou representações em quaisquer reuniões a mando da igreja;
  374. Número ou marcador, página 23: i) receber a carta de desvinculação quando solicitada; e
  375. Número ou marcador, página 23: j) tomar parte em palestra, conferências, convívios, festas e outros actos programados pela igreja.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  378. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres dos membros:
  379. Número ou marcador, página 23: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras
  380. Texto do artigo, página 23: normas que de forma adequada sejam estabelecidas pelos órgãos da igreja;
  381. Número ou marcador, página 23: b) defender os objectivos da igreja e pugnar pelo seu prestígio;
  382. Número ou marcador, página 23: c) aceitar e servir com zelo os cargos para que forem nomeados ou eleitos; d)comparecer nas reuniões da Assembleia Geral e tomar parte duma forma activa nos trabalhos da igreja; e)não adoptar na sociedade, actividades ou comportamentos que desprestigiem a igreja;
  383. Número ou marcador, página 23: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja.
  384. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 23: (Sanções)
  386. Número ou marcador, página 23: Um) O membro que violar os estatutos e a disciplina da igreja independentemente da posição que ocupa pode ser aplicada as medidas disciplinares seguintes:
  387. Número ou marcador, página 23: a) repreensão simples;
  388. Número ou marcador, página 23: b) repreensão registada
  389. Número ou marcador, página 23: c) repreensão pública;
  390. Número ou marcador, página 23: d) suspensão das funções;
  391. Número ou marcador, página 23: e) expulsão.
  392. Número ou marcador, página 23: Dois) A aplicação das medidas previstas nas alíneas d) e e) do presente artigo compete a Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 23: Três) O membro que violar os princípios plasmados nos estatutos deve ser ouvido em sua legítima defesa antes que seja punido.
  394. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  397. Texto do artigo, página 23: A Igreja Evangélica Mundial dos Fiéis em Cristo Jesus tem os seguintes órgãos sociais;
  398. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  399. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
  400. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
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