III SÉRIE — n.º 217
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 217/2025
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- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados, e dela fazem parte todos os superintendentes, pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos e outros líderes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de uma convocatória publicada no jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por 1/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
- Número ou marcador, página 23: Três) No caso de adiamento, a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) discutir anualmente os relatórios feitos pela direcção em função do que foi planificado anteriormente; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
- Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 23: d) conferir posse aos órgãos sociais no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data de eleição;
- Número ou marcador, página 23: e) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 23: f) fiscalizar a observância das decisões tomadas em reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: g) examinar e resolver no âmbito da sua competência os recursos apresentados pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 23: h) analisar e aprovar os planos de actividades, balanços e contas da igreja enviados pelo Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 24: i)deliberar sobre os assuntos apresentados pela Direcção;
- Número ou marcador, página 24: j) deliberar no âmbito da sua competência sobre a aplicação aos membros infractores de sanções previstas nas alíneas d) e e) do Artigo 9 dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: k) fixar os prazos da execução de certas tarefas pela parte dos membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 24: l) analisar, aprovar ou reprovar as propostas da Direcção para a atribuição de títulos de membros honorários e beneméritos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar sobre assuntos não constantes da agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer assunto estranho a agenda de trabalho da Assembleia Geral deve ser apresentado até duas horas antes do início da sessão para a sua inclusão na agenda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 24: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o pastor superintendente geral tem voto de qualidade, designadamente para:
- Número ou marcador, página 24: a) alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 24: b) suspensão das funções e;
- Número ou marcador, página 24: c) expulsão de membros.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 24: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa, composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações se for necessário.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 24: a) Pastor Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro Geral; e
- Número ou marcador, página 24: e) Conselheiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por mês, ou reúne-se duma forma extraordinária sempre que
- Texto do artigo, página 24: as circunstâncias o exigirem, e este funciona com pelo menos 2/3 dos titulares que compõem este órgão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Pastor Superintendente Geral ou pelo Pastor Geral em caso da ausência do Pastor Superintendente Geral e são comunicadas por escrito com 7 dias de antecedência, onde se aclaram todas matérias por se abordarem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 24: a) exercer os mais amplos poderes da gestão, representa a igreja em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como pratica todos os actos conexos aos objectivos da igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) elaborar propostas de alteração dos estatutos e demais regulamentos e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: d) prestar contas da sua actividade e do uso dos fundos perante a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) elaborar relatórios das actividades e de contas da igreja e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: f) fazer uma pré-análise de propostas para unção de superintendentes, pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: g) propor à Assembleia Geral as atribuições dos títulos de membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 24: h) propor à Assembleia Geral estratégias claras para o avanço significativo da obra de Deus.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Pastor Superintendente Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
- Número ou marcador, página 24: b) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e a visão da igreja;
- Número ou marcador, página 24: d) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: e) velar pela vida, restauração e crescimento da igreja na área espiritual;
- Número ou marcador, página 24: f) assinar documentos elaborados pelo secretário e o tesoureiro e os demais que coordenam a execução das tarefas da igreja;
- Número ou marcador, página 24: g) apresentar a Assembleia Geral os relatórios das actividades da igreja; h)propor a excomungação ou reintegração dos membros envolvidos em situações disciplinares.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Pastor Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) substituir o Pastor Superintendente Geral nas suas ausências e ou impedimentos; b)auxiliar o Pastor Superintendente Geral na área espiritual;
- Número ou marcador, página 24: c) elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual;
- Número ou marcador, página 24: d) cumprir outras tarefas, que possa ser atribuído pelo seu superior.
- Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) coordenar e articular as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 24: b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) secretariar as reuniões do conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: d) assinar a correspondência que não necessita da assinatura do Pastor Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
- Número ou marcador, página 24: f) elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja; e
- Número ou marcador, página 24: g) elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais, em consonância com o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) assinar com o Pastor Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja; b)ter na sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da igreja para depósito bancário;
- Número ou marcador, página 24: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento; e
- Número ou marcador, página 24: f) realizar outras actividades que lhe forem indicadas.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao Conselheiro:
- Número ou marcador, página 25: a) assessorar o Pastor Superintendente Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 25: b) avaliar e dar parecer sobre os estatutos da igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) aconselhar todos os membros da igreja quando necessário;
- Número ou marcador, página 25: d) exercer a fiscalização e o controle das actividades;
- Número ou marcador, página 25: e) receber e avaliar os relatórios do Pastor Superintendente Geral e do Secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 25: f) realizar outras actividades que lhe forem incumbidas.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 25: a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e das contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: c) verificar e pronunciar-se sobre a vida e cumprimento dos estatutos e regulamento interno da igreja; e
- Número ou marcador, página 25: d) tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja que violem as normas estatutárias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a 3 renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Fundos)
- Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 25: a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) dízimos, ofertas e outras comparticipações dos membros; e
- Número ou marcador, página 25: c) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Património)
- Texto do artigo, página 25: Constituem património da igreja:
- Número ou marcador, página 25: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja, independentemente de a sua aquisição ser a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário da igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) títulos, apólices e quaisquer outras rendas, recursos permitidos por Lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dízimo)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dízimo é a doação de um décimo da renda da pessoa para ajudar a igreja de Deus a desenvolver as suas actividades bem como expandir para outros pontos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Todos os membros da igreja têm o dever de contribuir com a décima parte do seu rendimento mensal a ser entregue a igreja no último sábado de cada mês.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da Lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino do produto do património da igreja, é doado a uma instituição de caridade que comunga os princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja,
- Texto do artigo, página 25: segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 25: O símbolo da igreja é constituído por: uma pomba que representa o Espírito Santo. Acima visualiza-se o nome da Igreja e abaixo desta, a citação bíblica do seu significado (Mateus 3:16).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Actos de culto)
- Texto do artigo, página 25: Adoração - esta é feita em forma de cultos que podem ser individuais e ou colectivos onde os membros podem cantar hinos de louvor e fazer orações. Os cultos colectivos têm a duração de 2 horas nos Sábados devendo começarem pontualmente as 9h da manhã.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Horário de culto)
- Texto do artigo, página 25: A igreja tem seus cultos no intervalo das 9h-14h aos sábados. E no meio da semana, isto é, nas terças e quintas-feiras, os cultos têm uma duração de uma hora devendo iniciar pontualmente as 18h com término as 19h.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 25: Os instrumentos usados são:
- Número ou marcador, página 25: a) pianos;
- Número ou marcador, página 25: b) violas;
- Número ou marcador, página 25: c) amplificadores de som como microfones, colunas; e
- Número ou marcador, página 25: d) computadores e projectores para melhor expor diversos temas da Bíblia Sagrada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Emendas)
- Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos, somente podem ser alterados no seu todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 25: Inhambane, vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Igreja Membros de Deus Internacional
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 26: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 26: A Igreja Membros de Deus Internacional, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 26: A igreja é uma instituição religiosa de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro do Jardim, n.º 561, Quarteirão n.º 20, Cidade de Maputo, Província de Maputo. Por deliberação da Assembleia Geral, a Igreja pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional e Internacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A igreja é constituída por um tempo indeterminado, contado a partir da data do seu reconhecimento pelas Entidades Competentes do País.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Filiação)
- Texto do artigo, página 26: A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 26: São objectivos da igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) difundir o Santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Biblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 26: b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
- Número ou marcador, página 26: c) praticar culto de adoração a Deus em espírito e verdade;
- Número ou marcador, página 26: d) criar instituições de ensino teológico;
- Número ou marcador, página 26: e) incentivar a obediência as leis do País e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos preceitos bíblicos;
- Número ou marcador, página 26: f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de
- Texto do artigo, página 26: terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de orgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet; g)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
- Número ou marcador, página 26: h) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 26: i) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituções culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
- Número ou marcador, página 26: j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e
- Número ou marcador, página 26: k) realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São admitidos como membros da igreja todos os indivíduos de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social desde que apresentem o seu pedido de ingresso em formulário próprio assinado e que afirme, aceitar e comprometerse a obedecer integralmente aos termos deste estatuto e regimento interno, aos princípios, às doutrinas, aos critérios de disciplina da igreja e às práticas da igreja definidas por ela em suas decisões.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 26: São categoria dos membros da igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) membros fundadores - são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja. b)membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) membros à prova - os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos para o baptismo; d)membros principiantes - os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que foram aceites pela liderança da mesma.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros da igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) participar de todas as actividades da igreja, colaborando, assim, para que ela atinja seus objectivos;
- Número ou marcador, página 26: b) participar das conferências da igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opinões;
- Número ou marcador, página 26: c) solicitar a carta de desvinculação;
- Número ou marcador, página 26: d) eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
- Número ou marcador, página 26: e) possuir certificado de identificação de membro;
- Número ou marcador, página 26: f) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa;
- Número ou marcador, página 26: g) receber apoio espiritual e material de acordo com a doutrina da igreja;
- Número ou marcador, página 26: h) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 26: i) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais das suas competências,
- Número ou marcador, página 26: j) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 26: k) solicitar o cartão de membro; e
- Número ou marcador, página 26: l) abonar os pedidos de admissão de novos membros.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 26: a) participar regularmente dos cultos, reuniões, ministérios e demais actividades;
- Número ou marcador, página 26: b) informar a igreja, por meio de carta encaminhada ao Conselho de Direcção, suas possíveis ausências no prazo superior a noventa dias;
- Número ou marcador, página 26: c) zelar pelo bom nome da igreja, divulgando-a e prestigiando as suas realizações;
- Número ou marcador, página 26: d) manter uma vida de devoção particular e de disciplina cristã pessoal conforme as Sagradas Escrituras;
- Número ou marcador, página 26: e) exercer os dons talentos recebidos de Deus, bem como os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado, com zelo, dedicação e submissão a liderança, conforme determina os estatutos e a Bíblia;
- Número ou marcador, página 27: f) ser correcto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 27: g) cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento dos programas da igreja;
- Número ou marcador, página 27: h) acatar as medidas disciplinares da igreja, não sendo insubordinado nem rebelde;
- Número ou marcador, página 27: i) evitar a participação em demandas judicias contra a igreja, irmãos na fé, pastores e lideres espirituais; j)respeitar os seus superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 27: k) evitar e combater todos os vícios; e
- Número ou marcador, página 27: l) realizar outras tarefas sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disciplina)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os membros que praticarem indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da igreja, seram aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
- Número ou marcador, página 27: a) aconselhamento;
- Número ou marcador, página 27: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 27: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 27: d) suspensão temporária por período de seis meses; e
- Número ou marcador, página 27: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nenhuma sanção deve ser aplicada ao membro antes que seja ouvido ou apresente a sua defesa no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 27: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 27: a) desobediência ao determinado no presente estatuto, bem como no regimento interno da igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) atitude que ofendam os princípios bíblicos recomendados e aceitos como regra e ensinamentos;
- Número ou marcador, página 27: c) ausência na igreja por tempo superior a noventa dias sem comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: d) promoção, manifestação ou rebelião contra a autoridade da Igreja; e
- Número ou marcador, página 27: e) morte.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da igreja:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição da mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente; presidente adjunto; secretário e dois vogais, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído pelo seu adjunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo presidente e coadjuvado pelo seu presidente adjunto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia depois, com quaisquer números de membros.
- Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou Televisão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 27: a) alterar os estatutos e regulamento interno da igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) criar as Comissões de Trabalho para tratarem de assuntos específicos relacionados com as actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) definir as linhas de orientações da igreja, com base na Bíblia;
- Número ou marcador, página 27: d) aprovar as contas da Igreja mediante parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: e) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da igreja;
- Número ou marcador, página 27: f) aprovar operações de compra, venda, hipoteca e financiamento de imóveis que sirvam aos interesses da igreja;
- Número ou marcador, página 27: g) transferir a sede da igreja para um outro local, quando necessário;
- Número ou marcador, página 27: h) deliberar sobre a dissolução da igreja;
- Número ou marcador, página 27: i) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimento do programa de actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 27: j) deliberar sobre admissão e readimissão de membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 27: k) deliberar sobre aos recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: l) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
- Número ou marcador, página 27: m) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
- Número ou marcador, página 27: n) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e o)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua Gestão Administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades. Reúnese mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 27: a) Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 27: b) Pastor Presidente Adjunto;
- Número ou marcador, página 27: c) Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Secretário-Geral; e
- Número ou marcador, página 27: e) Conselheiro Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é convocada e presidida pelo Pastor Presidente, na qual reúnese quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) ordenar os dirigentes da igreja;
- Número ou marcador, página 28: e) representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 28: f) exercer o vato de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 28: h) zelar pela correcta execução do Conselho Geral;
- Número ou marcador, página 28: i) cumprir e exigir o cumprimento dos amigos contidos neste estatuto; e
- Número ou marcador, página 28: j) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representa responsabilidade da igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Pastor Presidente:
- Número ou marcador, página 28: a) convocar e presidir a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) dirigir e orientar todas as actividades da igreja, representando-a em juízo ou fora dela, podendo nomear, para tanto, competentes procuradores;
- Número ou marcador, página 28: c) administrar o orçamento financeiro da igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro Geral;
- Número ou marcador, página 28: e) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, juntamente com o Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 28: f) nomear quaisquer Líder para os Ministérios da Igreja, podendo vinculá-los ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral e nem mesmo do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: g) admitir ou demitir Pastores Auxilares e outros obreiros para o bom desempenho das actividades da Igreja; h)cumprir e fazer cumprir as directriz dos estatutos e das decisões da igreja; e
- Número ou marcador, página 28: i) exercer o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Direcção e nas Conferências da Igreja.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Pastor Presidente Adjunto:
- Número ou marcador, página 28: a) assistir o Pastor Presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
- Número ou marcador, página 28: b) substituir o Pastor Presidente nas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 28: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: d) regulamento, visitar os Distritos e paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
- Número ou marcador, página 28: e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Presidente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Secretário-Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) superintender os serviços gerais da igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) secretariar as reuniões do Conselho e Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho de Direcção da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
- Número ou marcador, página 28: f) trabalhar em estreita colaborao com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 28: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
- Número ou marcador, página 28: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) assessorar o Pastor Presidente e os restantes membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 28: b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 28: d) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, fiscalização da actividade financeira da Igreja e dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e outro vogal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas;
- Número ou marcador, página 28: d) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 28: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário; e
- Número ou marcador, página 28: f) dar parecer sobre plano de orçamento da igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anterior, o substituído eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Património)
- Texto do artigo, página 29: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Fundos)
- Texto do artigo, página 29: Constituem fundos da igreja:
- Número ou marcador, página 29: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 29: c) herança;
- Número ou marcador, página 29: d) outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Despesas)
- Texto do artigo, página 29: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
- Número ou marcador, página 29: a) a sua administração;
- Número ou marcador, página 29: b) o seu funcionamento; e
- Número ou marcador, página 29: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Extinção)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja extinguir-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O Património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto de três quarto de todos os membros.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Cultos e serviços)
- Texto do artigo, página 29: Esta igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras:
- Número ou marcador, página 29: a) Sacramento do Baptismo;
- Número ou marcador, página 29: b) Cerimónia de Casamento Canónico;
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