III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2025

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Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 23 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral, é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados, e dela fazem parte todos os superintendentes, pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos e outros líderes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de uma convocatória publicada no jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por 1/3 dos membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de adiamento, a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) discutir anualmente os relatórios feitos pela direcção em função do que foi planificado anteriormente; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 23 d) conferir posse aos órgãos sociais no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data de eleição;
Número ou marcador · p. 23 e) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 23 f) fiscalizar a observância das decisões tomadas em reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 g) examinar e resolver no âmbito da sua competência os recursos apresentados pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 h) analisar e aprovar os planos de actividades, balanços e contas da igreja enviados pelo Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 24 i)deliberar sobre os assuntos apresentados pela Direcção;
Número ou marcador · p. 24 j) deliberar no âmbito da sua competência sobre a aplicação aos membros infractores de sanções previstas nas alíneas d) e e) do Artigo 9 dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 k) fixar os prazos da execução de certas tarefas pela parte dos membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 24 l) analisar, aprovar ou reprovar as propostas da Direcção para a atribuição de títulos de membros honorários e beneméritos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar sobre assuntos não constantes da agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Três) Qualquer assunto estranho a agenda de trabalho da Assembleia Geral deve ser apresentado até duas horas antes do início da sessão para a sua inclusão na agenda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 24 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o pastor superintendente geral tem voto de qualidade, designadamente para:
Número ou marcador · p. 24 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 24 b) suspensão das funções e;
Número ou marcador · p. 24 c) expulsão de membros.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 24 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa, composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações se for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Pastor Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 24 e) Conselheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por mês, ou reúne-se duma forma extraordinária sempre que
Texto do artigo · p. 24 as circunstâncias o exigirem, e este funciona com pelo menos 2/3 dos titulares que compõem este órgão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Pastor Superintendente Geral ou pelo Pastor Geral em caso da ausência do Pastor Superintendente Geral e são comunicadas por escrito com 7 dias de antecedência, onde se aclaram todas matérias por se abordarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências gerais do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 24 a) exercer os mais amplos poderes da gestão, representa a igreja em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como pratica todos os actos conexos aos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) elaborar propostas de alteração dos estatutos e demais regulamentos e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) prestar contas da sua actividade e do uso dos fundos perante a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) elaborar relatórios das actividades e de contas da igreja e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 f) fazer uma pré-análise de propostas para unção de superintendentes, pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) propor à Assembleia Geral as atribuições dos títulos de membros beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 24 h) propor à Assembleia Geral estratégias claras para o avanço significativo da obra de Deus.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Pastor Superintendente Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
Número ou marcador · p. 24 b) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e a visão da igreja;
Número ou marcador · p. 24 d) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 24 e) velar pela vida, restauração e crescimento da igreja na área espiritual;
Número ou marcador · p. 24 f) assinar documentos elaborados pelo secretário e o tesoureiro e os demais que coordenam a execução das tarefas da igreja;
Número ou marcador · p. 24 g) apresentar a Assembleia Geral os relatórios das actividades da igreja; h)propor a excomungação ou reintegração dos membros envolvidos em situações disciplinares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) substituir o Pastor Superintendente Geral nas suas ausências e ou impedimentos; b)auxiliar o Pastor Superintendente Geral na área espiritual;
Número ou marcador · p. 24 c) elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual;
Número ou marcador · p. 24 d) cumprir outras tarefas, que possa ser atribuído pelo seu superior.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) coordenar e articular as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 24 b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 c) secretariar as reuniões do conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) assinar a correspondência que não necessita da assinatura do Pastor Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 f) elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja; e
Número ou marcador · p. 24 g) elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais, em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) assinar com o Pastor Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja; b)ter na sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da igreja para depósito bancário;
Número ou marcador · p. 24 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 24 f) realizar outras actividades que lhe forem indicadas.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao Conselheiro:
Número ou marcador · p. 25 a) assessorar o Pastor Superintendente Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção nas suas actividades;
Número ou marcador · p. 25 b) avaliar e dar parecer sobre os estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) aconselhar todos os membros da igreja quando necessário;
Número ou marcador · p. 25 d) exercer a fiscalização e o controle das actividades;
Número ou marcador · p. 25 e) receber e avaliar os relatórios do Pastor Superintendente Geral e do Secretário-geral; e
Número ou marcador · p. 25 f) realizar outras actividades que lhe forem incumbidas.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 25 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 25 a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e das contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 25 b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 25 c) verificar e pronunciar-se sobre a vida e cumprimento dos estatutos e regulamento interno da igreja; e
Número ou marcador · p. 25 d) tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja que violem as normas estatutárias.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a 3 renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) dízimos, ofertas e outras comparticipações dos membros; e
Número ou marcador · p. 25 c) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Constituem património da igreja:
Número ou marcador · p. 25 a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja, independentemente de a sua aquisição ser a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário da igreja;
Número ou marcador · p. 25 b) títulos, apólices e quaisquer outras rendas, recursos permitidos por Lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dízimo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dízimo é a doação de um décimo da renda da pessoa para ajudar a igreja de Deus a desenvolver as suas actividades bem como expandir para outros pontos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Todos os membros da igreja têm o dever de contribuir com a décima parte do seu rendimento mensal a ser entregue a igreja no último sábado de cada mês.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da Lei geral aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros;
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino do produto do património da igreja, é doado a uma instituição de caridade que comunga os princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja,
Texto do artigo · p. 25 segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 25 O símbolo da igreja é constituído por: uma pomba que representa o Espírito Santo. Acima visualiza-se o nome da Igreja e abaixo desta, a citação bíblica do seu significado (Mateus 3:16).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Actos de culto)
Texto do artigo · p. 25 Adoração - esta é feita em forma de cultos que podem ser individuais e ou colectivos onde os membros podem cantar hinos de louvor e fazer orações. Os cultos colectivos têm a duração de 2 horas nos Sábados devendo começarem pontualmente as 9h da manhã.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Horário de culto)
Texto do artigo · p. 25 A igreja tem seus cultos no intervalo das 9h-14h aos sábados. E no meio da semana, isto é, nas terças e quintas-feiras, os cultos têm uma duração de uma hora devendo iniciar pontualmente as 18h com término as 19h.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 25 Os instrumentos usados são:
Número ou marcador · p. 25 a) pianos;
Número ou marcador · p. 25 b) violas;
Número ou marcador · p. 25 c) amplificadores de som como microfones, colunas; e
Número ou marcador · p. 25 d) computadores e projectores para melhor expor diversos temas da Bíblia Sagrada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Emendas)
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos, somente podem ser alterados no seu todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 25 Os presentes estatutos, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 25 Inhambane, vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Igreja Membros de Deus Internacional
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 26 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja Membros de Deus Internacional, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 26 A igreja é uma instituição religiosa de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro do Jardim, n.º 561, Quarteirão n.º 20, Cidade de Maputo, Província de Maputo. Por deliberação da Assembleia Geral, a Igreja pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional e Internacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A igreja é constituída por um tempo indeterminado, contado a partir da data do seu reconhecimento pelas Entidades Competentes do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Filiação)
Texto do artigo · p. 26 A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 26 São objectivos da igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) difundir o Santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Biblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 26 b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
Número ou marcador · p. 26 c) praticar culto de adoração a Deus em espírito e verdade;
Número ou marcador · p. 26 d) criar instituições de ensino teológico;
Número ou marcador · p. 26 e) incentivar a obediência as leis do País e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos preceitos bíblicos;
Número ou marcador · p. 26 f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de
Texto do artigo · p. 26 terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de orgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet; g)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
Número ou marcador · p. 26 h) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 26 i) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituções culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
Número ou marcador · p. 26 j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e
Número ou marcador · p. 26 k) realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São admitidos como membros da igreja todos os indivíduos de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social desde que apresentem o seu pedido de ingresso em formulário próprio assinado e que afirme, aceitar e comprometerse a obedecer integralmente aos termos deste estatuto e regimento interno, aos princípios, às doutrinas, aos critérios de disciplina da igreja e às práticas da igreja definidas por ela em suas decisões.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 26 São categoria dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) membros fundadores - são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja. b)membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) membros à prova - os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos para o baptismo; d)membros principiantes - os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 Constituem direitos dos membros da igreja:
Número ou marcador · p. 26 a) participar de todas as actividades da igreja, colaborando, assim, para que ela atinja seus objectivos;
Número ou marcador · p. 26 b) participar das conferências da igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opinões;
Número ou marcador · p. 26 c) solicitar a carta de desvinculação;
Número ou marcador · p. 26 d) eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
Número ou marcador · p. 26 e) possuir certificado de identificação de membro;
Número ou marcador · p. 26 f) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa;
Número ou marcador · p. 26 g) receber apoio espiritual e material de acordo com a doutrina da igreja;
Número ou marcador · p. 26 h) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 26 i) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais das suas competências,
Número ou marcador · p. 26 j) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 k) solicitar o cartão de membro; e
Número ou marcador · p. 26 l) abonar os pedidos de admissão de novos membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 26 a) participar regularmente dos cultos, reuniões, ministérios e demais actividades;
Número ou marcador · p. 26 b) informar a igreja, por meio de carta encaminhada ao Conselho de Direcção, suas possíveis ausências no prazo superior a noventa dias;
Número ou marcador · p. 26 c) zelar pelo bom nome da igreja, divulgando-a e prestigiando as suas realizações;
Número ou marcador · p. 26 d) manter uma vida de devoção particular e de disciplina cristã pessoal conforme as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 26 e) exercer os dons talentos recebidos de Deus, bem como os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado, com zelo, dedicação e submissão a liderança, conforme determina os estatutos e a Bíblia;
Número ou marcador · p. 27 f) ser correcto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 27 g) cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento dos programas da igreja;
Número ou marcador · p. 27 h) acatar as medidas disciplinares da igreja, não sendo insubordinado nem rebelde;
Número ou marcador · p. 27 i) evitar a participação em demandas judicias contra a igreja, irmãos na fé, pastores e lideres espirituais; j)respeitar os seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 27 k) evitar e combater todos os vícios; e
Número ou marcador · p. 27 l) realizar outras tarefas sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os membros que praticarem indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da igreja, seram aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 27 a) aconselhamento;
Número ou marcador · p. 27 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 27 c) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 27 d) suspensão temporária por período de seis meses; e
Número ou marcador · p. 27 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Nenhuma sanção deve ser aplicada ao membro antes que seja ouvido ou apresente a sua defesa no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 27 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 27 a) desobediência ao determinado no presente estatuto, bem como no regimento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) atitude que ofendam os princípios bíblicos recomendados e aceitos como regra e ensinamentos;
Número ou marcador · p. 27 c) ausência na igreja por tempo superior a noventa dias sem comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 d) promoção, manifestação ou rebelião contra a autoridade da Igreja; e
Número ou marcador · p. 27 e) morte.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais da igreja:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição da mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente; presidente adjunto; secretário e dois vogais, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído pelo seu adjunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo presidente e coadjuvado pelo seu presidente adjunto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia depois, com quaisquer números de membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou Televisão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 27 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 a) alterar os estatutos e regulamento interno da igreja;
Número ou marcador · p. 27 b) criar as Comissões de Trabalho para tratarem de assuntos específicos relacionados com as actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 27 c) definir as linhas de orientações da igreja, com base na Bíblia;
Número ou marcador · p. 27 d) aprovar as contas da Igreja mediante parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 27 e) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da igreja;
Número ou marcador · p. 27 f) aprovar operações de compra, venda, hipoteca e financiamento de imóveis que sirvam aos interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 27 g) transferir a sede da igreja para um outro local, quando necessário;
Número ou marcador · p. 27 h) deliberar sobre a dissolução da igreja;
Número ou marcador · p. 27 i) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimento do programa de actividades da igreja;
Número ou marcador · p. 27 j) deliberar sobre admissão e readimissão de membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 k) deliberar sobre aos recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 27 l) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
Número ou marcador · p. 27 m) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
Número ou marcador · p. 27 n) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e o)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção da Igreja é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua Gestão Administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades. Reúnese mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 27 b) Pastor Presidente Adjunto;
Número ou marcador · p. 27 c) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 27 d) Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 27 e) Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Direcção é convocada e presidida pelo Pastor Presidente, na qual reúnese quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 28 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) ordenar os dirigentes da igreja;
Número ou marcador · p. 28 e) representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 f) exercer o vato de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 28 h) zelar pela correcta execução do Conselho Geral;
Número ou marcador · p. 28 i) cumprir e exigir o cumprimento dos amigos contidos neste estatuto; e
Número ou marcador · p. 28 j) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representa responsabilidade da igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 28 a) convocar e presidir a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) dirigir e orientar todas as actividades da igreja, representando-a em juízo ou fora dela, podendo nomear, para tanto, competentes procuradores;
Número ou marcador · p. 28 c) administrar o orçamento financeiro da igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 28 e) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, juntamente com o Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 28 f) nomear quaisquer Líder para os Ministérios da Igreja, podendo vinculá-los ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral e nem mesmo do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 g) admitir ou demitir Pastores Auxilares e outros obreiros para o bom desempenho das actividades da Igreja; h)cumprir e fazer cumprir as directriz dos estatutos e das decisões da igreja; e
Número ou marcador · p. 28 i) exercer o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Direcção e nas Conferências da Igreja.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao Pastor Presidente Adjunto:
Número ou marcador · p. 28 a) assistir o Pastor Presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
Número ou marcador · p. 28 b) substituir o Pastor Presidente nas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 28 c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 d) regulamento, visitar os Distritos e paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
Número ou marcador · p. 28 e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Presidente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete ao Secretário-Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) superintender os serviços gerais da igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) secretariar as reuniões do Conselho e Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho de Direcção da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
Número ou marcador · p. 28 f) trabalhar em estreita colaborao com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 28 c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
Número ou marcador · p. 28 e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) assessorar o Pastor Presidente e os restantes membros do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 28 b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 28 d) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, fiscalização da actividade financeira da Igreja e dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e outro vogal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 28 a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas;
Número ou marcador · p. 28 d) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 28 e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário; e
Número ou marcador · p. 28 f) dar parecer sobre plano de orçamento da igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anterior, o substituído eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Património)
Texto do artigo · p. 29 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Fundos)
Texto do artigo · p. 29 Constituem fundos da igreja:
Número ou marcador · p. 29 a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 29 c) herança;
Número ou marcador · p. 29 d) outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Despesas)
Texto do artigo · p. 29 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 29 a) a sua administração;
Número ou marcador · p. 29 b) o seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 29 c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Extinção)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Igreja extinguir-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto de três quarto de todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Cultos e serviços)
Texto do artigo · p. 29 Esta igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras:
Número ou marcador · p. 29 a) Sacramento do Baptismo;
Número ou marcador · p. 29 b) Cerimónia de Casamento Canónico;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  2. Texto do artigo, página 23: Da Assembleia Geral
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da igreja, eleita pelos membros consagrados, e dela fazem parte todos os superintendentes, pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos e outros líderes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a Lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Assembleia Geral, sem direito a voto.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Convocatória da Assembleia Geral)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e é convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de uma convocatória publicada no jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e o local da reunião.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral, pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Conselho de Direcção ou por 1/3 dos membros.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontram presentes ou representados pelo menos a metade dos membros.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de membros, só decorre se estiver presente a maioria simples dos membros que subscreveram o pedido.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de adiamento, a sessão decorre com qualquer número de membros presentes na sala.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 23: Um) Compete à Assembleia Geral:
  20. Número ou marcador, página 23: a) discutir anualmente os relatórios feitos pela direcção em função do que foi planificado anteriormente; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da igreja;
  21. Número ou marcador, página 23: c) deliberar sobre alteração dos presentes estatutos;
  22. Número ou marcador, página 23: d) conferir posse aos órgãos sociais no prazo de quinze (15) dias, contados a partir da data de eleição;
  23. Número ou marcador, página 23: e) deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  24. Número ou marcador, página 23: f) fiscalizar a observância das decisões tomadas em reunião da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 23: g) examinar e resolver no âmbito da sua competência os recursos apresentados pelos seus membros;
  26. Número ou marcador, página 23: h) analisar e aprovar os planos de actividades, balanços e contas da igreja enviados pelo Conselho de Direcção;
  27. Texto do artigo, página 24: i)deliberar sobre os assuntos apresentados pela Direcção;
  28. Número ou marcador, página 24: j) deliberar no âmbito da sua competência sobre a aplicação aos membros infractores de sanções previstas nas alíneas d) e e) do Artigo 9 dos presentes estatutos;
  29. Número ou marcador, página 24: k) fixar os prazos da execução de certas tarefas pela parte dos membros da Direcção;
  30. Número ou marcador, página 24: l) analisar, aprovar ou reprovar as propostas da Direcção para a atribuição de títulos de membros honorários e beneméritos.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral não pode deliberar sobre assuntos não constantes da agenda de trabalho.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) Qualquer assunto estranho a agenda de trabalho da Assembleia Geral deve ser apresentado até duas horas antes do início da sessão para a sua inclusão na agenda.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 24: (Quórum deliberativo)
  35. Texto do artigo, página 24: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatuários, e o pastor superintendente geral tem voto de qualidade, designadamente para:
  36. Número ou marcador, página 24: a) alteração dos estatutos;
  37. Número ou marcador, página 24: b) suspensão das funções e;
  38. Número ou marcador, página 24: c) expulsão de membros.
  39. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
  40. Texto do artigo, página 24: Do Conselho de Direcção
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial e executivo da igreja, competindo-lhe a sua gestão administrativa, composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros deste órgão são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações se for necessário.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção é composto por:
  46. Número ou marcador, página 24: a) Pastor Superintendente Geral;
  47. Número ou marcador, página 24: b) Pastor Geral;
  48. Número ou marcador, página 24: c) Secretário-geral;
  49. Número ou marcador, página 24: d) Tesoureiro Geral; e
  50. Número ou marcador, página 24: e) Conselheiro.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção, reúne-se ordinariamente duas (2) vezes por mês, ou reúne-se duma forma extraordinária sempre que
  54. Texto do artigo, página 24: as circunstâncias o exigirem, e este funciona com pelo menos 2/3 dos titulares que compõem este órgão.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas pelo Pastor Superintendente Geral ou pelo Pastor Geral em caso da ausência do Pastor Superintendente Geral e são comunicadas por escrito com 7 dias de antecedência, onde se aclaram todas matérias por se abordarem.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 24: (Competências gerais do Conselho de Direcção)
  58. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho de Direcção:
  59. Número ou marcador, página 24: a) exercer os mais amplos poderes da gestão, representa a igreja em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como pratica todos os actos conexos aos objectivos da igreja;
  60. Número ou marcador, página 24: b) planificar, dirigir, executar e controlar as actividades da igreja;
  61. Número ou marcador, página 24: c) elaborar propostas de alteração dos estatutos e demais regulamentos e submeter à Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 24: d) prestar contas da sua actividade e do uso dos fundos perante a Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 24: e) elaborar relatórios das actividades e de contas da igreja e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 24: f) fazer uma pré-análise de propostas para unção de superintendentes, pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos e submetê-la à aprovação da Assembleia Geral;
  65. Número ou marcador, página 24: g) propor à Assembleia Geral as atribuições dos títulos de membros beneméritos e honorários;
  66. Número ou marcador, página 24: h) propor à Assembleia Geral estratégias claras para o avanço significativo da obra de Deus.
  67. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  68. Texto do artigo, página 24: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  69. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Pastor Superintendente Geral:
  70. Número ou marcador, página 24: a) representar a igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
  71. Número ou marcador, página 24: b) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações financeiras da igreja;
  72. Número ou marcador, página 24: c) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos e a visão da igreja;
  73. Número ou marcador, página 24: d) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 24: e) velar pela vida, restauração e crescimento da igreja na área espiritual;
  75. Número ou marcador, página 24: f) assinar documentos elaborados pelo secretário e o tesoureiro e os demais que coordenam a execução das tarefas da igreja;
  76. Número ou marcador, página 24: g) apresentar a Assembleia Geral os relatórios das actividades da igreja; h)propor a excomungação ou reintegração dos membros envolvidos em situações disciplinares.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Pastor Geral:
  78. Número ou marcador, página 24: a) substituir o Pastor Superintendente Geral nas suas ausências e ou impedimentos; b)auxiliar o Pastor Superintendente Geral na área espiritual;
  79. Número ou marcador, página 24: c) elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual;
  80. Número ou marcador, página 24: d) cumprir outras tarefas, que possa ser atribuído pelo seu superior.
  81. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  82. Número ou marcador, página 24: a) coordenar e articular as actividades da igreja;
  83. Número ou marcador, página 24: b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  84. Número ou marcador, página 24: c) secretariar as reuniões do conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 24: d) assinar a correspondência que não necessita da assinatura do Pastor Superintendente Geral;
  86. Número ou marcador, página 24: e) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da igreja;
  87. Número ou marcador, página 24: f) elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da igreja; e
  88. Número ou marcador, página 24: g) elaborar o calendário das reuniões, conferências e eventos nacionais e internacionais, em consonância com o Conselho de Direcção.
  89. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  90. Número ou marcador, página 24: a) assinar com o Pastor Superintendente Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a igreja; b)ter na sua guarda e responsabilidade, os bens e valores financeiros da igreja para depósito bancário;
  91. Número ou marcador, página 24: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  92. Número ou marcador, página 24: d) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela Assembleia Geral;
  93. Número ou marcador, página 24: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da igreja e do respectivo orçamento; e
  94. Número ou marcador, página 24: f) realizar outras actividades que lhe forem indicadas.
  95. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao Conselheiro:
  96. Número ou marcador, página 25: a) assessorar o Pastor Superintendente Geral e os restantes membros do Conselho de Direcção nas suas actividades;
  97. Número ou marcador, página 25: b) avaliar e dar parecer sobre os estatutos da igreja;
  98. Número ou marcador, página 25: c) aconselhar todos os membros da igreja quando necessário;
  99. Número ou marcador, página 25: d) exercer a fiscalização e o controle das actividades;
  100. Número ou marcador, página 25: e) receber e avaliar os relatórios do Pastor Superintendente Geral e do Secretário-geral; e
  101. Número ou marcador, página 25: f) realizar outras actividades que lhe forem incumbidas.
  102. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  104. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  105. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da igreja. Os membros deste órgão respondem directamente à Assembleia Geral.
  106. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho Fiscal)
  109. Texto do artigo, página 25: Compete ao Conselho Fiscal:
  110. Número ou marcador, página 25: a) dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e das contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  111. Número ou marcador, página 25: b) fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;
  112. Número ou marcador, página 25: c) verificar e pronunciar-se sobre a vida e cumprimento dos estatutos e regulamento interno da igreja; e
  113. Número ou marcador, página 25: d) tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da igreja que violem as normas estatutárias.
  114. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 25: (Duração do mandato)
  116. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais, são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a 3 renovações, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  117. Número ou marcador, página 25: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anterior, o substituto eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  118. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  121. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da igreja:
  122. Número ou marcador, página 25: a) as contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  123. Número ou marcador, página 25: b) dízimos, ofertas e outras comparticipações dos membros; e
  124. Número ou marcador, página 25: c) outras receitais legalmente previstas e permitidas.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 25: (Património)
  127. Texto do artigo, página 25: Constituem património da igreja:
  128. Número ou marcador, página 25: a) todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e pelos fundos da igreja, independentemente de a sua aquisição ser a título gratuito ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário da igreja;
  129. Número ou marcador, página 25: b) títulos, apólices e quaisquer outras rendas, recursos permitidos por Lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Dízimo)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) Dízimo é a doação de um décimo da renda da pessoa para ajudar a igreja de Deus a desenvolver as suas actividades bem como expandir para outros pontos.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) Todos os membros da igreja têm o dever de contribuir com a décima parte do seu rendimento mensal a ser entregue a igreja no último sábado de cada mês.
  134. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da Lei geral aplicável na República de Moçambique.
  138. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 25: (Extinção e liquidação)
  140. Número ou marcador, página 25: Um) A igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros;
  141. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino do produto do património da igreja, é doado a uma instituição de caridade que comunga os princípios ou objectivos semelhantes aos desta igreja,
  142. Texto do artigo, página 25: segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  143. Número ou marcador, página 25: Três) Deliberada a dissolução da igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 25: (Logotipo)
  146. Texto do artigo, página 25: O símbolo da igreja é constituído por: uma pomba que representa o Espírito Santo. Acima visualiza-se o nome da Igreja e abaixo desta, a citação bíblica do seu significado (Mateus 3:16).
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  148. Texto do artigo, página 25: (Actos de culto)
  149. Texto do artigo, página 25: Adoração - esta é feita em forma de cultos que podem ser individuais e ou colectivos onde os membros podem cantar hinos de louvor e fazer orações. Os cultos colectivos têm a duração de 2 horas nos Sábados devendo começarem pontualmente as 9h da manhã.
  150. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  151. Texto do artigo, página 25: (Horário de culto)
  152. Texto do artigo, página 25: A igreja tem seus cultos no intervalo das 9h-14h aos sábados. E no meio da semana, isto é, nas terças e quintas-feiras, os cultos têm uma duração de uma hora devendo iniciar pontualmente as 18h com término as 19h.
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 25: (Instrumentos usados)
  155. Texto do artigo, página 25: Os instrumentos usados são:
  156. Número ou marcador, página 25: a) pianos;
  157. Número ou marcador, página 25: b) violas;
  158. Número ou marcador, página 25: c) amplificadores de som como microfones, colunas; e
  159. Número ou marcador, página 25: d) computadores e projectores para melhor expor diversos temas da Bíblia Sagrada.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 25: (Emendas)
  162. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos, somente podem ser alterados no seu todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da igreja, em pleno gozo dos seus direitos estatutários e pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Entrada em vigor)
  165. Texto do artigo, página 25: Os presentes estatutos, entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  166. Texto do artigo, página 25: Inhambane, vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e quatro. – O Conservador, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 26: Igreja Membros de Deus Internacional
  168. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I
  169. Texto do artigo, página 26: Das disposições gerais
  170. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza jurídica)
  172. Texto do artigo, página 26: A Igreja Membros de Deus Internacional, adiante designada por Igreja, é uma pessoa colectiva de direito privado, de carácter religioso, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 26: (Âmbito e sede)
  175. Texto do artigo, página 26: A igreja é uma instituição religiosa de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro do Jardim, n.º 561, Quarteirão n.º 20, Cidade de Maputo, Província de Maputo. Por deliberação da Assembleia Geral, a Igreja pode estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território Nacional e Internacional.
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  178. Texto do artigo, página 26: A igreja é constituída por um tempo indeterminado, contado a partir da data do seu reconhecimento pelas Entidades Competentes do País.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Filiação)
  181. Texto do artigo, página 26: A igreja pode filiar-se em outras associações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes aos seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 26: (Objectivos)
  184. Texto do artigo, página 26: São objectivos da igreja:
  185. Número ou marcador, página 26: a) difundir o Santo Evangelho de nosso Senhor Jesus Cristo, conforme o ensino da Biblia Sagrada;
  186. Número ou marcador, página 26: b) aplicar os princípios de fraternidade cristã;
  187. Número ou marcador, página 26: c) praticar culto de adoração a Deus em espírito e verdade;
  188. Número ou marcador, página 26: d) criar instituições de ensino teológico;
  189. Número ou marcador, página 26: e) incentivar a obediência as leis do País e as autoridades, cooperando com elas naquilo que seja compatível com a boa ordem, progresso e disciplina tudo dentro dos preceitos bíblicos;
  190. Número ou marcador, página 26: f) divulgar por meio de sistemas de comunicação, próprios ou de
  191. Texto do artigo, página 26: terceiros, seus objectivos e as actividades desenvolvidas, por meio de orgãos de imprensa, emissoras de rádio, televisão e internet; g)realizar vigílias e cruzadas evangélicas;
  192. Número ou marcador, página 26: h) promover o espírito de perdão, tolerância, reconciliação, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituições culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  193. Número ou marcador, página 26: i) desenvolver projectos culturais e educacionais, tais como: cursos de alfabetização, de música, estudo bíblico, teologia, palestras, seminários, oficinas e outros, podendo criar e manter instituções culturais e educacionais que concorram para a formação moral, intelectual e religiosa dos indivíduos, de acordo com a Bíblia Sagrada;
  194. Número ou marcador, página 26: j) prestar apoio material e espiritual às pessoas carenciadas; e
  195. Número ou marcador, página 26: k) realizar baptismos aos crentes, celebrar casamentos.
  196. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 26: (Admissão dos membros)
  199. Texto do artigo, página 26: São admitidos como membros da igreja todos os indivíduos de ambos os sexos, sem distinção de raça, cor da pele, nacionalidade ou condição social desde que apresentem o seu pedido de ingresso em formulário próprio assinado e que afirme, aceitar e comprometerse a obedecer integralmente aos termos deste estatuto e regimento interno, aos princípios, às doutrinas, aos critérios de disciplina da igreja e às práticas da igreja definidas por ela em suas decisões.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 26: (Categoria de membros)
  202. Texto do artigo, página 26: São categoria dos membros da igreja:
  203. Número ou marcador, página 26: a) membros fundadores - são pessoas colectivas, singulares, nacionais e estrangeiras que tenham participado do acto constitutivo da Igreja. b)membros efectivos - os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  204. Número ou marcador, página 26: c) membros à prova - os membros que completaram o estudo bíblico na Igreja e que estão prontos para o baptismo; d)membros principiantes - os que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem a igreja e que foram aceites pela liderança da mesma.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  206. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  207. Texto do artigo, página 26: Constituem direitos dos membros da igreja:
  208. Número ou marcador, página 26: a) participar de todas as actividades da igreja, colaborando, assim, para que ela atinja seus objectivos;
  209. Número ou marcador, página 26: b) participar das conferências da igreja, podendo fazer uso da palavra para propor, apoiar, expor as suas opinões;
  210. Número ou marcador, página 26: c) solicitar a carta de desvinculação;
  211. Número ou marcador, página 26: d) eleger e ser eleito para qualquer cargo na Igreja quando reunir os requisitos necessários;
  212. Número ou marcador, página 26: e) possuir certificado de identificação de membro;
  213. Número ou marcador, página 26: f) ser previamente ouvido antes de qualquer sanção e beneficiar do direito de defesa;
  214. Número ou marcador, página 26: g) receber apoio espiritual e material de acordo com a doutrina da igreja;
  215. Número ou marcador, página 26: h) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  216. Número ou marcador, página 26: i) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais das suas competências,
  217. Número ou marcador, página 26: j) discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 26: k) solicitar o cartão de membro; e
  219. Número ou marcador, página 26: l) abonar os pedidos de admissão de novos membros.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 26: (Deveres dos membros)
  222. Texto do artigo, página 26: São deveres dos membros:
  223. Número ou marcador, página 26: a) participar regularmente dos cultos, reuniões, ministérios e demais actividades;
  224. Número ou marcador, página 26: b) informar a igreja, por meio de carta encaminhada ao Conselho de Direcção, suas possíveis ausências no prazo superior a noventa dias;
  225. Número ou marcador, página 26: c) zelar pelo bom nome da igreja, divulgando-a e prestigiando as suas realizações;
  226. Número ou marcador, página 26: d) manter uma vida de devoção particular e de disciplina cristã pessoal conforme as Sagradas Escrituras;
  227. Número ou marcador, página 26: e) exercer os dons talentos recebidos de Deus, bem como os cargos e funções para os quais for eleito ou nomeado, com zelo, dedicação e submissão a liderança, conforme determina os estatutos e a Bíblia;
  228. Número ou marcador, página 27: f) ser correcto em suas transações, fiel em seus compromissos e exemplar na sua conduta, regendo a sua vida de acordo com os princípios da Palavra de Deus;
  229. Número ou marcador, página 27: g) cooperar, por todos os meios, para o fiel cumprimento dos programas da igreja;
  230. Número ou marcador, página 27: h) acatar as medidas disciplinares da igreja, não sendo insubordinado nem rebelde;
  231. Número ou marcador, página 27: i) evitar a participação em demandas judicias contra a igreja, irmãos na fé, pastores e lideres espirituais; j)respeitar os seus superiores hierárquicos;
  232. Número ou marcador, página 27: k) evitar e combater todos os vícios; e
  233. Número ou marcador, página 27: l) realizar outras tarefas sempre que necessário.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 27: (Disciplina)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) Os membros que praticarem indisciplina ou violarem deliberadamente os estatutos e regulamento interno da igreja, seram aplicadas as seguintes medidas disciplinares:
  237. Número ou marcador, página 27: a) aconselhamento;
  238. Número ou marcador, página 27: b) repreensão registada;
  239. Número ou marcador, página 27: c) repreensão pública;
  240. Número ou marcador, página 27: d) suspensão temporária por período de seis meses; e
  241. Número ou marcador, página 27: e) expulsão.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) Nenhuma sanção deve ser aplicada ao membro antes que seja ouvido ou apresente a sua defesa no prazo máximo de quinze dias.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 27: (Perda da qualidade de membro)
  245. Texto do artigo, página 27: A qualidade de membro perde-se por:
  246. Número ou marcador, página 27: a) desobediência ao determinado no presente estatuto, bem como no regimento interno da igreja;
  247. Número ou marcador, página 27: b) atitude que ofendam os princípios bíblicos recomendados e aceitos como regra e ensinamentos;
  248. Número ou marcador, página 27: c) ausência na igreja por tempo superior a noventa dias sem comunicação por escrito ao Conselho de Direcção;
  249. Número ou marcador, página 27: d) promoção, manifestação ou rebelião contra a autoridade da Igreja; e
  250. Número ou marcador, página 27: e) morte.
  251. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  252. Texto do artigo, página 27: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 27: (Órgãos sociais)
  255. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais da igreja:
  256. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
  257. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
  258. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
  259. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição da mesa da Assembleia Geral)
  262. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da igreja e dela fazem parte todos os pastores, eclesiásticos, evangelistas, protocolos, tesoureiros, secretários e outros dirigentes da igreja em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
  263. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidades com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  264. Número ou marcador, página 27: Três) Em caso de impedimentos de qualquer membro, este pode representar-se por outro membro mediante simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  265. Número ou marcador, página 27: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente; presidente adjunto; secretário e dois vogais, podendo em caso de impedimentos o presidente ser substituído pelo seu adjunto.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 27: (Convocatória e funcionamento da Assembleia Geral)
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano, é convocada e dirigida pelo presidente e coadjuvado pelo seu presidente adjunto.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontram presentes ou representado pelo menos um terço da metade dos membros e, em segunda convocação, meia depois, com quaisquer números de membros.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativas do Pastor Presidente, do Conselho de Direcção ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a 2/3 da sua totalidade.
  271. Número ou marcador, página 27: Quatro) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de um convite escrito ou anúncio publicado no jornal de maior circulação no País ou Televisão.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 27: (Competências da Assembleia Geral)
  274. Texto do artigo, página 27: Compete à Assembleia Geral:
  275. Número ou marcador, página 27: a) alterar os estatutos e regulamento interno da igreja;
  276. Número ou marcador, página 27: b) criar as Comissões de Trabalho para tratarem de assuntos específicos relacionados com as actividades da igreja;
  277. Número ou marcador, página 27: c) definir as linhas de orientações da igreja, com base na Bíblia;
  278. Número ou marcador, página 27: d) aprovar as contas da Igreja mediante parecer do Conselho Fiscal;
  279. Número ou marcador, página 27: e) eleger e exonerar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da igreja;
  280. Número ou marcador, página 27: f) aprovar operações de compra, venda, hipoteca e financiamento de imóveis que sirvam aos interesses da igreja;
  281. Número ou marcador, página 27: g) transferir a sede da igreja para um outro local, quando necessário;
  282. Número ou marcador, página 27: h) deliberar sobre a dissolução da igreja;
  283. Número ou marcador, página 27: i) procurar estratégia para adquirir fundos para cumprimento do programa de actividades da igreja;
  284. Número ou marcador, página 27: j) deliberar sobre admissão e readimissão de membros dos órgãos sociais;
  285. Número ou marcador, página 27: k) deliberar sobre aos recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  286. Número ou marcador, página 27: l) deliberar sobre a mudança de nome da igreja;
  287. Número ou marcador, página 27: m) sancionar a aquisição onerosa de bens e sua alienação;
  288. Número ou marcador, página 27: n) aprovar a abertura e encerramento das paróquias; e o)ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  289. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção da Igreja é um órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua Gestão Administrativa. É composto por cinco membros que ocupam cargos de liderança por um mandato de cinco anos e renovável por duas vezes enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades. Reúnese mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
  294. Número ou marcador, página 27: a) Pastor Presidente;
  295. Número ou marcador, página 27: b) Pastor Presidente Adjunto;
  296. Número ou marcador, página 27: c) Tesoureiro Geral;
  297. Número ou marcador, página 27: d) Secretário-Geral; e
  298. Número ou marcador, página 27: e) Conselheiro Geral.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  301. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Direcção é convocada e presidida pelo Pastor Presidente, na qual reúnese quatro vezes por ano e nenhum membro deve faltar as sessões sem uma causa justa.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Assembleia Geral.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho de Direcção)
  305. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho de Direcção:
  306. Número ou marcador, página 28: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutários, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 28: b) decidir sobre todos os assuntos que presentes estatutos ou a lei os reservam para a Assembleia Geral;
  308. Número ou marcador, página 28: c) supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da igreja;
  309. Número ou marcador, página 28: d) ordenar os dirigentes da igreja;
  310. Número ou marcador, página 28: e) representar a igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  311. Número ou marcador, página 28: f) exercer o vato de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 28: g) coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  313. Número ou marcador, página 28: h) zelar pela correcta execução do Conselho Geral;
  314. Número ou marcador, página 28: i) cumprir e exigir o cumprimento dos amigos contidos neste estatuto; e
  315. Número ou marcador, página 28: j) autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral todos cheques bancários e outros títulos e documentos que representa responsabilidade da igreja.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  317. Texto do artigo, página 28: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao Pastor Presidente:
  319. Número ou marcador, página 28: a) convocar e presidir a Assembleia Geral;
  320. Número ou marcador, página 28: b) dirigir e orientar todas as actividades da igreja, representando-a em juízo ou fora dela, podendo nomear, para tanto, competentes procuradores;
  321. Número ou marcador, página 28: c) administrar o orçamento financeiro da igreja;
  322. Número ou marcador, página 28: d) abrir, movimentar e liquidar contas bancárias em conjunto com o Tesoureiro Geral;
  323. Número ou marcador, página 28: e) assinar as actas das reuniões do Conselho de Direcção, juntamente com o Secretário-Geral;
  324. Número ou marcador, página 28: f) nomear quaisquer Líder para os Ministérios da Igreja, podendo vinculá-los ou desvinculá-los, não sendo necessária a aprovação da Assembleia Geral e nem mesmo do Conselho de Direcção;
  325. Número ou marcador, página 28: g) admitir ou demitir Pastores Auxilares e outros obreiros para o bom desempenho das actividades da Igreja; h)cumprir e fazer cumprir as directriz dos estatutos e das decisões da igreja; e
  326. Número ou marcador, página 28: i) exercer o voto de desempate nas reuniões do Conselho de Direcção e nas Conferências da Igreja.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao Pastor Presidente Adjunto:
  328. Número ou marcador, página 28: a) assistir o Pastor Presidente nos desenvolvimentos das suas funções;
  329. Número ou marcador, página 28: b) substituir o Pastor Presidente nas faltas ou impedimentos;
  330. Número ou marcador, página 28: c) coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  331. Número ou marcador, página 28: d) regulamento, visitar os Distritos e paróquias para de perto acompanhar o que está decorrendo nesses órgãos inferiores;
  332. Número ou marcador, página 28: e) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Presidente.
  333. Número ou marcador, página 28: Três) Compete ao Secretário-Geral:
  334. Número ou marcador, página 28: a) superintender os serviços gerais da igreja;
  335. Número ou marcador, página 28: b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
  336. Número ou marcador, página 28: c) secretariar as reuniões do Conselho e Direcção e da Assembleia Geral;
  337. Número ou marcador, página 28: d) orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes, dos departamentos e do Conselho de Direcção da Igreja;
  338. Número ou marcador, página 28: e) responsabilizar-se pelos projectos de Igreja;
  339. Número ou marcador, página 28: f) trabalhar em estreita colaborao com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  340. Número ou marcador, página 28: Quatro) Compete ao Tesoureiro Geral:
  341. Número ou marcador, página 28: a) assinar com o Pastor Presidente os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade da igreja;
  342. Número ou marcador, página 28: b) ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais;
  343. Número ou marcador, página 28: c) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Direcção;
  344. Número ou marcador, página 28: d) elaborar anualmente balanço patrimonial e financeiro da igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer da Comissão das Finanças;
  345. Número ou marcador, página 28: e) responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento em colaboração com a comissão das finanças.
  346. Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao Conselheiro Geral:
  347. Número ou marcador, página 28: a) assessorar o Pastor Presidente e os restantes membros do Conselho de Direcção
  348. Número ou marcador, página 28: b) auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaboração dos planos de trabalho da igreja;
  349. Número ou marcador, página 28: c) trazer contribuição e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção; e
  350. Número ou marcador, página 28: d) organizar e acompanhar as actividades internas da igreja.
  351. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  353. Texto do artigo, página 28: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controlo, fiscalização da actividade financeira da Igreja e dos actos administrativos do Conselho de Direcção. Os membros deste órgão respondem directamente a Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente, um vicepresidente e outro vogal.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  358. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre sob convocação do respectivo presidente, e extraordinariamente sempre que julgar necessário.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes tendo o presidente direito a voto de desempate.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 28: (Competências do Conselho Fiscal)
  362. Texto do artigo, página 28: Compete ao Conselho Fiscal:
  363. Número ou marcador, página 28: a) emitir parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)pedir a convocação da Assembleia Geral sempre que julgue, conveniente aos interesses da igreja;
  364. Número ou marcador, página 28: c) emitir propostas a Assembleia Geral sobre as contribuições dos membros e demais receitas;
  365. Número ou marcador, página 28: d) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  366. Número ou marcador, página 28: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral quando julgar necessário; e
  367. Número ou marcador, página 28: f) dar parecer sobre plano de orçamento da igreja.
  368. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  369. Texto do artigo, página 28: (Duração do mandato)
  370. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos com direito a duas renovações.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) Verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos nos artigos anterior, o substituído eleito desempenha a sua função até ao final do mandato do membro substituído.
  372. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 29: (Património)
  375. Texto do artigo, página 29: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelo fundo da igreja fazem parte do património da igreja e são alistados no livro de inventário da igreja.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 29: (Fundos)
  378. Texto do artigo, página 29: Constituem fundos da igreja:
  379. Número ou marcador, página 29: a) contribuição e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da igreja;
  380. Número ou marcador, página 29: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições nacionais ou estrangeiras;
  381. Número ou marcador, página 29: c) herança;
  382. Número ou marcador, página 29: d) outras despesas autorizadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Direcção.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Despesas)
  385. Texto do artigo, página 29: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  386. Número ou marcador, página 29: a) a sua administração;
  387. Número ou marcador, página 29: b) o seu funcionamento; e
  388. Número ou marcador, página 29: c) outras despesas autorizadas pelo Conselho de Direcção e pela Assembleia Geral.
  389. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 29: (Extinção)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A Igreja extinguir-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros presentes.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) O Património da Igreja é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária por decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para efeito requerendo o voto de três quarto de todos os membros.
  395. Número ou marcador, página 29: Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, e nomeada uma comissão liquidatária.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 29: (Cultos e serviços)
  398. Texto do artigo, página 29: Esta igreja assenta a sua prática nos fundamentos divinos constantes nas Sagradas Escrituras:
  399. Número ou marcador, página 29: a) Sacramento do Baptismo;
  400. Número ou marcador, página 29: b) Cerimónia de Casamento Canónico;
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