III SÉRIE — n.º 217
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 217/2025
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- Número ou marcador, página 29: c) Santa Ceia do Senhor; e
- Número ou marcador, página 29: d) Santificação pelo Espírito Santo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Actos de cultos)
- Texto do artigo, página 29: Nesta igreja, realizam-se cultos públicos aos domingos e outros dias importantes da igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 29: O símbolo da Igreja é constituida por:
- Número ou marcador, página 29: a) uns quatro caracteres hebraicos no livro aberto, chamados de Tetragrammaton, lidos como Yod, He, Vau, He, e traduzidos em inglês como YHWH, é o nome original de Deus em hebraico, escrito nos Dez Mandamentos;
- Número ou marcador, página 29: b) uma estrela que representa a presença de Cristo Jesus;
- Número ou marcador, página 29: c) uma âncora que representa a esperança que os membros devem ter em Deus;
- Número ou marcador, página 29: d) umas cordas que representam um laço vinculativo, que é o amor que existe entre os membros; e
- Número ou marcador, página 29: e) uma tocha que representa a lâmpada espiritual.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 29: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 29: Império Farmácias, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037385, uma entidade com a denominação Império Farmácias, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: De acordo com o artigo 90° do Código Comercial, celebrou-se o presente contrato.
- Texto do artigo, página 29: Entre:
- Texto do artigo, página 29: Jordão Jeremias Matusse, moçambicano, solteiro, nascido a 25 de Fevereiro de 1992, natural de Marracuene, portador do B.I. n.º 100500594657C, emitido aos 19 de Maio de 2021, na Cidade da Matola, residente no Bairro Massinga, Q. 4, Casa n.º 28, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Imilda Júlio Zandamela,moçambicana, solteira, nascida aos 25 de Abril de 1995, natural de Manjacaze, portador do B.I. n.º 110205681635N, emitido a 19 de Janeiro de 2021, na Cidade da Matola, residente no Bairro Massinga, Q.04, Casa n.° 28, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Celebram o contrato de sociedade com as seguintes cláusulas abaixo:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Império Farmácias, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Q. 1, Casa n.º 23, R/C, Vila Municipal de Marracuene, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: comercialização de produtos farmacêuticos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Comercialização de produtos químicos, produtos de higiene corporal, perfumaria, cosméticos, desinfetantes, entre outros produtos ligados a actividade farmacêutica.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas dos sócios: Jordão Jeremias Matusse, com 60% correspondentes à 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e aImilda Júlio Zandamela , com 40% correspondentes à 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio o Jordão Jeremias Matusse, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Incredible Connections and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105057283 denominada Incredible Connections And Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Criscêncio Simão Macie que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação Incredible Connections and Solutions e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 30: a) gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 30: b) actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 30: c) actividades de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 30: d) outras actividades dos serviços de informação N.E;
- Número ou marcador, página 30: e) edição de programas informáticos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único Criscêncio Simão Macie equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo sócio único Criscêncio Simão Macie o qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Competências)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abominações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 14 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Inklingo Services, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047078, uma entidade com a denominação Inklingo Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Armindo Vasco Chavundira, casado com Tânia Miranda Arlindo Macuácua sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mutara, Província de Tete, residente no Bairro de Chinonaquila, Q. 4, Casa 29-Matola Rio, portador do B.I. n.º 110102586475C, emitido a 17 de Setembro de 2021 e válido até 16 de Setembro 2031; e
- Texto do artigo, página 30: Sáchia Armindo Chavundira, solteira menor, representado pelo pai Armindo Vasco Chavundira, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro de Chinonaquila, Q. 4, Casa 29-Matola Rio, portadora do B.I. n.º 110102299806S, emitido a 2 de Janeiro de 2024 e válido até 1 de Janeiro de 2029, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração, sede e representação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Inklingo Services, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Urbano Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 3513, R/C, Bairro do Alto-Maé.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) actividades de tradutores, intérpretes e assessoria linguística;
- Número ou marcador, página 30: b) actividades de fotocópia e internet café;
- Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de equipamentos de escritório e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 30: d) actividades de design e serigrafia;
- Número ou marcador, página 30: e) comércio geral de importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Armindo Vasco Chavundira, e uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a sócia Sánchia Armindo Chavundira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armindo Vasco Chavundira, desde já nomeado ao cargo de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço)
- Texto do artigo, página 31: O balanço far-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Texto do artigo, página 31: ......................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105051491 denominada Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio André da Silva Selemane que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante simples deliberação, transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 31: a) comunicação visual, gráfica & prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 31: b) papelaria, serigrafia e fornecimento de consumíveis;
- Número ou marcador, página 31: c) consultoria de máquinas gráficas e serviços;
- Número ou marcador, página 31: d) venda de materiais escolares e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 31: e) fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias e ou complementar do objecto principal, desde que as tais actividades não sejam proibidas pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a única quota correspondente ao único sócio André da Silva Selemane, membro da sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderão ser aumentados por uma ou mais vezes com recurso a novas entradas em numerários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio André da Silva Selemane.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante previa deliberação da assembleia geral, o sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Pemba, 10 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Koita Imobilíaria, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105058356, denominada Koita Imobilíaria, Limitada, pelos sócios Mohamed Koita, Ibrahim Koita, Maimuna Koita, Oumou Koita, Guro Koita, Allaye Koita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Koita Imobilíaria, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como seu objecto arrendamento de imóveis, prestação de serviços de imobiliária e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capita social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Koita, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Koita, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Maimuna Koita, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Oumou Koita, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: e) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Guro Koita, equivalente a 20% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: f) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Allaye Koita equivalente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Allaye Koita e Oumou Koita, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Causas transitórias)
- Número ou marcador, página 32: Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
- Número ou marcador, página 32: a) existindo disputas ou discordância dos sócios em relação a entrada do herdeiro pela maioria absoluta, considerar-se-á que a respectiva quota não se transmite aos sucessores ou herdeiros, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento da morte do sócio;
- Número ou marcador, página 32: b) no caso de se optar pela aquisição da quota, outorgam a transmissão o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro, dentro das disposições legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Pemba, 10 de Outubro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Ku Aka Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059535, uma entidade com a denominação Ku Aka Construções & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 32: Primeiro: Dércio Yuran Menezes Cassolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 32: portador do B.I. n.º 110105220743A, emitido a 4 de Junho 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro de Mafalala, Casa n.˚ 670, Q. n.º 4, Distrito Municipal Kamaxaquene.
- Texto do artigo, página 32: Segundo: Greia Rui Nhaunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I. n.º 100101892941B, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Liberdade, Casa n.º 340, Q. 9, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Ku Aka Construções & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no Bairro de Mussumbuluco, Q. n.º 18, Casa n.º 99, Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com a construção civil, nomeadamente, reabilitação de imóveis, pinturas de imóveis e outros serviços relacionadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Dèrcio Yuran Menezes Cassolo;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Greia Rui Nhaunga.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Dércio Yuran Menezes Cassolo e Greia Rui Nhaunga.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: LHNJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035239, uma entidade denominada LHNJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hadija Manafe Bacar, maior de
- Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana, solteira, B.I. n.º 110101510046F, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, residente na Rua das Finanças Balane-3 Inhambane, com NUIT 118348443.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação LHNJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, Prédio Arganil, 1.° andar, Número 995, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 33: b) fiscalização de obras públicas;
- Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 200.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Hadija Manafe Bacar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e
- Texto do artigo, página 33: passivamente, será exercida pela sócia única Hadija Manafe Bacar, que desde já ficam nomeada como administradora.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais e dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105057939, denominada Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Honghai Zhang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) actividade de indústria de mineração;
- Número ou marcador, página 34: b) venda de minérios metálicos;
- Número ou marcador, página 34: c) aluguel de equipamentos mecânicos;
- Número ou marcador, página 34: d) fabricação de produtos minerais não metálicos;
- Número ou marcador, página 34: e) venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 34: f) fabricação de máquinas específicas para produção de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 34: g) compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 34: h) venda de carvão e seus derivados;
- Número ou marcador, página 34: i) produção de materiais refratários;
- Número ou marcador, página 34: j) obras de terraplenagem;
- Número ou marcador, página 34: k) fabricação de produtos de cimento;
- Número ou marcador, página 34: l) fabricação de produtos de petróleo (excluindo produtos químicos perigosos);
- Número ou marcador, página 34: m) fabricação de máquinas para mineração;
- Número ou marcador, página 34: n) processamento de pedras para construção;
- Número ou marcador, página 34: o) processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 34: p) serviços de controle de desastres geológicos;
- Número ou marcador, página 34: q) pesquisa de tecnologias de economia de energia e alta eficiência para o setor de mineração;
- Número ou marcador, página 34: r) venda de materiais decorativos para construção;
- Número ou marcador, página 34: s) lavagem e seleção de carvão;
- Número ou marcador, página 34: t) serviços de tecnologia para prospeção geológica;
- Número ou marcador, página 34: u) venda de produtos e minerais não metálicos;
- Número ou marcador, página 34: v) venda de máquinas para mineração;
- Número ou marcador, página 34: w) actividades de investimento com capital próprio.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios. Honghai Zhang, com a quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a 100% (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para
- Texto do artigo, página 34: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da disposição geral
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Pemba, 9 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036089, a sociedade Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 34: b) material de escritório;
- Número ou marcador, página 34: c) material informático;
- Número ou marcador, página 34: d) material de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 34: e) produto alimentares;
- Número ou marcador, página 34: f) produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 34: h) manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 34: i) manutenção e reparação de aparelho de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 34: j) manutenção e reparação de bens móveis.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única em 100% de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Lúcio Luciano Pascoal Voabil, natural de Macuse Distrito de Namacurra
- Texto do artigo, página 35: ,Província da Zambézia e residente na vila de Pebane, no birro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.° 041704855809S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 104881920 e podendo aumentar o capital social mediante a deliberação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
- Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularizarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Pebane, 15 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Matur, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046400, uma entidade com a denominação Matur, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e entre:
- Texto do artigo, página 35: Vilma Lúcia Sérgio Araujo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105069732B, emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola.
- Texto do artigo, página 35: Florida Matavel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695050S, emitido a vinte e quatro de maio de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de representação limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Matur, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. Ahmed Sekou Toure, n.° 1766, flat n.° 2,1º andar.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 35: a) consultoria;
- Número ou marcador, página 35: b) agência de viagens;
- Número ou marcador, página 35: c) importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e matérias necessários para as atividades das sociedades.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 35: a) quota de 10.000,00MT (50%) pertencente a Vilma Lúcia Sérgio Araujo;
- Número ou marcador, página 35: b) quota de 10.000,00MT (50%) pertencente a Florinda Matavele.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
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