III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2025

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Número ou marcador · p. 29 c) Santa Ceia do Senhor; e
Número ou marcador · p. 29 d) Santificação pelo Espírito Santo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 29 Nesta igreja, realizam-se cultos públicos aos domingos e outros dias importantes da igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 29 O símbolo da Igreja é constituida por:
Número ou marcador · p. 29 a) uns quatro caracteres hebraicos no livro aberto, chamados de Tetragrammaton, lidos como Yod, He, Vau, He, e traduzidos em inglês como YHWH, é o nome original de Deus em hebraico, escrito nos Dez Mandamentos;
Número ou marcador · p. 29 b) uma estrela que representa a presença de Cristo Jesus;
Número ou marcador · p. 29 c) uma âncora que representa a esperança que os membros devem ter em Deus;
Número ou marcador · p. 29 d) umas cordas que representam um laço vinculativo, que é o amor que existe entre os membros; e
Número ou marcador · p. 29 e) uma tocha que representa a lâmpada espiritual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 29 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 29 Império Farmácias, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037385, uma entidade com a denominação Império Farmácias, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 De acordo com o artigo 90° do Código Comercial, celebrou-se o presente contrato.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Jordão Jeremias Matusse, moçambicano, solteiro, nascido a 25 de Fevereiro de 1992, natural de Marracuene, portador do B.I. n.º 100500594657C, emitido aos 19 de Maio de 2021, na Cidade da Matola, residente no Bairro Massinga, Q. 4, Casa n.º 28, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Imilda Júlio Zandamela,moçambicana, solteira, nascida aos 25 de Abril de 1995, natural de Manjacaze, portador do B.I. n.º 110205681635N, emitido a 19 de Janeiro de 2021, na Cidade da Matola, residente no Bairro Massinga, Q.04, Casa n.° 28, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Celebram o contrato de sociedade com as seguintes cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Império Farmácias, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Q. 1, Casa n.º 23, R/C, Vila Municipal de Marracuene, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: comercialização de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Comercialização de produtos químicos, produtos de higiene corporal, perfumaria, cosméticos, desinfetantes, entre outros produtos ligados a actividade farmacêutica.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas dos sócios: Jordão Jeremias Matusse, com 60% correspondentes à 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e aImilda Júlio Zandamela , com 40% correspondentes à 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio o Jordão Jeremias Matusse, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Incredible Connections and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105057283 denominada Incredible Connections And Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Criscêncio Simão Macie que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como sua denominação Incredible Connections and Solutions e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 30 a) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 30 b) actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 30 c) actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 30 d) outras actividades dos serviços de informação N.E;
Número ou marcador · p. 30 e) edição de programas informáticos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único Criscêncio Simão Macie equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é composta pelo sócio único Criscêncio Simão Macie o qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abominações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 14 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Inklingo Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047078, uma entidade com a denominação Inklingo Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Armindo Vasco Chavundira, casado com Tânia Miranda Arlindo Macuácua sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mutara, Província de Tete, residente no Bairro de Chinonaquila, Q. 4, Casa 29-Matola Rio, portador do B.I. n.º 110102586475C, emitido a 17 de Setembro de 2021 e válido até 16 de Setembro 2031; e
Texto do artigo · p. 30 Sáchia Armindo Chavundira, solteira menor, representado pelo pai Armindo Vasco Chavundira, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro de Chinonaquila, Q. 4, Casa 29-Matola Rio, portadora do B.I. n.º 110102299806S, emitido a 2 de Janeiro de 2024 e válido até 1 de Janeiro de 2029, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração, sede e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Inklingo Services, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Urbano Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 3513, R/C, Bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) actividades de tradutores, intérpretes e assessoria linguística;
Número ou marcador · p. 30 b) actividades de fotocópia e internet café;
Número ou marcador · p. 30 c) fornecimento de equipamentos de escritório e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 30 d) actividades de design e serigrafia;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio geral de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Armindo Vasco Chavundira, e uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a sócia Sánchia Armindo Chavundira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armindo Vasco Chavundira, desde já nomeado ao cargo de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 O balanço far-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105051491 denominada Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio André da Silva Selemane que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá mediante simples deliberação, transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) comunicação visual, gráfica & prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 b) papelaria, serigrafia e fornecimento de consumíveis;
Número ou marcador · p. 31 c) consultoria de máquinas gráficas e serviços;
Número ou marcador · p. 31 d) venda de materiais escolares e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 31 e) fornecimento de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias e ou complementar do objecto principal, desde que as tais actividades não sejam proibidas pela lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a única quota correspondente ao único sócio André da Silva Selemane, membro da sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderão ser aumentados por uma ou mais vezes com recurso a novas entradas em numerários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio André da Silva Selemane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante previa deliberação da assembleia geral, o sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 10 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Koita Imobilíaria, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105058356, denominada Koita Imobilíaria, Limitada, pelos sócios Mohamed Koita, Ibrahim Koita, Maimuna Koita, Oumou Koita, Guro Koita, Allaye Koita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Koita Imobilíaria, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como seu objecto arrendamento de imóveis, prestação de serviços de imobiliária e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capita social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Koita, equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Koita, equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Maimuna Koita, equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Oumou Koita, equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 e) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Guro Koita, equivalente a 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 32 f) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Allaye Koita equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Allaye Koita e Oumou Koita, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Causas transitórias)
Número ou marcador · p. 32 Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
Número ou marcador · p. 32 a) existindo disputas ou discordância dos sócios em relação a entrada do herdeiro pela maioria absoluta, considerar-se-á que a respectiva quota não se transmite aos sucessores ou herdeiros, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento da morte do sócio;
Número ou marcador · p. 32 b) no caso de se optar pela aquisição da quota, outorgam a transmissão o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro, dentro das disposições legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 10 de Outubro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Ku Aka Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059535, uma entidade com a denominação Ku Aka Construções & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Dércio Yuran Menezes Cassolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 32 portador do B.I. n.º 110105220743A, emitido a 4 de Junho 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro de Mafalala, Casa n.˚ 670, Q. n.º 4, Distrito Municipal Kamaxaquene.
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Greia Rui Nhaunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I. n.º 100101892941B, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Liberdade, Casa n.º 340, Q. 9, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Ku Aka Construções & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no Bairro de Mussumbuluco, Q. n.º 18, Casa n.º 99, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com a construção civil, nomeadamente, reabilitação de imóveis, pinturas de imóveis e outros serviços relacionadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Dèrcio Yuran Menezes Cassolo;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Greia Rui Nhaunga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 33 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 33 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Dércio Yuran Menezes Cassolo e Greia Rui Nhaunga.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 LHNJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035239, uma entidade denominada LHNJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hadija Manafe Bacar, maior de
Texto do artigo · p. 33 nacionalidade moçambicana, solteira, B.I. n.º 110101510046F, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, residente na Rua das Finanças Balane-3 Inhambane, com NUIT 118348443.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação LHNJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, Prédio Arganil, 1.° andar, Número 995, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) consultoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 33 b) fiscalização de obras públicas;
Número ou marcador · p. 33 c) prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 200.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Hadija Manafe Bacar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e
Texto do artigo · p. 33 passivamente, será exercida pela sócia única Hadija Manafe Bacar, que desde já ficam nomeada como administradora.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais e dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105057939, denominada Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Honghai Zhang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) actividade de indústria de mineração;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de minérios metálicos;
Número ou marcador · p. 34 c) aluguel de equipamentos mecânicos;
Número ou marcador · p. 34 d) fabricação de produtos minerais não metálicos;
Número ou marcador · p. 34 e) venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 34 f) fabricação de máquinas específicas para produção de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 34 g) compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 34 h) venda de carvão e seus derivados;
Número ou marcador · p. 34 i) produção de materiais refratários;
Número ou marcador · p. 34 j) obras de terraplenagem;
Número ou marcador · p. 34 k) fabricação de produtos de cimento;
Número ou marcador · p. 34 l) fabricação de produtos de petróleo (excluindo produtos químicos perigosos);
Número ou marcador · p. 34 m) fabricação de máquinas para mineração;
Número ou marcador · p. 34 n) processamento de pedras para construção;
Número ou marcador · p. 34 o) processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 34 p) serviços de controle de desastres geológicos;
Número ou marcador · p. 34 q) pesquisa de tecnologias de economia de energia e alta eficiência para o setor de mineração;
Número ou marcador · p. 34 r) venda de materiais decorativos para construção;
Número ou marcador · p. 34 s) lavagem e seleção de carvão;
Número ou marcador · p. 34 t) serviços de tecnologia para prospeção geológica;
Número ou marcador · p. 34 u) venda de produtos e minerais não metálicos;
Número ou marcador · p. 34 v) venda de máquinas para mineração;
Número ou marcador · p. 34 w) actividades de investimento com capital próprio.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios. Honghai Zhang, com a quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para
Texto do artigo · p. 34 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da disposição geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 9 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036089, a sociedade Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 34 b) material de escritório;
Número ou marcador · p. 34 c) material informático;
Número ou marcador · p. 34 d) material de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 34 e) produto alimentares;
Número ou marcador · p. 34 f) produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 34 g) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 34 h) manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 34 i) manutenção e reparação de aparelho de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 34 j) manutenção e reparação de bens móveis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única em 100% de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Lúcio Luciano Pascoal Voabil, natural de Macuse Distrito de Namacurra
Texto do artigo · p. 35 ,Província da Zambézia e residente na vila de Pebane, no birro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.° 041704855809S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 104881920 e podendo aumentar o capital social mediante a deliberação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
Número ou marcador · p. 35 a) pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 35 b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso regularizarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Pebane, 15 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Matur, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046400, uma entidade com a denominação Matur, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e entre:
Texto do artigo · p. 35 Vilma Lúcia Sérgio Araujo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105069732B, emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola.
Texto do artigo · p. 35 Florida Matavel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695050S, emitido a vinte e quatro de maio de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de representação limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adota a denominação Matur, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. Ahmed Sekou Toure, n.° 1766, flat n.° 2,1º andar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria;
Número ou marcador · p. 35 b) agência de viagens;
Número ou marcador · p. 35 c) importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e matérias necessários para as atividades das sociedades.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 35 a) quota de 10.000,00MT (50%) pertencente a Vilma Lúcia Sérgio Araujo;
Número ou marcador · p. 35 b) quota de 10.000,00MT (50%) pertencente a Florinda Matavele.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência e representação)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: c) Santa Ceia do Senhor; e
  2. Número ou marcador, página 29: d) Santificação pelo Espírito Santo.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  4. Texto do artigo, página 29: (Actos de cultos)
  5. Texto do artigo, página 29: Nesta igreja, realizam-se cultos públicos aos domingos e outros dias importantes da igreja, com fim de promover o ensino dos mandamentos de Deus consagrados nas Sagradas Escrituras.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
  7. Texto do artigo, página 29: (Símbolos)
  8. Texto do artigo, página 29: O símbolo da Igreja é constituida por:
  9. Número ou marcador, página 29: a) uns quatro caracteres hebraicos no livro aberto, chamados de Tetragrammaton, lidos como Yod, He, Vau, He, e traduzidos em inglês como YHWH, é o nome original de Deus em hebraico, escrito nos Dez Mandamentos;
  10. Número ou marcador, página 29: b) uma estrela que representa a presença de Cristo Jesus;
  11. Número ou marcador, página 29: c) uma âncora que representa a esperança que os membros devem ter em Deus;
  12. Número ou marcador, página 29: d) umas cordas que representam um laço vinculativo, que é o amor que existe entre os membros; e
  13. Número ou marcador, página 29: e) uma tocha que representa a lâmpada espiritual.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da Lei geral aplicáveis.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
  19. Texto do artigo, página 29: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e com publicação no Boletim da República.
  20. Texto do artigo, página 29: Império Farmácias, Limitada
  21. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037385, uma entidade com a denominação Império Farmácias, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 29: De acordo com o artigo 90° do Código Comercial, celebrou-se o presente contrato.
  23. Texto do artigo, página 29: Entre:
  24. Texto do artigo, página 29: Jordão Jeremias Matusse, moçambicano, solteiro, nascido a 25 de Fevereiro de 1992, natural de Marracuene, portador do B.I. n.º 100500594657C, emitido aos 19 de Maio de 2021, na Cidade da Matola, residente no Bairro Massinga, Q. 4, Casa n.º 28, Província de Maputo.
  25. Texto do artigo, página 29: Imilda Júlio Zandamela,moçambicana, solteira, nascida aos 25 de Abril de 1995, natural de Manjacaze, portador do B.I. n.º 110205681635N, emitido a 19 de Janeiro de 2021, na Cidade da Matola, residente no Bairro Massinga, Q.04, Casa n.° 28, Província de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 29: Celebram o contrato de sociedade com as seguintes cláusulas abaixo:
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Império Farmácias, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Av. 25 de Setembro, Q. 1, Casa n.º 23, R/C, Vila Municipal de Marracuene, Província de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: comercialização de produtos farmacêuticos.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) Comercialização de produtos químicos, produtos de higiene corporal, perfumaria, cosméticos, desinfetantes, entre outros produtos ligados a actividade farmacêutica.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  39. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas dos sócios: Jordão Jeremias Matusse, com 60% correspondentes à 60.000,00MT (sessenta mil meticais) e aImilda Júlio Zandamela , com 40% correspondentes à 40.000,00MT (quarenta mil meticais).
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio o Jordão Jeremias Matusse, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 30: Incredible Connections and Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com o NUEL 105057283 denominada Incredible Connections And Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Criscêncio Simão Macie que se regerá pelas clausulas seguintes:
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Denominação, forma e sede social)
  52. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como sua denominação Incredible Connections and Solutions e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Av. 25 de Setembro, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  61. Número ou marcador, página 30: a) gestão e exploração de equipamento informático;
  62. Número ou marcador, página 30: b) actividades de programação informática;
  63. Número ou marcador, página 30: c) actividades de consultoria e programação informática;
  64. Número ou marcador, página 30: d) outras actividades dos serviços de informação N.E;
  65. Número ou marcador, página 30: e) edição de programas informáticos.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  67. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  69. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único Criscêncio Simão Macie equivalente a 100%.
  70. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Cessação de quotas)
  73. Texto do artigo, página 30: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é composta pelo sócio único Criscêncio Simão Macie o qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente, igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  79. Número ou marcador, página 30: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
  81. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  82. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abominações.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 30: Pemba, 14 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 30: Inklingo Services, Limitada
  88. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105047078, uma entidade com a denominação Inklingo Services, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  90. Texto do artigo, página 30: Armindo Vasco Chavundira, casado com Tânia Miranda Arlindo Macuácua sob regime de comunhão geral de bens, natural de Mutara, Província de Tete, residente no Bairro de Chinonaquila, Q. 4, Casa 29-Matola Rio, portador do B.I. n.º 110102586475C, emitido a 17 de Setembro de 2021 e válido até 16 de Setembro 2031; e
  91. Texto do artigo, página 30: Sáchia Armindo Chavundira, solteira menor, representado pelo pai Armindo Vasco Chavundira, natural de Maputo, Província de Maputo, residente no Bairro de Chinonaquila, Q. 4, Casa 29-Matola Rio, portadora do B.I. n.º 110102299806S, emitido a 2 de Janeiro de 2024 e válido até 1 de Janeiro de 2029, que se regerá pelos artigos seguintes:
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração, sede e representação)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Inklingo Services, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade têm a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Urbano Kampfumo, Avenida 24 de Julho, n.º 3513, R/C, Bairro do Alto-Maé.
  96. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderão abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional.
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 30: a) actividades de tradutores, intérpretes e assessoria linguística;
  101. Número ou marcador, página 30: b) actividades de fotocópia e internet café;
  102. Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de equipamentos de escritório e consumíveis informáticos;
  103. Número ou marcador, página 30: d) actividades de design e serigrafia;
  104. Número ou marcador, página 30: e) comércio geral de importação e exportação.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  106. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente.
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  109. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) pertencente ao sócio Armindo Vasco Chavundira, e uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) pertencente a sócia Sánchia Armindo Chavundira.
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Armindo Vasco Chavundira, desde já nomeado ao cargo de administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
  113. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  116. Texto do artigo, página 31: O balanço far-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  120. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  121. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 31: Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  126. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105051491 denominada Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio André da Silva Selemane que se regerá pelas clausulas seguintes:
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Inovarte Publicidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  133. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba.
  134. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderão ser abertas, sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação em território nacional e se for o caso no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá mediante simples deliberação, transferir a sua sede para outro ponto do território nacional.
  136. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  138. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividades:
  139. Número ou marcador, página 31: a) comunicação visual, gráfica & prestação de serviços;
  140. Número ou marcador, página 31: b) papelaria, serigrafia e fornecimento de consumíveis;
  141. Número ou marcador, página 31: c) consultoria de máquinas gráficas e serviços;
  142. Número ou marcador, página 31: d) venda de materiais escolares e assistência técnica;
  143. Número ou marcador, página 31: e) fornecimento de bens e serviços.
  144. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias e ou complementar do objecto principal, desde que as tais actividades não sejam proibidas pela lei.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a única quota correspondente ao único sócio André da Silva Selemane, membro da sociedade unipessoal.
  148. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante deliberação dos sócios, o capital social poderão ser aumentados por uma ou mais vezes com recurso a novas entradas em numerários.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  151. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio André da Silva Selemane.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante previa deliberação da assembleia geral, o sócio poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados negócios ou espécie de negócio.
  153. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  156. Texto do artigo, página 31: Em todos casos omissos no presente estatuto, serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 31: Pemba, 10 de Julho de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 31: Koita Imobilíaria, Limitada
  159. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105058356, denominada Koita Imobilíaria, Limitada, pelos sócios Mohamed Koita, Ibrahim Koita, Maimuna Koita, Oumou Koita, Guro Koita, Allaye Koita, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  162. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Koita Imobilíaria, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  163. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 31: (Sede e duração)
  165. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país mediante simples deliberação da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá, quando julgar conveniente transferir a sede para qualquer outro lugar do território nacional, mediante simples deliberação da assembleia geral.
  167. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade dura por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da constituição.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como seu objecto arrendamento de imóveis, prestação de serviços de imobiliária e outras actividades conexas.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações da autoridade competente.
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 32: (Capita social)
  174. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais) e corresponde à soma de seis quotas iguais, assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Mohamed Koita, equivalente a 20% do capital social;
  176. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Ibrahim Koita, equivalente a 20% do capital social;
  177. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Maimuna Koita, equivalente a 20% do capital social;
  178. Número ou marcador, página 32: d) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente à sócia Oumou Koita, equivalente a 20% do capital social;
  179. Número ou marcador, página 32: e) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Guro Koita, equivalente a 20% do capital social;
  180. Número ou marcador, página 32: f) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Allaye Koita equivalente a 20% do capital social.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional por Allaye Koita e Oumou Koita, que desde já ficam nomeados como administradores com dispensa de caução.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  185. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procuradores especialmente constituída pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  189. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que dizem respeito à sociedade.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 32: (Causas transitórias)
  192. Número ou marcador, página 32: Um) O património da sociedade pertence apenas à sociedade e não ao sócio, não havendo para isso nos casos em que um dos sócios for casado, e qualquer outra causa que ponha fim à comunhão de bens existentes entre os cônjuges, amortização da quota no capital social, divisão dos bens patrimoniais da sociedade e/ou dissolução.
  193. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, devendo o falecido ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos.
  194. Número ou marcador, página 32: a) existindo disputas ou discordância dos sócios em relação a entrada do herdeiro pela maioria absoluta, considerar-se-á que a respectiva quota não se transmite aos sucessores ou herdeiros, devendo a sociedade amortizá-la, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro no prazo de noventa dias, contados a partir do conhecimento da morte do sócio;
  195. Número ou marcador, página 32: b) no caso de se optar pela aquisição da quota, outorgam a transmissão o representante da sociedade e o adquirente se for sócio ou terceiro, dentro das disposições legais.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 32: Pemba, 10 de Outubro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 32: Ku Aka Construções & Serviços, Limitada
  201. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059535, uma entidade com a denominação Ku Aka Construções & Serviços, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 32: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 74 do Código Comercial.
  203. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Dércio Yuran Menezes Cassolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  204. Texto do artigo, página 32: portador do B.I. n.º 110105220743A, emitido a 4 de Junho 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo, residente no Bairro de Mafalala, Casa n.˚ 670, Q. n.º 4, Distrito Municipal Kamaxaquene.
  205. Texto do artigo, página 32: Segundo: Greia Rui Nhaunga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador B.I. n.º 100101892941B, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no Bairro Liberdade, Casa n.º 340, Q. 9, Cidade da Matola.
  206. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  207. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  209. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Ku Aka Construções & Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no Bairro de Mussumbuluco, Q. n.º 18, Casa n.º 99, Cidade da Matola.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  213. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  215. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade relacionada com a construção civil, nomeadamente, reabilitação de imóveis, pinturas de imóveis e outros serviços relacionadas.
  216. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e correspondente a soma de dois quotas assim distribuídas.
  220. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Dèrcio Yuran Menezes Cassolo;
  221. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Greia Rui Nhaunga.
  222. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  224. Texto do artigo, página 33: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 33: (Assembleias gerais)
  227. Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  228. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação)
  230. Texto do artigo, página 33: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Dércio Yuran Menezes Cassolo e Greia Rui Nhaunga.
  231. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 33: (Balanço)
  233. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  234. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos por lei.
  235. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 33: (Legislação aplicável)
  240. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 33: LHNJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035239, uma entidade denominada LHNJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hadija Manafe Bacar, maior de
  244. Texto do artigo, página 33: nacionalidade moçambicana, solteira, B.I. n.º 110101510046F, emitido a 21 de Fevereiro de 2023, residente na Rua das Finanças Balane-3 Inhambane, com NUIT 118348443.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação LHNJ Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, Prédio Arganil, 1.° andar, Número 995, Bairro Central B, Cidade de Maputo.
  249. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social, outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  253. Número ou marcador, página 33: a) consultoria na área de construção civil;
  254. Número ou marcador, página 33: b) fiscalização de obras públicas;
  255. Número ou marcador, página 33: c) prestação de serviço.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 200.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia única Hadija Manafe Bacar.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  262. Número ou marcador, página 33: Um) Administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e
  263. Texto do artigo, página 33: passivamente, será exercida pela sócia única Hadija Manafe Bacar, que desde já ficam nomeada como administradora.
  264. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais e dissolução)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 33: Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105057939, denominada Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Honghai Zhang que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  273. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  275. Texto do artigo, página 33: Lubei Mineração Internacional de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constitui-se por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  278. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Pemba, Bairro Alto Gingone, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  281. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objectivo o exercício das actividades:
  282. Número ou marcador, página 34: a) actividade de indústria de mineração;
  283. Número ou marcador, página 34: b) venda de minérios metálicos;
  284. Número ou marcador, página 34: c) aluguel de equipamentos mecânicos;
  285. Número ou marcador, página 34: d) fabricação de produtos minerais não metálicos;
  286. Número ou marcador, página 34: e) venda de materiais de construção;
  287. Número ou marcador, página 34: f) fabricação de máquinas específicas para produção de materiais de construção;
  288. Número ou marcador, página 34: g) compra e venda de material de construção;
  289. Número ou marcador, página 34: h) venda de carvão e seus derivados;
  290. Número ou marcador, página 34: i) produção de materiais refratários;
  291. Número ou marcador, página 34: j) obras de terraplenagem;
  292. Número ou marcador, página 34: k) fabricação de produtos de cimento;
  293. Número ou marcador, página 34: l) fabricação de produtos de petróleo (excluindo produtos químicos perigosos);
  294. Número ou marcador, página 34: m) fabricação de máquinas para mineração;
  295. Número ou marcador, página 34: n) processamento de pedras para construção;
  296. Número ou marcador, página 34: o) processamento de minerais;
  297. Número ou marcador, página 34: p) serviços de controle de desastres geológicos;
  298. Número ou marcador, página 34: q) pesquisa de tecnologias de economia de energia e alta eficiência para o setor de mineração;
  299. Número ou marcador, página 34: r) venda de materiais decorativos para construção;
  300. Número ou marcador, página 34: s) lavagem e seleção de carvão;
  301. Número ou marcador, página 34: t) serviços de tecnologia para prospeção geológica;
  302. Número ou marcador, página 34: u) venda de produtos e minerais não metálicos;
  303. Número ou marcador, página 34: v) venda de máquinas para mineração;
  304. Número ou marcador, página 34: w) actividades de investimento com capital próprio.
  305. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de 100% das acções sem nenhuma divisão com sócios. Honghai Zhang, com a quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) a 100% (cem por cento) do capital social.
  309. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para
  313. Texto do artigo, página 34: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  314. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa do sócio ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido ao sócio, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  315. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar dentro ou fora da República de Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  318. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente por um gerente, a ser nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  319. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e for a dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do gerente a ser nomeado em assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da disposição geral
  322. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  324. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 34: Em tudo o omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 34: Pemba, 9 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 34: Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 34: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105036089, a sociedade Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 8 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  331. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  333. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Lupa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data de celebração da presente escritura pública e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  334. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  336. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Localidade de Quichanga, Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, Província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto no território nacional e no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  337. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  338. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 34: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, iniciando as suas actividades a partir da data do seu registo legal.
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto:
  344. Número ou marcador, página 34: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  345. Número ou marcador, página 34: b) material de escritório;
  346. Número ou marcador, página 34: c) material informático;
  347. Número ou marcador, página 34: d) material de telecomunicação;
  348. Número ou marcador, página 34: e) produto alimentares;
  349. Número ou marcador, página 34: f) produtos de higiene e limpeza;
  350. Número ou marcador, página 34: g) prestação de serviços;
  351. Número ou marcador, página 34: h) manutenção e reparação de computadores;
  352. Número ou marcador, página 34: i) manutenção e reparação de aparelho de telecomunicação;
  353. Número ou marcador, página 34: j) manutenção e reparação de bens móveis.
  354. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e lançada em livro próprio do sócio único.
  355. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 34: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e realizado, representado por uma quota única em 100% de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, o senhor Lúcio Luciano Pascoal Voabil, natural de Macuse Distrito de Namacurra
  358. Texto do artigo, página 35: ,Província da Zambézia e residente na vila de Pebane, no birro Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidade n.° 041704855809S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 104881920 e podendo aumentar o capital social mediante a deliberação.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
  361. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único ou um procurador mediante instrumento de mandato.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se representar-se:
  363. Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura do sócio único;
  364. Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  365. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  367. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único e/ou nos casos determinados por lei.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso regularizarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 35: Pebane, 15 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 35: Matur, Limitada
  373. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105046400, uma entidade com a denominação Matur, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e entre:
  375. Texto do artigo, página 35: Vilma Lúcia Sérgio Araujo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105069732B, emitido a quatro de Setembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola.
  376. Texto do artigo, página 35: Florida Matavel, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101695050S, emitido a vinte e quatro de maio de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  377. Texto do artigo, página 35: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de representação limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 35: A sociedade adota a denominação Matur, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 35: A sede da sociedade é na Cidade de Maputo, Bairro da Central, Av. Ahmed Sekou Toure, n.° 1766, flat n.° 2,1º andar.
  384. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
  386. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  387. Número ou marcador, página 35: a) consultoria;
  388. Número ou marcador, página 35: b) agência de viagens;
  389. Número ou marcador, página 35: c) importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e matérias necessários para as atividades das sociedades.
  390. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  391. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  394. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas iguais:
  397. Número ou marcador, página 35: a) quota de 10.000,00MT (50%) pertencente a Vilma Lúcia Sérgio Araujo;
  398. Número ou marcador, página 35: b) quota de 10.000,00MT (50%) pertencente a Florinda Matavele.
  399. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 35: (Gerência e representação)
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