III SÉRIE — n.º 217

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 217/2025

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Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem às sócias Vilma Lúcia Sérgio Araujo e Florinda Matavele, desde já nomeadas gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 35 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Início de actividade e levantamento de capital)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios estão, desde já, autorizados a efetuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mavutu Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056733, uma entidade com a denominação Mavutu Digital, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Emídio Carlos Nhacudima, solteiro maior, nascido a 20 de Setembro de 1993, residente em Malhazine, Casa n.° 70, Q. 10, Célula 4, portador do B.I n.º 11050055969M, emitido a 2 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. E
Texto do artigo · p. 35 Marta Domingos Mussane, solteira maior, nascida a 14 de Novembro de 2003, residente em Gueguene, Boane, zona não parcelada, portadora do B.I. n.° 090108894849B, emitido a 19 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Mavutu Digital, Limitada, com sede na Av. Ho Chi Min, n.º 771, 6° andar direito, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 35 b) soluções de tecnologia;
Número ou marcador · p. 35 c) venda a grosso e a retalho de artigos informáticos e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 35 d) importação e exportação de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 36 e) manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 36 f) marketing digital;
Número ou marcador · p. 36 g) prestação de serviços de consultoria em ti, incluindo instalação de software, redes e soluções de segurança informática.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias e/ou conexas com as actividades referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Emídio Carlos Nhacudima;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a senhora Marta Domingos Mussane.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Emídio Carlos Nhacudima e Marta Domingos Mussane desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059529, uma entidade com a denominação MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
Texto do artigo · p. 36 Abdul Rehamn Ijaz, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 1030, 2° andar, Flat-02, Bairro Central e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º HJ1516172, emitido a 4 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Urbanização, na Avenida Jaoquim Chissano n.º 1368 R/C, no Distrito Municipal Kamaxakeni e na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
Número ou marcador · p. 36 c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
Texto do artigo · p. 36 o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Abdul Rehamn Ijaz, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Abdul Rfehamn Ijaz, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 36 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Montécnica, EI
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de Dezasseis de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105058742, pelo empresário Morais Abílio Monteiro. Constitui uma empresa em nome Individual denominada Montécnica, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 36 Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Tem por objecto: actividade principal
Texto do artigo · p. 36 – 33140 - reparação e manutenção de equipamento elétrico. Actividade secundárias – 62022 - gestão e exploração de equipamento informático, 95110 - reparação de computadores e equipamento periférico, 95120 - reparação de equipamento de comunicação. Nos termos do Alvará n.° 7709/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Usa a denominação acima lançada. Iniciou as suas actividades aos Um de Novembro de dois mil e vinte cinco. Documentos: Requerimento, Alvará n.° 7709/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto; início de actividade, reserva de nome, que ficam
Texto do artigo · p. 37 arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 37 Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de Outubro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mozagro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105048126, a Mozagro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular a 4 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação Mozagro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulando-se pela legislação em vigor da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sede da sociedade situa-se na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Lixo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) a comercialização de produtos agropecuários, incluindo a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 b) jardinagem;
Número ou marcador · p. 37 c) fumigação;
Número ou marcador · p. 37 d) manutenção de institores.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único Cautone de Sousa Miguel Mussolo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040201795010M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, a 27 de Agosto de 2021, com NUIT 108060859.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais, por deliberação do sócio único, por decisão judicial ou administrativa, ou por qualquer outra causa prevista na lei. A liquidação será feita de acordo com os procedimentos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 No caso de falecimento do sócio único, a sociedade poderá ser transmitida aos herdeiros, em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Quelimane, 8 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Norconsult Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Adenda
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexato no Boletim da República n.º 180, de 18 de Setembro de 2020, Série III, artigo quarto onde lê se que o capital social pertence todo a Norconsult Moçambique, Limitada passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 ...........................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais e representativa de cem por cento do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de doze mil meticais do capital social pertencente no seu todo a Norconsult Internacional A.S.
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota um capital social pertencente no seu todo a Norconsult Internacional, A.S.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Novanana Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, no dia 14 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 10501252, a sociedade Novanana Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal
Texto do artigo · p. 37 de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 22 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislações e por tempo indeterminado a firma de nome Novanana Company – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A firma tem a sua sede na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) comércio geral com importação e exportação, (material de escritório, produtos alimentares, material de higiene e limpeza, produtos agropecuários e material de construção);
Número ou marcador · p. 37 b) construção e fiscalização de obras de construção civil, (edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas, abertura de furos de água, reabilitação de edifícios);
Número ou marcador · p. 37 c) serviço de consultoria em comércio ambiente, turismo, obras e agricultura;
Número ou marcador · p. 37 d) abastecer os produtos de origem animal, avicultura, apicultura e produtos de origem florestais;
Número ou marcador · p. 37 e) serviços de transporte e logístico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão quinhentos mil meticais) correspondente a soma de uma (1) quota pertencente ao Roberto Lopes Mário, portador do B.I.
Texto do artigo · p. 38 n.º 040400355370B e com o NUIT 108256389, correspondente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante a apresentação formal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gerência e representação da firma em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Roberto Lopes Mário, que desde já fica nomeado como directora-geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazem parte e com recurso a votação as decisões são tomadas. O sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes, dando a conhecer os demais sócios num período não inferior a 5 dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria, e só o sócio maioritário têm os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os membros que fazem parte da assembleia geral e a equipe técnica não têm poderes para proceder a alteração ou resolução de contractos celebrados no âmbito da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de lucros, perdas e encargos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação de cada membro associado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir - se - a, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a pós dar entrada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problemático deverá, reunir com assembleia geral para encontrar uma saída para retirada deste sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 22 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Ocean – Log Investments Co, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105058055, denominada Ocean – Log Investments Co, Limitada, pelo sócio Yang Liu e Jie Gao que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Ocean – Log Investments Co., Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos que sejam legais e necessários.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 d) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 38 e) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 38 f) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
Número ou marcador · p. 38 g) comércio por grosso de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 38 h) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 38 i) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distríbuidas:
Número ou marcador · p. 38 a) Yang Liu, titular de uma quota com o valor nominal de 7.700.000,00MT (sete milhões e setecentos mil meticais), equivalente a 77% (setenta e sete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Jie Gao, titular de uma quota com o valor nominal de 2.300.000,00MT (dois milhões e trezentos mil meticais), equivalente a 23% (vinte e três por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo senhor Yang Liu. Fica desde já designado o administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é requerida a assinatura
Texto do artigo · p. 39 principal do administrador Yang Liu, representante da sociedade, previsto nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador/gerente ou outro representante, devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na Lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios e, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Pemba, 8 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Olaba Almeida – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, foi registada sob NUEL 105040954, a sociedade Olaba Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Olaba Almeida – Sociedade Unipessaol, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem como objecto comercial:
Número ou marcador · p. 39 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 39 b) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 39 c) aluguer de máquina e equipamentos;
Número ou marcador · p. 39 d) compra e venda de material.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% que correspondem a uma quota, pertencente ao Almeida de Jesus Duarte, Bilhete de Identidade n.º 041508876611C, NUIT 108777621.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 39 A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Almeida de Jesus Duarte, que desde já é nomeado diretor-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 39 A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Almeida de Jesus Duarte.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo que fica omisso regularão demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Quelimane, 21 de Outubro e 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059097, uma entidade com a denominação Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Foi declarado pela outorgante, Patrícia Paula Dias Teles, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M165964, emitido a 31 de Maio de 2012 e válido até 16 de Junho de 2030, na qualidade de sócia única de uma entidade denominada Prolink Supplies –
Texto do artigo · p. 39 Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059097 (“Sociedade”) de que a Sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1662.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 39 a) aluguer de impressoras;
Número ou marcador · p. 39 b) aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 39 c) prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 39 d) prestação de serviços na área de reparação de impressoras scanner fotocopiadoras e afins;
Número ou marcador · p. 39 e) prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 39 f) importação exportação e comércio geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Patrícia Paula Dias Teles.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Alteração de capital)
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 40 A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 40 Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 40 Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Três) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Patrícia Paula Dias, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 40 a) pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 40 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 40 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
Texto do artigo · p. 40 distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 40 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Redi Comercial & Prestação de Serviços, Limitada
Parágrafo · p. 40 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do estatuto da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Redi Comercial & Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Eduardo Mondlane,
Texto do artigo · p. 40 Vila de Milange, Província da Zambézia. NUEL 101775658, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 1 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 40 Acta Avulsa
Texto do artigo · p. 40 Ao vigésimo nono dia do mês de Setembro de dois mil e vinte cinco, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, a sociedade Redi Comercial & Prestação de Serviços, Limitada, com a sede social na Vila de Milange, Bairro Eduardo Mondlane, Província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios: Elísio Mário Bechane, Belarmino Samuel Malungane e Sousa Daniel António Cafrage. Constituindo assim o quórum suficiente para validamente deliberar sobre os seguintes pontos de agenda.
Texto do artigo · p. 40 Ponto um: Saída e entrada de sócio. Ponto dois: Alteração de capital social.
Texto do artigo · p. 40 Foi analisado e aprovado a saída do sócio Elísio Mário Bechane e entrada do sócio Belarmino Samuel Malungane e também analisado e aprovado a alteração de capital, passando a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 40 .............................................................
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 40 a) Belarmino Samuel Malungane, t i t u l a r d e P a s s a p o r t e n.º AB1106443, NUIT 113191732 com 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 40 b) Sousa Daniel António Cafrage, titular de B.I. n.º 040100523564Q, NUIT 131069871 com 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social subscrito.
Texto do artigo · p. 40 Quelimane, 9 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Ricardo Quartin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058698, uma entidade com a denominação Ricardo Quartin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 41 Ricardo Reinhardt Quartin, de 48 anos de idade, casado com a Maria Teresa Fernandes de Nápoles Santa Marta Quartin, em regime de separação de bens, filho de Miguel Tomaz Leal Quartin e de Maria Isabel Fialho Reinhardt Quartin, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF676374, emitido a 30 de Junho de 2025 e válido até 30 de Junho de 2030.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Ricardo Quartin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Av. Mao Tse Tung, 591 – 3º Esq., Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 41 b) consultoria na área de sectores sociais;
Número ou marcador · p. 41 c) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanos;
Número ou marcador · p. 41 d) prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 41 e) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 41 f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
Texto do artigo · p. 41 constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Reinhardt Quartin.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Ricardo Reinhardt Quartin.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Texto do artigo · p. 41 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 S&M Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada S&M Mining, Limitada constituída por sócio: Saleh Nagi Mohamed, maior, casado, natural de Dar-es-salaam, de nacionalidade tanzaniana, titular do DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula a 1 de Julho de 2024, titular do NUIT 123557301, residente na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e
Texto do artigo · p. 41 Matias José Francisco Coelho, maior, solteiro, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110104038149A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane a 22 de Junho de 2023, titular do NUIT 105711034, residente na Cidade de Quelimane, que outorga na qualidade de sócio, que na sua vigência se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 41 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Firma)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a firma S&M Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo, em escritura pública, na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto a:
Texto do artigo · p. 42 a)pesquisa, prosperação e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 42 b) exploração de recursos minerais, desde ouro, pedras preciosas e outros derivados;
Número ou marcador · p. 42 c) distribuição e armazenamento;
Número ou marcador · p. 42 d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Saleh Nagi Mohamed, detentor de uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (70%) do capital social; b)Matias José Francisco Coelho, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento (30%) do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem às sócias Vilma Lúcia Sérgio Araujo e Florinda Matavele, desde já nomeadas gerentes.
  2. Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
  3. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 35: (Exercício social)
  6. Texto do artigo, página 35: O exercício social coincide com o ano civil.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 35: (Início de actividade e levantamento de capital)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios estão, desde já, autorizados a efetuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  12. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  13. Texto do artigo, página 35: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  14. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 35: Mavutu Digital, Limitada
  16. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056733, uma entidade com a denominação Mavutu Digital, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 35: Emídio Carlos Nhacudima, solteiro maior, nascido a 20 de Setembro de 1993, residente em Malhazine, Casa n.° 70, Q. 10, Célula 4, portador do B.I n.º 11050055969M, emitido a 2 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. E
  18. Texto do artigo, página 35: Marta Domingos Mussane, solteira maior, nascida a 14 de Novembro de 2003, residente em Gueguene, Boane, zona não parcelada, portadora do B.I. n.° 090108894849B, emitido a 19 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  21. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Mavutu Digital, Limitada, com sede na Av. Ho Chi Min, n.º 771, 6° andar direito, Bairro Central, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 35: (Objecto da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de desenvolvimento de software;
  26. Número ou marcador, página 35: b) soluções de tecnologia;
  27. Número ou marcador, página 35: c) venda a grosso e a retalho de artigos informáticos e consumíveis de escritório;
  28. Número ou marcador, página 35: d) importação e exportação de artigos de papelaria;
  29. Número ou marcador, página 36: e) manutenção e reparação de computadores;
  30. Número ou marcador, página 36: f) marketing digital;
  31. Número ou marcador, página 36: g) prestação de serviços de consultoria em ti, incluindo instalação de software, redes e soluções de segurança informática.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias e/ou conexas com as actividades referida no número anterior.
  33. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  35. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  39. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Emídio Carlos Nhacudima;
  40. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente a senhora Marta Domingos Mussane.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  43. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Emídio Carlos Nhacudima e Marta Domingos Mussane desde já nomeados gerentes.
  44. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
  45. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 36: MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  47. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059529, uma entidade com a denominação MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 36: É celebrado nos termos do artigo 90° do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada pelo:
  49. Texto do artigo, página 36: Abdul Rehamn Ijaz, solteiro, maior, natural de Gujranwala-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, residente na Avenida Fernão Magalhães n.º 1030, 2° andar, Flat-02, Bairro Central e Cidade de Maputo e titular do Passaporte n.º HJ1516172, emitido a 4 de Maio de 2021, pelos Serviços de Migração da República de Paquistão.
  50. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação MHS Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro de Urbanização, na Avenida Jaoquim Chissano n.º 1368 R/C, no Distrito Municipal Kamaxakeni e na Cidade de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  60. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  61. Número ou marcador, página 36: a) comércio geral com importação e exportação;
  62. Número ou marcador, página 36: b) venda a retalho e a grosso de peças de viaturas; e
  63. Número ou marcador, página 36: c) comercialização de viaturas, prestação de serviços de bate-chapa e pintura, mecânica geral e outros serviços.
  64. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com
  65. Texto do artigo, página 36: o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a precursão de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  66. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota de único sócio Abdul Rehamn Ijaz, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  69. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Abdul Rfehamn Ijaz, que desde já fica nomeado PCA, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  72. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  75. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte ou interdição de sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 36: (Normas subsidiárias)
  78. Texto do artigo, página 36: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 36: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 36: Montécnica, EI
  81. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por Registo de Dezasseis de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma Empresa em Nome Individual matriculada sob NUEL 105058742, pelo empresário Morais Abílio Monteiro. Constitui uma empresa em nome Individual denominada Montécnica, EI que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  82. Texto do artigo, página 36: Tem a sua sede no Bairro Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. Tem por objecto: actividade principal
  83. Texto do artigo, página 36: – 33140 - reparação e manutenção de equipamento elétrico. Actividade secundárias – 62022 - gestão e exploração de equipamento informático, 95110 - reparação de computadores e equipamento periférico, 95120 - reparação de equipamento de comunicação. Nos termos do Alvará n.° 7709/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 2 de Agosto. Usa a denominação acima lançada. Iniciou as suas actividades aos Um de Novembro de dois mil e vinte cinco. Documentos: Requerimento, Alvará n.° 7709/02/01/PS/2025, aprovado pelo Decreto n.° 34/2013 de 2 de Agosto; início de actividade, reserva de nome, que ficam
  84. Texto do artigo, página 37: arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  85. Texto do artigo, página 37: Conservatória dos Registos de Pemba, 16 de Outubro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 37: Mozagro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 4 de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105048126, a Mozagro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, constituída por documento particular a 4 de Março de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  90. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação Mozagro Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída como sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regulando-se pela legislação em vigor da República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  92. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  93. Texto do artigo, página 37: A sede da sociedade situa-se na Cidade de Quelimane, Av. Eduardo Mondlane, Bairro Lixo.
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  96. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  97. Número ou marcador, página 37: a) a comercialização de produtos agropecuários, incluindo a importação e exportação;
  98. Número ou marcador, página 37: b) jardinagem;
  99. Número ou marcador, página 37: c) fumigação;
  100. Número ou marcador, página 37: d) manutenção de institores.
  101. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócio único Cautone de Sousa Miguel Mussolo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040201795010M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, a 27 de Agosto de 2021, com NUIT 108060859.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  105. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos legais, por deliberação do sócio único, por decisão judicial ou administrativa, ou por qualquer outra causa prevista na lei. A liquidação será feita de acordo com os procedimentos legais aplicáveis.
  106. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  108. Texto do artigo, página 37: No caso de falecimento do sócio único, a sociedade poderá ser transmitida aos herdeiros, em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 37: Quelimane, 8 de Agosto de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 37: Norconsult Moçambique, Limitada
  111. Texto do artigo, página 37: Adenda
  112. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido inexato no Boletim da República n.º 180, de 18 de Setembro de 2020, Série III, artigo quarto onde lê se que o capital social pertence todo a Norconsult Moçambique, Limitada passa a ter a seguinte e nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 37: ...........................................................
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de doze mil meticais e representativa de cem por cento do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de doze mil meticais do capital social pertencente no seu todo a Norconsult Internacional A.S.
  117. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota um capital social pertencente no seu todo a Norconsult Internacional, A.S.
  118. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 37: Novanana Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no dia 14 de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 10501252, a sociedade Novanana Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal
  121. Texto do artigo, página 37: de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 22 de Janeiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  124. Texto do artigo, página 37: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislações e por tempo indeterminado a firma de nome Novanana Company – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  125. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  127. Texto do artigo, página 37: A firma tem a sua sede na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
  128. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  130. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  131. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  133. Número ou marcador, página 37: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  134. Número ou marcador, página 37: a) comércio geral com importação e exportação, (material de escritório, produtos alimentares, material de higiene e limpeza, produtos agropecuários e material de construção);
  135. Número ou marcador, página 37: b) construção e fiscalização de obras de construção civil, (edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas, abertura de furos de água, reabilitação de edifícios);
  136. Número ou marcador, página 37: c) serviço de consultoria em comércio ambiente, turismo, obras e agricultura;
  137. Número ou marcador, página 37: d) abastecer os produtos de origem animal, avicultura, apicultura e produtos de origem florestais;
  138. Número ou marcador, página 37: e) serviços de transporte e logístico.
  139. Número ou marcador, página 37: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  140. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão quinhentos mil meticais) correspondente a soma de uma (1) quota pertencente ao Roberto Lopes Mário, portador do B.I.
  143. Texto do artigo, página 38: n.º 040400355370B e com o NUIT 108256389, correspondente a 100% do capital social. O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante a apresentação formal.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  146. Texto do artigo, página 38: A administração, gerência e representação da firma em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Roberto Lopes Mário, que desde já fica nomeado como directora-geral.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  149. Número ou marcador, página 38: Um) É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazem parte e com recurso a votação as decisões são tomadas. O sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes, dando a conhecer os demais sócios num período não inferior a 5 dias.
  150. Número ou marcador, página 38: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria, e só o sócio maioritário têm os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
  151. Número ou marcador, página 38: Três) Os membros que fazem parte da assembleia geral e a equipe técnica não têm poderes para proceder a alteração ou resolução de contractos celebrados no âmbito da sociedade.
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de lucros, perdas e encargos)
  154. Número ou marcador, página 38: Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação de cada membro associado.
  155. Número ou marcador, página 38: Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir - se - a, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  158. Número ou marcador, página 38: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a pós dar entrada.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problemático deverá, reunir com assembleia geral para encontrar uma saída para retirada deste sócio.
  160. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  161. Texto do artigo, página 38: (Omissos)
  162. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  163. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 22 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 38: Ocean – Log Investments Co, Limitada
  165. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Outubro de dois mil e vinte cinco, foi constituída uma sociedade por quotas com NUEL 105058055, denominada Ocean – Log Investments Co, Limitada, pelo sócio Yang Liu e Jie Gao que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  166. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 38: (Denominação e duração)
  168. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Ocean – Log Investments Co., Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  169. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  172. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Bairro Muxara, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado. A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação em outros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos os requisitos que sejam legais e necessários.
  173. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  177. Número ou marcador, página 38: a) comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  178. Número ou marcador, página 38: b) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  179. Número ou marcador, página 38: c) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  180. Número ou marcador, página 38: d) comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos;
  181. Número ou marcador, página 38: e) comércio por grosso de máquinasferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  182. Número ou marcador, página 38: f) comércio por grosso de máquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis) excepto computadores;
  183. Número ou marcador, página 38: g) comércio por grosso de minérios e de metais;
  184. Número ou marcador, página 38: h) comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário;
  185. Número ou marcador, página 38: i) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações.
  186. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por Lei.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, assim distríbuidas:
  190. Número ou marcador, página 38: a) Yang Liu, titular de uma quota com o valor nominal de 7.700.000,00MT (sete milhões e setecentos mil meticais), equivalente a 77% (setenta e sete por cento) do capital social;
  191. Número ou marcador, página 38: b) Jie Gao, titular de uma quota com o valor nominal de 2.300.000,00MT (dois milhões e trezentos mil meticais), equivalente a 23% (vinte e três por cento) do capital social.
  192. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  194. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo senhor Yang Liu. Fica desde já designado o administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  195. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  196. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 38: (Vinculação da sociedade)
  198. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos, é requerida a assinatura
  199. Texto do artigo, página 39: principal do administrador Yang Liu, representante da sociedade, previsto nos termos do Código Comercial.
  200. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo administrador/gerente ou outro representante, devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  201. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 39: (Dissolução da sociedade)
  203. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na Lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios e, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  204. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  206. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  207. Texto do artigo, página 39: Pemba, 8 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 39: Olaba Almeida – Sociedade Unipessaol, Limitada
  209. Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, foi registada sob NUEL 105040954, a sociedade Olaba Almeida – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 10 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Olaba Almeida – Sociedade Unipessaol, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  215. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Av. Eduardo Mondlane, Bairro 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  216. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  221. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como objecto comercial:
  222. Número ou marcador, página 39: a) construção civil;
  223. Número ou marcador, página 39: b) prestação de serviços;
  224. Número ou marcador, página 39: c) aluguer de máquina e equipamentos;
  225. Número ou marcador, página 39: d) compra e venda de material.
  226. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% que correspondem a uma quota, pertencente ao Almeida de Jesus Duarte, Bilhete de Identidade n.º 041508876611C, NUIT 108777621.
  228. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  230. Texto do artigo, página 39: A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Almeida de Jesus Duarte, que desde já é nomeado diretor-geral, com dispensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  233. Texto do artigo, página 39: A administração e gerência da sociedade, bem como sua representação em juízo e fora da lei, activa e passivamente, será exercida por Almeida de Jesus Duarte.
  234. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  235. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  236. Texto do artigo, página 39: Em tudo que fica omisso regularão demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 39: Quelimane, 21 de Outubro e 2025. A Conservadora, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 39: Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059097, uma entidade com a denominação Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 39: Foi declarado pela outorgante, Patrícia Paula Dias Teles, casada, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M165964, emitido a 31 de Maio de 2012 e válido até 16 de Junho de 2030, na qualidade de sócia única de uma entidade denominada Prolink Supplies –
  241. Texto do artigo, página 39: Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105059097 (“Sociedade”) de que a Sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  242. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 39: (Forma e denominação)
  244. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Prolink Supplies – Sociedade Unipessoal Limitada.
  245. Número ou marcador, página 39: Dois) As disposições do presente contrato que pressuponham a pluralidade de sócios deverão ser interpretadas com as necessárias adaptações enquanto se mantiver a forma unipessoal.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  247. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  248. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1662.
  249. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode abrir quaisquer formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelo presente contrato, estatutos e demais legislações aplicáveis.
  250. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  252. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  253. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  255. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto social:
  256. Número ou marcador, página 39: a) aluguer de impressoras;
  257. Número ou marcador, página 39: b) aluguer de equipamentos;
  258. Número ou marcador, página 39: c) prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica;
  259. Número ou marcador, página 39: d) prestação de serviços na área de reparação de impressoras scanner fotocopiadoras e afins;
  260. Número ou marcador, página 39: e) prestação de serviços na área de informática;
  261. Número ou marcador, página 39: f) importação exportação e comércio geral.
  262. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer ainda quaisquer outras actividades que a legislação em vigor não proíba.
  263. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal pertencente à sócia Patrícia Paula Dias Teles.
  266. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 40: (Alteração de capital)
  268. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia única, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
  271. Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas, só poderá efectuar-se com prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que esta goza sempre do direito de preferência.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 40: (Assembleia Geral)
  274. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 40: Dois) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário.
  276. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa ou a solicitação da administração ou dos sócios que representem pelo menos 10% do capital social da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 40: Quatro) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas pelo presidente da mesa ou, no caso deste não o fazer, por qualquer administrador, mediante carta registada enviada com uma antecedência mínima de 15 dias, a qual deverá indicar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião.
  278. Número ou marcador, página 40: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  279. Número ou marcador, página 40: Seis) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  280. Número ou marcador, página 40: Sete) A assembleia geral só pode validamente deliberar se estiverem presentes ou representadas todas as sócias. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 40: Oito) Salvo nos casos previstos na lei, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria dos votos.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 40: (Administração da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único.
  285. Número ou marcador, página 40: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos legais.
  286. Número ou marcador, página 40: Três) Compete à administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto à gestão corrente da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 40: Três) Até deliberação em contrário, a administração da sociedade será exercida pela sócia Patrícia Paula Dias, com poderes para obrigar a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 40: (Vinculação)
  290. Texto do artigo, página 40: A sociedade obriga-se:
  291. Número ou marcador, página 40: a) pela assinatura de qualquer administrador;
  292. Número ou marcador, página 40: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  293. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 40: (Aplicação de resultados)
  295. Número ou marcador, página 40: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O lucro líquido, legal e contratualmente
  296. Texto do artigo, página 40: distribuível, terá a aplicação que, sob proposta do administrador, a assembleia geral determinar.
  297. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  299. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou mediante deliberação aprovada em assembleia geral.
  300. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação é efectuada nos termos da lei e das condições aprovadas em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 40: (Lei aplicável)
  303. Texto do artigo, página 40: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  304. Texto do artigo, página 40: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 40: Redi Comercial & Prestação de Serviços, Limitada
  306. Parágrafo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a alteração do estatuto da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Redi Comercial & Prestação de Serviços, Limitada, tem a sua sede na Rua Principal, Bairro Eduardo Mondlane,
  307. Texto do artigo, página 40: Vila de Milange, Província da Zambézia. NUEL 101775658, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 1 de Março de 2022.
  308. Texto do artigo, página 40: Acta Avulsa
  309. Texto do artigo, página 40: Ao vigésimo nono dia do mês de Setembro de dois mil e vinte cinco, pelas oito horas, reuniu em assembleia geral extraordinária, a sociedade Redi Comercial & Prestação de Serviços, Limitada, com a sede social na Vila de Milange, Bairro Eduardo Mondlane, Província da Zambézia, onde estiveram presentes os sócios: Elísio Mário Bechane, Belarmino Samuel Malungane e Sousa Daniel António Cafrage. Constituindo assim o quórum suficiente para validamente deliberar sobre os seguintes pontos de agenda.
  310. Texto do artigo, página 40: Ponto um: Saída e entrada de sócio. Ponto dois: Alteração de capital social.
  311. Texto do artigo, página 40: Foi analisado e aprovado a saída do sócio Elísio Mário Bechane e entrada do sócio Belarmino Samuel Malungane e também analisado e aprovado a alteração de capital, passando a seguinte redacção:
  312. Texto do artigo, página 40: .............................................................
  313. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  315. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  316. Número ou marcador, página 40: a) Belarmino Samuel Malungane, t i t u l a r d e P a s s a p o r t e n.º AB1106443, NUIT 113191732 com 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social subscrito; e
  317. Número ou marcador, página 40: b) Sousa Daniel António Cafrage, titular de B.I. n.º 040100523564Q, NUIT 131069871 com 250.000,00MT correspondente a 50% do capital social subscrito.
  318. Texto do artigo, página 40: Quelimane, 9 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 40: Ricardo Quartin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058698, uma entidade com a denominação Ricardo Quartin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial.
  322. Texto do artigo, página 41: Ricardo Reinhardt Quartin, de 48 anos de idade, casado com a Maria Teresa Fernandes de Nápoles Santa Marta Quartin, em regime de separação de bens, filho de Miguel Tomaz Leal Quartin e de Maria Isabel Fialho Reinhardt Quartin, natural de Brasil, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF676374, emitido a 30 de Junho de 2025 e válido até 30 de Junho de 2030.
  323. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  324. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
  327. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Ricardo Quartin Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  328. Número ou marcador, página 41: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  329. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Av. Mao Tse Tung, 591 – 3º Esq., Cidade de Maputo.
  330. Número ou marcador, página 41: Quatro) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  331. Número ou marcador, página 41: Cinco) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  335. Número ou marcador, página 41: a) consultoria para o negócio e gestão;
  336. Número ou marcador, página 41: b) consultoria na área de sectores sociais;
  337. Número ou marcador, página 41: c) investigação e desenvolvimento das ciências sociais e humanos;
  338. Número ou marcador, página 41: d) prestação de serviços gerais;
  339. Número ou marcador, página 41: e) comércio geral com importação & exportação;
  340. Número ou marcador, página 41: f) outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  341. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
  343. Texto do artigo, página 41: constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  344. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  345. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 41: (Capital social e divisão de quotas)
  347. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Reinhardt Quartin.
  348. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  350. Número ou marcador, página 41: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Ricardo Reinhardt Quartin.
  351. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  352. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  353. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  354. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 41: (Balanço e contas)
  356. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  357. Número ou marcador, página 41: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  358. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  360. Texto do artigo, página 41: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  361. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  363. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente desta, nos casos legais.
  364. Número ou marcador, página 41: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  365. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
  367. Texto do artigo, página 41: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  370. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 41: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 41: S&M Mining, Limitada
  373. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105055742, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada S&M Mining, Limitada constituída por sócio: Saleh Nagi Mohamed, maior, casado, natural de Dar-es-salaam, de nacionalidade tanzaniana, titular do DIRE n.º 02TZ00009416P, emitido pelos Serviços de Migração de Nampula a 1 de Julho de 2024, titular do NUIT 123557301, residente na Avenida do Trabalho, Bairro de Mutava Rex, Cidade de Nampula, que outorga na qualidade de sócio; e
  374. Texto do artigo, página 41: Matias José Francisco Coelho, maior, solteiro, natural de Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110104038149A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Quelimane a 22 de Junho de 2023, titular do NUIT 105711034, residente na Cidade de Quelimane, que outorga na qualidade de sócio, que na sua vigência se rege com base nos artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  376. Texto do artigo, página 41: (Tipo de sociedade)
  377. Texto do artigo, página 41: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  378. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  379. Texto do artigo, página 42: (Firma)
  380. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a firma S&M Mining, Limitada.
  381. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  382. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  383. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede Bairro 3 de Fevereiro, Cidade de Mocuba, Província de Zambézia.
  384. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  385. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  386. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo, em escritura pública, na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  388. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  389. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto a:
  391. Texto do artigo, página 42: a)pesquisa, prosperação e comercialização de recursos minerais;
  392. Número ou marcador, página 42: b) exploração de recursos minerais, desde ouro, pedras preciosas e outros derivados;
  393. Número ou marcador, página 42: c) distribuição e armazenamento;
  394. Número ou marcador, página 42: d) exportação e importação.
  395. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa e complementar às descritas no número anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  396. Número ou marcador, página 42: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  397. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  398. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  399. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas (2) quotas pertencentes aos sócios:
  400. Número ou marcador, página 42: a) Saleh Nagi Mohamed, detentor de uma quota no valor nominal de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento (70%) do capital social; b)Matias José Francisco Coelho, detentor de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a vinte por cento (30%) do capital social.
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