III SÉRIE — n.º 217
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 217/2025
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- Número ou marcador, página 42: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 42: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 42: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 42: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio, devendo-se rever em Assembleia Geral a percentagem dos administradores após a amortização das suas obrigações, conforme as alíneasb) e c) do número 2 desta cláusula oitava.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 42: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 42: b) amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: c) dividendos distribuídos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 42: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 42: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 42: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será gerida e representada por dois (2) administradores eleitos em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O mandato dos administradores é de três (3) anos, sendo renovável por iguais e sucessivos períodos, mediante eleição em Assembleia Geral ou coaptação.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete aos administradores:
- Número ou marcador, página 42: a) exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 42: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os administradores podem nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Os administradores não podem obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta de dois (2) administradores.
- Número ou marcador, página 42: Sete) Ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Saleh Nagi Mohamed e Matias José Francisco Coelho.
- Texto do artigo, página 42: Nampula, 4 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Services Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 7 de Fevereiro de 2022, foi registada sob NUEL 101696499, a Sociedade Services Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal, limitada com a sua sede Bairro, particular a 7 de Fevereiro de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta Services Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Texto do artigo, página 43: A Services Center,Socieddade Unipessoal limitada, a sua sede Quarteirão B, Cidade de Xai-Xai P. de Gaza.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) prestação de serviços de consultoria em administração e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 43: b) fornecimento de equipamentos e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 43: c) concepção, análise e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 43: d) comércio a retalho e a grosso de diversos materiais;
- Número ou marcador, página 43: e) exportação e importação.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% ao único sócio o senhor Ussene Ismael Abdul Sultane, portador de B.I. n.o 080102809167B, de NUIT 108075831.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 43: A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Ussene Ismael Abdul Sultane podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da Assembleia Geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis Lei em vigor
- Texto do artigo, página 43: Quelimane, 7 de Fevereiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Sevene Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Dezassete de Julho dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 101391485, denominada Sevene Consultoria e Serviços, Limitada, pelo sócio Joysse Lonice Gustavo Barrote que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a dominação Sevene Consultoria e Serviços, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sede da sociedade é no Distrito de Nacala-Porto, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 43: a) comércio a retalho a grosso e retalho de livros, jornais, revistas, artigos de papelaria, em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 43: b) comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, em estabelecimento especializado;
- Número ou marcador, página 43: c) comércio de outros produtos novos, em estabelecimento especializados, n.e.;
- Número ou marcador, página 43: d) comércio por grosso e a retalho de material de escritório e diversos com importação e exportação; e)compra e venda de material informático, consumíveis e de escritório;
- Número ou marcador, página 43: f) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 43: g) serviços de catering e logística;
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, é realizado em dinheiro, sendo de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito em uma quota.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela única sócias, indistintamente que desde já se nomeia administradora, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura da mesma para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão brigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 43: Três) É vedado ao(s) administrador(es) praticar(em) actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações, e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Disposição diversas)
- Número ou marcador, página 43: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 43: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Pemba, 14 de Outubro de 2025. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: Skyway Aviation Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação que por acta avulsa de vinte e cinco dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, na sede da sociedade reuniu-se a assembleia geral extraordinária da sociedade Skyway Aviation Mozambique, Limitada, com sede no distrito Kamavota, Cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 44: matriculado sob NUEL 100236079, cujo capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente aos sócios Mahomed Bachir e Av. Hold Limited. Reuniram-se em assembleia geral com a seguinte agenda:
- Texto do artigo, página 44: a)nomeação do vice-presidente e revisão do artigo 13 n.º 3 dos estatutos.
- Texto do artigo, página 44: Aberta a sessão os sócios concordaram e resolveram rever a redacção do artigo 13 n.º 3 dos Estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 44: O accionista AvHold Limited, nomeará o presidente do conselho e o director-geral. Caso o Presidente nomeado não esteja disponível para presidir a reunião, o vice presidente nomeado pelo accionista AvHold Limited , presidirá a reunião. E nos termos do artigo 13 n.º 3, acordaram e nomearam que caso o senhor John Wallace Mcilraith, actual presidente da Sociedade, não esteja disponível para presidir uma reunião, o senhor Jan Rehousek poderá substituí-lo como vice-presidente.
- Texto do artigo, página 44: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
- Texto do artigo, página 44: Pemba, 20 de Outubro de 2025. – A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: S-Indústria
- Texto do artigo, página 44: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101804380, S-Indústria, sociedade por quota de responsabilidade limitada constituída por documento particular a 12 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (denominação)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta denominação S-Indústria, sociedade por quota de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do País se rege presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade, tem a sede social na Província da Zambézia, Cidade de Quelimane e Av. 7 de Setembro. Tem duração por tempo indeterminado contando com a data do seu registo nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Mediante uma deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem como objecto social exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) indústria de fabrico de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 44: b) comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal, que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 44: a) Rahila Banu, solteira, titular de Bilhete de Identidade no 040106292246C, emitido aos 18 de Outubro de 2016, pelo arquivo de Identifição Civil de Quelimane, residente na Av. 7 de Setembro, Q.E, casa S/N, Cidadade de Quelimane. Com a quota no valor de 360.000,00MT (Trezentos e sessenta mil meticais) correspondente a 40% do capital social. Com o NUIT 300078125;
- Número ou marcador, página 44: b) Muhammad Sakib, solteiro, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100525656A, emitido a 18 de Fevereiro de 2021, pelo arquivo de Identificação Civil de Quelimane, residente na Av. 7 de Setembro, Q.E, casa 5, Cidade de Quelimane. Com a quota no valor de 540.000,00MT (quinhentos e quarenta mil meticais) correspondente a 60% do capital social. Com o NUIT 123495624.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo de sócio gerente senhora Rahila Banu, bastando a sua
- Texto do artigo, página 44: assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos demais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras a favor, fianças, abonanças ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios, e será liquidatário.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: A todos casos omissos serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Quelimane, 2 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Sombras Manguinhane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105052728, uma entidade denominada Sombras Manguinhane – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Sombras Manguinhane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Tem a sua sede social no Bairro Nhanombe, Distrito de Inharrime, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer distrito, província dentro do País.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 45: a) actividade principal: catering e restauração;
- Número ou marcador, página 45: b) actividades secundárias:
- Texto do artigo, página 45: i. ornamentação e aluguer de material para eventos; ii. confeitaria; iii. promoção de eventos; iv. serviço de papelaria e reprografia; v. higiene e alimentício; vi. manutenção e fornecimento de equipamento informático.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social subscrito é integralmente realizado em dinheiro é de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondendo a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Cremildo Altino Mocumbi
- Texto do artigo, página 45: ....................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 45: A administração da sociedade é exercida pelo socio único Cremildo Altino Mocumbi, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais de representação da sociedade.
- Texto do artigo, página 45: ..................................................................
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade, só se dissolve nos casos fixados por Lei. Se for acordo, será como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Conservatória do Registo de Entidades Legais de Zavala, 13 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: Sueia Supplier Office – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101098125, uma entidade com a denominação Sueia Supplier Office – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 45: Sandra Augusto Mauelele, solteira natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no Bairro
- Texto do artigo, página 45: Albazine , em Maputo, Portador de B.I. n.º 110100735585C, emitido a 7 de Junho de 2016, em Maputo, válido até 7 de Junho de 2026.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade adopta a denominação Sueia Supplier Office – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Av. Guerra Popular, n.° 1024, R/C.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação da sócia única, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o Notário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto, venda de material de escritório e informático, serviços de softwae montagem e reparação de rede, prestação de serviços de contabilidade, recurso humano, despachos aduaneiros, cosméticos serviços de limpeza e conservação e outros derivados, compreendendo a importação.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à uma quota único, pertencente Sandra Augusto Mauelele.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 45: A cessão de quotas é livre, devendo a sócia única informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade e exercida por uma unica administradora. Fica desde já nomeada como administrador, a sócia única Sandra Augusto Mauelele.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pela administradora que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Texto do artigo, página 45: Maputo, 6 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: SV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura no dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100823098 e foi constituída uma sociedade de responsabilidade sociedade unipessoal limitada denominada SV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade de responsabilidade unipessoal limitada, constituída por documento particular a 20 de Fevereiro de 2017, que se regera nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação da firma)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação SV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial por quota de responsabilidade unipessoal limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Sede social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem a sua sede na Av. Julius Nyerere, Bairro Torrone Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 45: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 45: a) empreiteiro de obras públicas e de construção civil, edifícios e monumentos, obras de urbanização, vias de comunicação (estradas e pontes), instalações elétrica de baixa tenção, fundação e captação de água (poços e furos);
- Número ou marcador, página 45: b) consultor independente e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 45: c) elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 45: d) aluguer de equipamento de construção e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 46: (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de 100% de uma única quota correspondente a soma de 100% pertencente ao socio Oliveira Violante Silva, solteiro, residente no Bairro Torrone Novo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100220470A, NUIT 108750472
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Administração da sociedade e sua representação em juízo fora dele activa e passivamente, será exercida pelo sócio único senhor Oliveira Violante Silva que fica desde já designado administrador.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Para validade obrigar a sociedade nos seus actos e contratos necessária assinatura do administrador senhor Oliveira Violante Silva, mais o carimbo a tinta óleo da empresa.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Em tudo mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Quelimane, 26 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Tapas & Petiscos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 29 de Maio do ano dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105053170, Tapas & Petiscos – Sociedade Unipessoal, Limitada, por uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Constituída por um documento particular a 31 de Julho de 2025, que se regerá nos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Denominação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade comercial adopta a denominação Tapas & Petiscos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Sede)
- Número ou marcador, página 46: Um) Com sede na Rua dos Trabalhadores – Bairro 1° de Maio, Q-A, n.º 238, Cidade de Quelimane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade dedicar-se-à a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 46: a) serviços de restauração, bar, pub e lounge;
- Número ou marcador, página 46: b) serviços de organização de eventos e festas;
- Número ou marcador, página 46: c) serviços de delivery/entregas de refeições;
- Número ou marcador, página 46: d) serviços de take away;
- Número ou marcador, página 46: e) serviços de catering.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
- Número ou marcador, página 46: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais mediante deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a soma de uma única quota, pertencente ao sócio Jahir Nurmahomed Remtula, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100784430Q, emitido em Maputo a 14 de Julho de 2021 e válido até 13 de Julho de 2026.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Jahir Nurmahomed Remtula que desde já fica nomeado como director-geral com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que, os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-lo a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 46: Três) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
- Texto do artigo, página 46: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Quelimane, 18 de Setembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Transnur, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dez de Janeiro de dois mil e vinte tres, da sociedade Transnur, Limitada, com sede na, Rua Orlando Mendes, casa número cento e quarenta e oito, no Bairro da Sommerschield, com o capital social de 10.000,00MT, matriculado sob NUEL 101114635, deliberaram acessão e cedência da quotas, onde o Sr. Nuro José Essimela, cedeu na totalidade quota que possuía no capital social no valor de 8.000MT onde cedeu 5.000MT que corresponde a cinquenta porcento do capital social a senhora Nilza Nazir Daudo e 3.000MT correspondente a trinta porcento do capital social a senhora Amélia José Bernardo Bramuge e por sua vez a socia Rossana Hernissa de Jaime Latif cedeu nado capital social de 2.000MT a senhora Amélia José Bernardo Bramuge.
- Texto do artigo, página 46: Em consequência da cedência de quotas para a novas sócias verificado é alterado o a artigo segundo e quarto dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 46: .............................................................
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, subscrito em valores é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em duas quotas iguais nas
- Texto do artigo, página 47: sócias, uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Amélia José Bernardo Bramuge e outra quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Nilza Nazir Daudo totalizando assim cem por cento das quotas.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maputo, 30 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 47: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia dez de Junho de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com NUEL 105049273, denominada True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócios Santo Lourenço que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação True Copy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede Av. 25 de Setembro, Bairro de Cimento, Localidade de Montepuez, Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) comeércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 47: b) impressão;
- Número ou marcador, página 47: c) actividade de preparação da impressão e actividades e relacionadas;
- Número ou marcador, página 47: d) reprodução de suportes gravadas; e)trabalhos de impressão de estampagem, gravuras e fotocópias;
- Número ou marcador, página 47: f) comércio de material de escritório, informático e escolar; g)manutenção de hardware e software de computadores e telefones;
- Número ou marcador, página 47: h) importação de outros materiais electrónicos de escritórios.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 47: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Santos Lourenço, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Santos Lourenço que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva a administração.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Pemba, 3 de Outubro de 2025. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Tufe Line, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Junho de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101776190, a sociedade Tufe Line, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Junho de 2022, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação Tufe Line, Limitada tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) comercialização de sucatas, comercialização de produtos agrícolas e seus insumos;
- Número ou marcador, página 47: b) material de escritório;
- Número ou marcador, página 47: c) serviços de pesquisa de exploração de mineração;
- Número ou marcador, página 48: d) fornecimento de pedras preciosas;
- Número ou marcador, página 48: e) artigos de beleza;
- Número ou marcador, página 48: f) fornecimento de material informático; de vestuários e cosméticos; de peças de veículos e motas; de material desportivo;
- Número ou marcador, página 48: g) fornecimento de material diverso; com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital inicial)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 48: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente à 50% do capital social pertecente ao sócio Sarvarkhan Akbarkhan Mansuri, solteiro maior, natural de India de nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Samora Machel, portador de Passaporte n.° Z6405336, emitido pelo Serviços de Migração da Índia, a 3 de Setembro de 2021, com o NUIT 159105571;
- Número ou marcador, página 48: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente à 50% do capital social pertencente ao sócio Noor Mohammed Umer Shelia, solteiro maior, natural Mumbai, Maharashtra, de nacionalidade indiana, residente em Tete, Bairro Josina Machel, portador de Passaporte n.° Z4512346, emitido pelo Serviços de Migração da Índia, aos 6 de Junho de 2019, com o NUIT 159105881.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e positivamente na ordem jurídica interna e internacional, por dois administradores, que ficam desde já nomeados os sócios Sarvarkhan Akbarkhan Mansuri e Noor Mohammed Umer Shelia com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedede fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 48: Três) Em caso algum a sociedede poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações socias sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Tete, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
- Texto do artigo, página 48: Txambas Grill and Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105045521, uma entidade com a denominação Txambas Grill and Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 48: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 48: Albino Humberto Matias dos Santos, de nacionalidade moçambicana, solteiro maior , natural de Moatize, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Albasine, Casa n.º 10, Quarteirão 33, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100216744Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 48: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação Txambas Grill and Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Av. Cardeal Dom Alexandre dos Santos, n.º 119, R/C, Bairro das Mahotas, Cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 48: a) restauração, bar e lounge;
- Número ou marcador, página 48: b) venda de bebidas alcoólicas:
- Número ou marcador, página 48: c) atendimento a porta aberta.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se-á outras empresas.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Texto do artigo, página 48: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Albino Humberto Matias dos Santos.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Gerência)
- Número ou marcador, página 48: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente ao sócio Albino Humberto Matias dos Santos. Desde já nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário uma e única assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Texto do artigo, página 48: ......................................................................
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 48: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Despesas)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 48: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Wilma Solution e Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105039848, denominada Wilma Solution e Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Wiliamo Manuel Silvestre que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação forma e sede social)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem como a sua denominação Wilma Solution e Copy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituído por único sócio, sita no distrito de Meluco, na Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Duração)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da livração da respetiva Escritura pela Notariado.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 49: a) serviços de reprografia (cópias);
- Número ou marcador, página 49: b) venda de materiais escolares e de escritório.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
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