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Texto do artigo · p. 6 ENCOM S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Novembro de dois mil e vinte cinco, da Sociedade ENCOM S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100438488, em Assembleia Geral Extraordinária, deliberou sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ENCOM, S.A., é uma sociedade anónima que rege-se pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 6 b) procurement, gestão e gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 6 c) prestação de serviços de prospecção e pesquisa, tratamento e processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 6 d) consultoria em infraestruturas;
Número ou marcador · p. 6 e) consultoria de segurança, saúde e ambiente; f)análise de risco, assessoria e fiscalização de estudos e projectos de geologia e prospecção;
Número ou marcador · p. 6 g) operação de minas;
Número ou marcador · p. 6 h) gerenciamento de comissionamento e energia;
Número ou marcador · p. 6 i) operação e manutenção de plantas de processamento, fábricas, fiscalização arquitectónica no âmbito de projectos da construção e de transformação de edifícios, planeamento urbanístico e arquitectura paisagística;
Número ou marcador · p. 6 j) assessoria e fiscalização no âmbito da elaboração de projectos de engenharia industrial, mecânica, serralharia mecânica, eléctrica e electrónica, minas, refrigeração, geológica, hidráulica;
Número ou marcador · p. 6 k) engenharia de construção civil, estudos e projectos de estruturas de qualquer âmbito, de redes de drenagem de esgotos prediais, viárias e urbanas, de redes de
Texto do artigo · p. 6 adução e de redes de alimentação de água, de segurança ao incêndio, de segurança à intrusão, de redes de energia, de redes de voz e dados, de climatização;
Número ou marcador · p. 6 l) estudos de comportamento térmico; m) estudos de comportamento acústico, laboratórios de materiais, geotecnia e estudo de solos e controlo de qualidade de materiais de construção, obras de engenharia, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo considera-se haver relação de grupo ou de domínio não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, mais de metade dos votos na Assembleia Geral de outras sociedades ou
Texto do artigo · p. 6 o direito de eleger a maioria dos membros das administrações dessas mesmas sociedades.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, mediante a proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital e das acções
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, realizado em cem por cento, representado por vinte mil acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplas de mil acções.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Emissões de obrigações)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de
Texto do artigo · p. 7 dívida legalmente permitido, em diferentes series e classes, incluindo obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações do capital, relativamente a subscrição de qualquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das accões que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas as mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensas enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo acções próprias consideradas.
Número ou marcador · p. 7 Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital.
Número ou marcador · p. 7 Três) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exercem
Texto do artigo · p. 7 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior áquela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão de acções está ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Exepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Exepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transação proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe a transmitir as acções a vender, o respectivo preço por acção, e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) No prazo de quinze dias a contar da data de recepção de uma notificação de venda, o Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as accções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Texto do artigo · p. 7 a)o exercício de tal direito de preferências fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender;
Número ou marcador · p. 7 b) se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) No prazo de trinta dias após a recepção da cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Expirado o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá informar ao vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá
Texto do artigo · p. 7 ser concluída no prazo de sessenta dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o conselho de administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar o presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma assembleia geral de que deliberará sobre a autorização da transmissão.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Se recusar o consentimento a transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 7 Dez) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o conselho de administração no prazo de trinta dias após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 7 Onze) As limitações a transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
Número ou marcador · p. 7 Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficiência real.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e a Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de dois anos ou até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituílos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de
Texto do artigo · p. 8 Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral deliberará sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 c) nomeação de administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 8 d) distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 8 e) estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente do Conselho de Administração, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de três administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de dois anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fica nomeado ao cargo de administrador o senhor Abreu Muhimua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 8 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
Número ou marcador · p. 8 c) pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
Número ou marcador · p. 8 d) pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral, quando eleger
Texto do artigo · p. 8 o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Poderes) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício)
Texto do artigo · p. 8 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 8 a) nos casos previstos pela lei; ou b)por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas a despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ENCOM S.A.
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Novembro de dois mil e vinte cinco, da Sociedade ENCOM S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100438488, em Assembleia Geral Extraordinária, deliberou sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a reger-se pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, espécie, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede social)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A ENCOM, S.A., é uma sociedade anónima que rege-se pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1426, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências, ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 6: a) consultoria em engenharia;
  14. Número ou marcador, página 6: b) procurement, gestão e gerenciamento de projectos;
  15. Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços de prospecção e pesquisa, tratamento e processamento mineiro;
  16. Número ou marcador, página 6: d) consultoria em infraestruturas;
  17. Número ou marcador, página 6: e) consultoria de segurança, saúde e ambiente; f)análise de risco, assessoria e fiscalização de estudos e projectos de geologia e prospecção;
  18. Número ou marcador, página 6: g) operação de minas;
  19. Número ou marcador, página 6: h) gerenciamento de comissionamento e energia;
  20. Número ou marcador, página 6: i) operação e manutenção de plantas de processamento, fábricas, fiscalização arquitectónica no âmbito de projectos da construção e de transformação de edifícios, planeamento urbanístico e arquitectura paisagística;
  21. Número ou marcador, página 6: j) assessoria e fiscalização no âmbito da elaboração de projectos de engenharia industrial, mecânica, serralharia mecânica, eléctrica e electrónica, minas, refrigeração, geológica, hidráulica;
  22. Número ou marcador, página 6: k) engenharia de construção civil, estudos e projectos de estruturas de qualquer âmbito, de redes de drenagem de esgotos prediais, viárias e urbanas, de redes de
  23. Texto do artigo, página 6: adução e de redes de alimentação de água, de segurança ao incêndio, de segurança à intrusão, de redes de energia, de redes de voz e dados, de climatização;
  24. Número ou marcador, página 6: l) estudos de comportamento térmico; m) estudos de comportamento acústico, laboratórios de materiais, geotecnia e estudo de solos e controlo de qualidade de materiais de construção, obras de engenharia, importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  26. Número ou marcador, página 6: Três) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo considera-se haver relação de grupo ou de domínio não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, mais de metade dos votos na Assembleia Geral de outras sociedades ou
  27. Texto do artigo, página 6: o direito de eleger a maioria dos membros das administrações dessas mesmas sociedades.
  28. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, mediante a proposta do Conselho de Administração.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital e das acções
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, realizado em cem por cento, representado por vinte mil acções, cada uma com o valor nominal de dois mil meticais.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ao portador e serão representadas por certificados um, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentos, mil e múltiplas de mil acções.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 6: (Emissões de obrigações)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de
  39. Texto do artigo, página 7: dívida legalmente permitido, em diferentes series e classes, incluindo obrigações com direito de subscrição de acções.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações do capital, relativamente a subscrição de qualquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  42. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 7: (Acções ou obrigações próprias)
  44. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das accões que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas as mesmas, que forem permitidas por lei.
  45. Número ou marcador, página 7: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensas enquanto essas acções pertencerem a sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo acções próprias consideradas.
  46. Número ou marcador, página 7: Três) As acções próprias que a sociedade tenha em carteira não dão direito a votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum nem à percepção de dividendos.
  47. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) Exepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento do capital.
  52. Número ou marcador, página 7: Três) O montante de aumento será distribuído entre os accionistas que exercem
  53. Texto do artigo, página 7: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior áquela.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão de acções está ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência previstos nos números seguintes.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) Exepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções realizada por um accionista deverá obrigatoriamente abranger a totalidade das acções por si detidas.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) Exepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanhada da transmissão a favor do adquirente das acções da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 7: Quatro) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transação proposta, nomeadamente, o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe a transmitir as acções a vender, o respectivo preço por acção, e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  60. Número ou marcador, página 7: Cinco) No prazo de quinze dias a contar da data de recepção de uma notificação de venda, o Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as accções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  61. Texto do artigo, página 7: a)o exercício de tal direito de preferências fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender;
  62. Número ou marcador, página 7: b) se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  63. Número ou marcador, página 7: Seis) No prazo de trinta dias após a recepção da cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendem exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção por escrito ao Conselho de Administração.
  64. Número ou marcador, página 7: Sete) Expirado o prazo referido no número anterior, o Conselho de Administração deverá informar ao vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá
  65. Texto do artigo, página 7: ser concluída no prazo de sessenta dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o conselho de administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  66. Número ou marcador, página 7: Oito) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Conselho de Administração deverá imediatamente informar o presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma assembleia geral de que deliberará sobre a autorização da transmissão.
  67. Número ou marcador, página 7: Nove) Se recusar o consentimento a transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
  68. Número ou marcador, página 7: Dez) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o conselho de administração no prazo de trinta dias após a efectivação da transmissão.
  69. Número ou marcador, página 7: Onze) As limitações a transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
  70. Número ou marcador, página 7: Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficiência real.
  71. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  72. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  74. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 7: (Composição da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e a Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, discordantes ou incapazes.
  78. Número ou marcador, página 7: Dois) Os titulares de obrigações não poderão assistir as reuniões da Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 7: Três) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de dois anos ou até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituílos.
  80. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de
  81. Texto do artigo, página 8: Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  82. Número ou marcador, página 8: Cinco) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expediente relativos à Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  84. Texto do artigo, página 8: (Poderes da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral deliberará sobre os assuntos que lhes estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  86. Número ou marcador, página 8: a) alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 8: b) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 8: c) nomeação de administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  89. Número ou marcador, página 8: d) distribuição de dividendos;
  90. Número ou marcador, página 8: e) estipular a remuneração dos membros do Conselho de Administração; e outros referidos nos presentes estatutos e na lei.
  91. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  94. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade é administrada e representada por três administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente do Conselho de Administração, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  95. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de três administradores suplentes.
  96. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores poderão ser admitidos para um período de dois anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
  97. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica nomeado ao cargo de administrador o senhor Abreu Muhimua.
  98. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  100. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  101. Número ou marcador, página 8: a) pela assinatura de um administrador;
  102. Número ou marcador, página 8: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato;
  103. Número ou marcador, página 8: c) pela única assinatura de um administrador delegado, no caso de uma delegação de poderes por parte do Conselho de Administração e dentro dos limites específicos dos poderes conferidos;
  104. Número ou marcador, página 8: d) pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  105. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  108. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbe a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos ou a uma firma de auditores profissionais, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral, quando eleger
  110. Texto do artigo, página 8: o Conselho Fiscal, deverá indicar um dos seus membros para as funções de presidente.
  111. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Poderes) Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração, ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deve ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  112. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 8: (Exercício)
  114. Texto do artigo, página 8: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  115. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  116. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  118. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se:
  119. Número ou marcador, página 8: a) nos casos previstos pela lei; ou b)por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  121. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  122. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  123. Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  125. Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas a despesas incorridas com liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  126. Número ou marcador, página 8: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro, pelos accionistas.
  127. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  129. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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