Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Agrotopus, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Agrotopus, Limitada, com sede Bairro Samora Machel, Província da Zambézia Distritob de Mocuba, matriculada a 17 de Setembro de 2025, NUEL 105056566, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regera nos termos seguintes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituída a firma denominada Agrotopus, Limitada, sociedade por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A firma tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Samora Machel.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectos)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 b) insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 5 c) material desportivo e prestação de serviço.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 5 a) Stelvio Fernandes, com 37,000.5MT (trinta sete mil meticais e cinco centavos), correspondentes 74.1 % do capital social, B.I. 041400489299N, NUIT 109983985.
Número ou marcador · p. 5 b) Zelda da dadiva Rosália Fernandes, 12.999.5MT (doze mil e novecentos e noventa nove meticais e cinco centavos), correspondentes a 25.9% do capital social, B.I. 100708867441J NUIT 180102337.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Texto do artigo · p. 5 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo a fora delas activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado gerente senhor. Stelvio Fernandes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Por regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 21 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 5 A Conservadora, Ilegível. Ana Mafalda Imobiliária – Sociedade Unipessoal Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatório do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105051931, sociedade Ana Mafalda Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada: Ana Mafalda da Costa Rosário, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297486P, emitido a dezasseis de Dezembro do ano dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 100623927, e residente no Bairro Central B, Rua Simões da Silva, n.º 13, 3.º andar, Casa n.º 7, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Ana Mafalda Imobiliária – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede, na Rua Simões da Silva, n.º 13, 3.º andar, n.º 13 , no Bairro Central B, no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto actividade de mediação e intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Gestão patrimonial e imobiliário.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de trinta mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Ana Mafalda da Costa Rosário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ana Mafalda da Costa Rosário que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Agrotopus, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Agrotopus, Limitada, com sede Bairro Samora Machel, Província da Zambézia Distritob de Mocuba, matriculada a 17 de Setembro de 2025, NUEL 105056566, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, que se regera nos termos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 5: É constituída a firma denominada Agrotopus, Limitada, sociedade por quotas limitada.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 5: A firma tem a sua sede no Distrito de Mocuba, Bairro Samora Machel.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Objectos)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 5: a) venda de material de escritório;
  13. Número ou marcador, página 5: b) insumos agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 5: c) material desportivo e prestação de serviço.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas pelos sócios:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Stelvio Fernandes, com 37,000.5MT (trinta sete mil meticais e cinco centavos), correspondentes 74.1 % do capital social, B.I. 041400489299N, NUIT 109983985.
  19. Número ou marcador, página 5: b) Zelda da dadiva Rosália Fernandes, 12.999.5MT (doze mil e novecentos e noventa nove meticais e cinco centavos), correspondentes a 25.9% do capital social, B.I. 100708867441J NUIT 180102337.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  22. Texto do artigo, página 5: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo a fora delas activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado gerente senhor. Stelvio Fernandes.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 5: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 5: Por regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 21 de Outubro de 2025. —
  30. Texto do artigo, página 5: A Conservadora, Ilegível. Ana Mafalda Imobiliária – Sociedade Unipessoal Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2025, foi matriculada na Conservatório do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105051931, sociedade Ana Mafalda Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada: Ana Mafalda da Costa Rosário, solteira maior de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100297486P, emitido a dezasseis de Dezembro do ano dois mil e vinte e um pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, com NUIT 100623927, e residente no Bairro Central B, Rua Simões da Silva, n.º 13, 3.º andar, Casa n.º 7, na Cidade da Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede) A sociedade adopta a denominação Ana Mafalda Imobiliária – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede, na Rua Simões da Silva, n.º 13, 3.º andar, n.º 13 , no Bairro Central B, no distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando fôr conveniente.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto actividade de mediação e intermediação imobiliária.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) Gestão patrimonial e imobiliário.
  39. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de trinta mil meticais equivalente á cem porcento pertencente a única sócia Ana Mafalda da Costa Rosário.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Ana Mafalda da Costa Rosário que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 6: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 6: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.