Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 12 Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como sua denominação Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Alberto Chipande, Bairro Alto Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 13 b) com´wrcio a grosso em diversas areas;
Número ou marcador · p. 13 c) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 13 d) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 13 e) importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Donaldo José Manuel Paulo, natural de Pemba, portador do B.I. n.° 020101239835B, emitido na Cidade de Pemba, a 29 de Março de 2023, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Pemba, 19 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede social)
  4. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como sua denominação Eliseu Prince – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Alberto Chipande, Bairro Alto Eduardo Mondlane, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer lugar do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) actividades de consultoria para os negócios e gestão;
  13. Número ou marcador, página 13: b) com´wrcio a grosso em diversas areas;
  14. Número ou marcador, página 13: c) transporte e logística;
  15. Número ou marcador, página 13: d) venda de material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 13: e) importação e exportação de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência e sua representação)
  23. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o sócio: Donaldo José Manuel Paulo, natural de Pemba, portador do B.I. n.° 020101239835B, emitido na Cidade de Pemba, a 29 de Março de 2023, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  26. Texto do artigo, página 13: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e transformação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 13: Pemba, 19 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.